TJPA - 0801190-87.2022.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 11:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 11:54
Decorrido prazo de JOSE WILSON ALVES DE LIMA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 11:54
Decorrido prazo de RANIELE XAVIER DE JESUS SILVA em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Ipixuna do Pará Travessa Padre José de Anchieta, s/nº, Centro, Ipixuna do Pará Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801190-87.2022.8.14.0111 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Nathália Albiani Dourado, Juíza de Direito desta Comarca, intime-se a parte requerente para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Ipixuna do Pará/PA, 15 de maio de 2025.
ADRIA GEISA LIMA DOS SANTOS Servidor Mat.222887 -
21/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:37
Juntada de Petição de apelação
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27/12/2024 03:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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27/12/2024 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIXUNA DO PARA em 03/12/2024 23:59.
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11/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 12:15
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2024 12:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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21/03/2024 01:34
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 01:34
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Despacho Considerando que é dever do magistrado buscar a conciliação (art. 3º, §3° do CPC/2015) e tendo em vista que ainda não foi realizada audiência de conciliação nestes autos: Designo audiência de conciliação a ser realizada em 12/04/2024 às 12:00 horas.
Link de acesso a sala virtual de audiência: https://shre.ink/TJPA0801190 Expeça-se o necessário.
PRI Ipixuna do Pará (PA), 13 de novembro de 2023.
José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito titular -
19/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:42
Audiência Conciliação designada para 12/04/2024 12:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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13/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 11:38
Conclusos para decisão
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30/06/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 05:54
Decorrido prazo de RANIELE XAVIER DE JESUS SILVA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 01:40
Decorrido prazo de JOSE WILSON ALVES DE LIMA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 01:40
Decorrido prazo de RANIELE XAVIER DE JESUS SILVA em 15/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:33
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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13/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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07/12/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 18:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/11/2022 23:59.
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28/11/2022 19:46
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 09:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIXUNA DO PARA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:30
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 [email protected] __________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801190-87.2022.8.14.0111 DECISÃO 1.
RECEBO A INICIAL, nos termos propostos, de acordo com o art. 319 c/c art. 320, ambos do Código de Processo Civil (CPC). 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual as necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139.
VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM.
Além disso, em observância ao princípio da duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF) é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 3.
DETERMINO A CITAÇÃO da parte demandada para integrar a relação jurídico-processual, a qual deverá oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, (art.183 do CPC) sob pena de revelia. 4.
Após, havendo arguição de quaisquer das matérias elencadas no art. 337, do CPC, intime-se a parte adversa para réplica, no prazo de 15 (quinze dias). 5.
Não havendo contestação, certifique-se nos autos e venham eles conclusos para análise da possibilidade de aplicação do art. 355, do CPC.
P.R.I.C.
SERVE ESTA DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO.
Ipixuna do Pará/PA, 21 de outubro de 2022.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
18/11/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 01:50
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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26/10/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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21/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2022 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2022 08:53
Conclusos para decisão
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21/10/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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