TJPA - 0809526-38.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 13:40
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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13/01/2025 12:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/01/2025 12:54
Juntada de Certidão de custas
-
01/01/2025 05:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:12
Decorrido prazo de HELDER DE JESUS ARANTES em 09/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:12
Decorrido prazo de BRENNA CECILIA DE SOUSA FERREIRA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 09:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/04/2024 09:03
Juntada de
-
05/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 03:48
Decorrido prazo de HELDER DE JESUS ARANTES em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 03:48
Decorrido prazo de BRENNA CECILIA DE SOUSA FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 06:30
Decorrido prazo de BRENNA CECILIA DE SOUSA FERREIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 06:30
Decorrido prazo de HELDER DE JESUS ARANTES em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 06:07
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0809526-38.2022.8.14.0028 AUTOR: BRENNA CECILIA DE SOUSA FERREIRA, HELDER DE JESUS ARANTES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Vistos os autos.
A especificação de provas contida na inicial e na contestação ocorreram de maneira genérica, impossibilitando que este juízo possa aferir de maneira precisa quais provas são necessárias ao deslinde do feito e quais provas de fato as partes pretendem produzir.
Dessa maneira, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento.
Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
17/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 02:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 03:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0809526-38.2022.8.14.0028 AUTOR: BRENNA CECILIA DE SOUSA FERREIRA, HELDER DE JESUS ARANTES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos anexos no prazo legal.
Marabá, 28 de agosto de 2023.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Secretaria Cível -
28/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 02:35
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0809526-38.2022.8.14.0028 AUTOR: BRENNA CECILIA DE SOUSA FERREIRA, HELDER DE JESUS ARANTES Nome: BRENNA CECILIA DE SOUSA FERREIRA Endereço: Rua Sete de Junho, 948, Cidade Pioneira, MARABÁ - PA - CEP: 68500-300 Nome: HELDER DE JESUS ARANTES Endereço: Quadra Seis, lt 05, (Fl.21), Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68505-120 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DECISÃO Vistos os autos. 1.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação tendo em vista que a experiência do Juízo em ações dessa natureza demonstra ser absolutamente infrutífera a realização de tal ato, o que apenas contribui para o entrave processual desta Vara que, sabidamente, processa mais de 10 mil feitos.
Aliás, querendo as partes transacionarem, poderão, a qualquer tempo, peticionar neste sentido (art. 139, inciso VI, do CPC c/c Enunciado 35 da ENFAM). 2.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que a ausência de contestação implicará na decretação de sua revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do CPC. 3.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. 4.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
01/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:44
Conclusos para despacho
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18/04/2023 17:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
18/04/2023 09:10
Juntada de
-
16/04/2023 01:04
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
16/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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13/04/2023 09:32
Juntada de Certidão
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12/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 14:25
Conclusos para decisão
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04/04/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 13:50
Juntada de Relatório
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18/12/2022 02:54
Decorrido prazo de BRENNA CECILIA DE SOUSA FERREIRA em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:54
Decorrido prazo de HELDER DE JESUS ARANTES em 16/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:31
Decorrido prazo de HELDER DE JESUS ARANTES em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:31
Decorrido prazo de BRENNA CECILIA DE SOUSA FERREIRA em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 13:37
Juntada de Certidão
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17/11/2022 04:34
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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17/11/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0809526-38.2022.8.14.0028 AUTOR: BRENNA CECILIA DE SOUSA FERREIRA, HELDER DE JESUS ARANTES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Vistos os autos.
Designe-se data para audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida.
Intimem-se.
Marabá/PA, 13/11/2022. -
13/11/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:40
Conclusos para despacho
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26/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 07:36
Decorrido prazo de HELDER DE JESUS ARANTES em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:36
Decorrido prazo de BRENNA CECILIA DE SOUSA FERREIRA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:39
Decorrido prazo de HELDER DE JESUS ARANTES em 16/08/2022 23:59.
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26/07/2022 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 09:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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22/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2022 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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