TJPA - 0800224-02.2021.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 14:07
Decorrido prazo de NELIN em 16/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 17:46
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
02/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 01:59
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
31/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:51
Extinto o processo por desistência
-
13/05/2025 18:40
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 18:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 12:05
Decorrido prazo de NELIN em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 01:13
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
07/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 21:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/03/2025 22:41
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 00:51
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
08/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0800224-02.2021.8.14.0066 Requerente Nome: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Endereço: KM 201, LADO SUL, S/N, 2 KM DA FAIXA, BR-230, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido Nome: NELIN Endereço: KM 201, LADO SUL, S/N, 2 KM DA FAIXA, BR-230, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Nome: ERNESTO Endereço: KM 201, LADO SUL, S/N, 2 KM DA FAIXA, BR-230, URUARá - PA - CEP: 68140-000 À vista da petição (Id. 123414069) da parte ré, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a fim de esclarecer os pontos suscitados.
Após, conclusos.
Uruará, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito -
28/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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17/08/2024 03:42
Decorrido prazo de NELIN em 13/08/2024 23:59.
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17/08/2024 03:42
Decorrido prazo de ERNESTO em 13/08/2024 23:59.
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16/08/2024 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:12
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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07/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0800224-02.2021.8.14.0066 Requerente Nome: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Endereço: KM 201, LADO SUL, S/N, 2 KM DA FAIXA, BR-230, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido Nome: NELIN Endereço: KM 201, LADO SUL, S/N, 2 KM DA FAIXA, BR-230, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Nome: ERNESTO Endereço: KM 201, LADO SUL, S/N, 2 KM DA FAIXA, BR-230, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Trata-se de Ação de Passagem Forçada – Imóvel Encravado e sem Saída para Via Pública, proposta por FRANCISCA MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA, em face de NELIN e ERNESTO.
Em ID 109846880, ao ser instada a se manifestar sobre os pontos controvertidos da ação, a autora informou que vendeu o bem do litígio, informando a perda do objeto.
Eis o relato.
DECIDO, Considerando o teor da normativa prevista no art. 485, §6º do CPC: “§ 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu, aliada à vedação à decisão surpresa”, determino a intimação de ambas as partes para se manifestarem especificamente acerca da desistência da ação, no prazo de 05 dias, inferindo-se na hipótese de ausência de requerimentos ou manifestação que não existe mais interesse no prosseguimento do feito.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Uruará, 1 de agosto de 2024.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito -
02/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 07:04
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:04
Decorrido prazo de NELIN em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:51
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
29/01/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0800224-02.2021.8.14.0066 Requerente Nome: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Endereço: KM 201, LADO SUL, S/N, 2 KM DA FAIXA, BR-230, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido Nome: NELIN Endereço: KM 201, LADO SUL, S/N, 2 KM DA FAIXA, BR-230, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Nome: ERNESTO Endereço: KM 201, LADO SUL, S/N, 2 KM DA FAIXA, BR-230, URUARá - PA - CEP: 68140-000
VISTOS.
DECIDO.
INTIMEM-SE as partes, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informem quais são os pontos controvertidos da demanda, com fulcro nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil.
Após, venham conclusos para decisão.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Uruará, 23 de janeiro de 2024.
JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará -
23/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará Processo nº 0800224-02.2021.8.14.0066 AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA REU: NELIN e outros D E C I S Ã O 1.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da defesa e documentos, devendo indicar e fundamentar as provas que pretende produzir; 2.
No mesmo ato, e por idêntico prazo, intime-se o réu para que especifique fundamentadamente as provas que pretende produzir, devendo justificar a sua necessidade; 3.
Advirto que requerimentos genéricos formulados na petição inicial e na contestação não serão admitidos para efeito de especificação de provas, e que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas e concordância com o julgamento antecipado da lide. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Uruará, 13 de novembro de 2022.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza de Direito Substituta -
13/11/2022 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 01:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2021 05:02
Decorrido prazo de NELIN em 22/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 03:01
Decorrido prazo de ERNESTO em 18/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2021 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2021 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2021 15:22
Expedição de Mandado.
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17/05/2021 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
15/05/2021 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2021 13:50
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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