TJPA - 0889680-97.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:42
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 07:55
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 07:55
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 22/08/2025 23:59.
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04/08/2025 01:26
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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31/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:31
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 30/01/2025 23:59.
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03/02/2025 13:08
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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03/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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28/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 04:09
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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29/06/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/11/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 05:24
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 04:59
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo o AR retornado com o cumprimento frustrado, intimo a parte autora através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, inclusive indicando novo endereço da parte requerida, recolhendo eventuais custas de expedição e cumprimento, estando alertada que a inércia poderá ocasionar o arquivamento dos autos.
Belém, 21/11/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
21/11/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 08:16
Juntada de identificação de ar
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15/11/2023 01:28
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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20/10/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0889680-97.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: KENIA SOARES DA COSTA REQUERIDO: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA Nome: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA Endereço: Rua Dois de Junho, 44, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-150 [] DECISÃO-MANDADO 1.
Cite-se o executado por carta registrada com aviso de recebimento, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC, advertindo-o do disposto no parágrafo primeiro do artigo em epígrafe, ou seja, que se não efetuado o pagamento, será determinada a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade. 2.
Fixo desde já os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do CPC, ressaltando que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme impõe o parágrafo primeiro do referido dispositivo legal. 3.
Anote-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá se opor a execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido, conforme o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil. 4.
FRISO QUE HÁ CUSTAS A VENCER EM NOVEMBRO/2023, CABENDO À EXEQUENTE A DEMONSTRAÇÃO DA QUITAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110914462396200000077433021 oab kenia Documento de Identificação 22110914462465900000077433022 comprovante de residencia 222 Documento de Comprovação 22110914462509200000077433023 CO ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA Documento de Comprovação 22110914462543100000077433025 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 22110914462584000000077433027 ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA - QUITAÇÃO DO VEÍCULO Documento de Comprovação 22110914462617900000077433028 Decisão Decisão 22111311432226700000077588667 Decisão Decisão 22111311432226700000077588667 Petição Petição 22120716062992100000079167434 *04.***.*69-15-IRPF-2022-2021-retif-imagem-declaracao Documento de Comprovação 22120716063009100000079167438 *04.***.*69-15-IRPF-2022-2021-retif-imagem-recibo Documento de Comprovação 22120716063026000000079167440 220711014516_unimed_repaired Documento de Comprovação 22120716063041600000079167442 220711014627_unimed_repaired Documento de Comprovação 22120716063058700000079167443 acropole Documento de Comprovação 22120716063073700000079167444 acropole2 Documento de Comprovação 22120716063095400000079167445 Decisão Decisão 23080311243736000000092568503 Petição Petição 23081614585185700000093143732 Petição Petição 23081709333429600000093234524 comrpovante de pagamento Documento de Comprovação 23081709333456900000093260160 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092117411983100000095288973 Boleto 3ª Parcela Boleto 23092117411996600000095288977 Boleto 2ª Parcela Boleto 23092117412031100000095288978 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092117411983100000095288973 Petição Petição 23092815104219400000095690206 DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO - CUSTAS Documento de Comprovação 23092815104243000000095690207 -
17/10/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 13:58
Conclusos para decisão
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05/10/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 03:45
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0889680-97.2022.8.14.0301 ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: KENIA SOARES DA COSTA CERTIFICO que as custas iniciais do presente feito foram parceladas, tendo a parte exequente comprovado o recolhimento da primeira parcela (de um total de quatro).
CERTIFICO que consultei o Sistema de Emissão de Custas Judiciais e verifiquei que a segunda parcela estava vencida, motivo pelo qual efetuei a renovação do vencimento do boleto.
Sirvo-me do presente para intimar a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas referentes à segunda parcela, ficando ainda atenta ao boleto referente à terceira parcela que vence poucos dias depois.
De ordem, em 21 de setembro de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
21/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 05:19
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 30/08/2023 23:59.
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17/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 01:30
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO A despeito da juntada de alguns documentos, saliento que a exequente tem recebido inúmeros alvarás judiciais nesta unidade a título de honorários advocatícios, o que evidencia a impertinência na alegada vulnerabilidade.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade e outorgo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de aplicação da regra do artigo 290 do CPC.
Belém, 03 de agosto de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
03/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
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03/08/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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18/11/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
Intime-se a autora para comprovar que preenche os pressupostos legais à concessão do benefício gratuidade da justiça no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita ou, então, recolher as custas de ingresso no mesmo prazo.
Intime-se.
Belém, 11 de novembro de 2022. -
14/11/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 21:12
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2022 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2022 14:46
Conclusos para decisão
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09/11/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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