TJPA - 0811350-60.2022.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:57
Conclusos para decisão
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24/09/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/09/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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31/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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27/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:56
Juntada de sentença
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19/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 06:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 23:16
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
17/05/2024 09:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/05/2024 23:59.
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17/05/2024 09:13
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA GUEDES em 14/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2024 13:19
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2024 05:21
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
18/04/2024 11:10
Conclusos para decisão
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18/04/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
10/01/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
12/12/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
20/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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14/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
 - 
                                            
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0811350-60.2022.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DA SILVA GUEDES Advogados do(a) AUTOR: MARIO BEZERRA FEITOSA - PA10036, PATRYCK DELDUCK FEITOSA - PA015572 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 Decisão: R. h. 1.
Em análise não exauriente, não vislumbro de plano a presença dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, especificamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, uma vez que, diante do contrato juntado pelo requerido na contestação, aparentemente, a contratação do empréstimo se deu de modo regular, diante do que estou por denegar a tutela provisória de urgência requerida. 2.
Como pontos controvertidos estabeleço anulação/extinção da relação jurídica celebrada entre o autor e os requeridos; o direito do autor ao ressarcimento dos valores pagos à requerida em decorrência da referida relação jurídica; a ocorrência dos danos morais sofridos pelo autor. 3.
Na inicial, o autor requereu a produção de perícia grafotécnica.
Na contestação, o requerido requereu a juntada posterior de documentos, o que indefiro, pois devem ser juntados por ocasião da contestação, exceto se documentos novos. 4.
Defiro a realização de perícia grafotécnica.
Para tanto, deve o requerido entregar junto à UPJ Cível de Santarém o original dos contratos de empréstimo questionados pelo autor.
Prazo: 15 dias, sob pena da não produção da prova ser interpretada em favor do autor.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito - 
                                            
10/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2023 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
10/05/2023 10:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/05/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
13/03/2023 08:00
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
03/03/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
02/03/2023 01:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2023 21:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/12/2022 03:29
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA GUEDES em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 04:13
Publicado Intimação em 16/11/2022.
 - 
                                            
17/11/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
5.
Senhor Diretor de Secretaria: .Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6........
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém, 03/10/2022.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito - 
                                            
12/11/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 19:51
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2022 03:44
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA GUEDES em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/11/2022 23:59.
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03/11/2022 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
03/11/2022 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
03/11/2022 09:38
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/11/2022 09:37
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/10/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/09/2022 10:50
Conclusos para decisão
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05/09/2022 10:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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