TJPA - 0861402-86.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:57
Juntada de Alvará
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08/04/2025 10:57
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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11/03/2025 13:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:56
Decorrido prazo de RICHARLES HALLIDAY GARCIA E SILVA em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:08
Decorrido prazo de RICHARLES HALLIDAY GARCIA E SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:47
Decorrido prazo de RICHARLES HALLIDAY GARCIA E SILVA em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:46
Decorrido prazo de RICHARLES HALLIDAY GARCIA E SILVA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 04:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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05/02/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 19:48
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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04/02/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 21:32
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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03/02/2025 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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27/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/01/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861402-86.2022.8.14.0301 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: RICHARLES HALLIDAY GARCIA E SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento proposta por RICHARLES HALLIDAY GARCIA E SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, na qual foi proferida sentença (ID 125933685) julgando improcedente o pedido inicial.
O autor interpôs Recurso de Apelação (ID 132902980), apresentando suas razões recursais.
Posteriormente, antes do juízo de admissibilidade recursal, o autor apresentou petição (ID 135053808) requerendo a desistência do recurso interposto e pleiteando a expedição de alvará ou ordem de transferência bancária para levantamento dos valores depositados judicialmente, que totalizam R$ 140.050,01, conforme extrato bancário de ID 133964543. É o relatório.
Decido.
A desistência do recurso é direito potestativo da parte recorrente, que independe da anuência do recorrido quando manifestada antes do julgamento, conforme dispõe o art. 998 do Código de Processo Civil.
Assim, HOMOLOGO a desistência do Recurso de Apelação.
Contudo, quanto ao pedido de levantamento dos valores depositados pelo autor, verifico que a sentença julgou improcedente a ação consignatória, de modo que os valores consignados pertencem ao credor fiduciário, ora réu.
Desta forma: 1) DETERMINO a expedição de alvará ou ordem de transferência bancária em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A para levantamento da integralidade dos valores depositados na subconta judicial nº 2022021888, que totalizam R$ 140.050,01, conforme extrato judicial anexado aos autos; 2) Após a comprovação da transferência dos valores, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081120112212400000070781219 1 - Procuração Instrumento de Procuração 22081120112266600000070781220 2 - CNH Digital Documento de Identificação 22081120112301500000070781221 3 - Contrato financiamento Documento de Comprovação 22081120112336700000070781222 4 - Notificação extrajudicial Documento de Comprovação 22081120112432800000070781223 5 - Emails negociação Documento de Comprovação 22081120112507800000070781224 6 - Planilha de débito Documento de Comprovação 22081120112556800000070781225 7 - Relatório de custas Documento de Comprovação 22081120112596500000070781226 8 - Boletos custas Documento de Comprovação 22081120112635400000070782729 9 - Comprovante parcela 1 Documento de Comprovação 22081120112687900000070782730 10 - Substabelecimento Substabelecimento 22081120112720400000070782731 Relatório Relatório 22081609033603600000071104411 Certidão Certidão 22081609033626700000071104410 Certidão Certidão 22081609051052900000071104416 Petição Petição 22082614481560100000072186423 Boleto consignação Documento de Comprovação 22082614481611400000072186426 comprovante Documento de Comprovação 22082614481645600000072186428 Decisão Decisão 22100610514663700000073513465 Petição Petição 22101818463358000000075873588 1.
PET RICHARLES Petição 22101818463375100000075887471 3 - Procuração e Subs SANTANDER - UNIFICADOS - 16.02.2022 Instrumento de Procuração 22101818463413000000075873599 Petição Petição 22102710584334800000076570219 Contestação Contestação 22110714344199500000077243521 1 - CONTESTAÇÃO RICHARLES Contestação 22110714344219100000077244579 3 - Procuração e Subs SANTANDER - UNIFICADOS - 16.02.2022 Instrumento de Procuração 22110714344302800000077244581 4 MATRICULA INT PURGA DA MORA Documento de Comprovação 22110714344365500000077244582 7 SERASA Documento de Comprovação 22110714344439800000077244585 8 Relacao_de_docs._Morte_Natural_-_com (2) Documento de Comprovação 22110714344475400000077244586 5 PLA EV-otimizado_1 Documento de Comprovação 22110714344510100000077244593 5 PLA EV-otimizado_2 Documento de Comprovação 22110714344576300000077244592 5 PLA EV-otimizado_3 Documento de Comprovação 22110714344638200000077244594 5 PLA EV-otimizado_4 Documento de Comprovação 22110714344710600000077244595 5 PLA EV-otimizado_5 Documento de Comprovação 22110714344772700000077244596 5 PLA EV-otimizado_6 Documento de Comprovação 22110714344839100000077244597 6 CONTRATO-otimizado_1 Documento de Comprovação 22110714344881500000077244599 6 CONTRATO-otimizado_2 Documento de Comprovação 22110714344944800000077244600 6 CONTRATO-otimizado_3 Documento de Comprovação 22110714345017600000077244601 6 CONTRATO-otimizado_4 Documento de Comprovação 22110714345098700000077244602 6 CONTRATO-otimizado_5 Documento de Comprovação 22110714345165900000077244604 6 CONTRATO-otimizado_6 Documento de Comprovação 22110714345238100000077244605 6 CONTRATO-otimizado_7 Documento de Comprovação 22110714345303700000077244606 6 CONTRATO-otimizado_8 Documento de Comprovação 22110714345371900000077244607 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111416263680300000077706527 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111416263680300000077706527 Petição Petição 22120423134515100000078933894 Petição Petição 23011609222199000000080606749 Email desocupacao Documento de Comprovação 23011609222222200000080606776 Telegrama desocupacao Documento de Comprovação 23011609222249200000080606777 Decisão Decisão 23011617151878700000080642518 Intimação Intimação 23011617151878700000080642518 AR Identificação de AR 23013006072511300000081351109 AR Identificação de AR 23013006072517800000081351110 Petição Petição 23022817145490600000083035291 Petição Petição 23022821120614600000083044209 Anúncio leilão Documento de Comprovação 23022821120656800000083044210 Edital do leilão Documento de Comprovação 23022821120696300000083044211 Certidão de registro do imóvel Documento de Comprovação 23022821120732600000083044212 Petição Petição 23030214362216000000083189999 Notificação de desocupaçao - leilao Documento de Comprovação 23030214362249700000083190001 Petição Petição 23031013295766600000084010459 Despacho Despacho 23071112552594200000091186878 Certidão de custas Certidão de custas 23121514385559200000099883160 Petição Petição 24090917222321600000118010620 11- 0861402-86.2022.8.14.0301 Substabelecimento 24090917222340100000118010623 Sentença Sentença 24091913233559500000117963305 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24101809042683000000121219601 Petição Petição 24120313144221000000123988764 Procuracao_Richarles__assinado Instrumento de Procuração 24120313144262000000123988766 NOTIFICACAO Documento de Comprovação 24120313144291800000123988767 Certidão Certidão 24120411193847800000124045721 Apelação Apelação 24120518022794500000124184558 Apelacao Richarles Apelação 24120518022811900000124184560 boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24120518022850200000124184561 comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24120518022879200000124184562 Solicita informações ao juízo Petição 24121710183681000000124848055 Certidão Certidão 24121811224632100000124952072 Extrato_2022021888_18-12-2024 Documento de Comprovação 24121811224654200000124952074 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010814142394900000125444871 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010814142394900000125444871 Pedido de desistencia Petição 25011712043087300000125940903 pedido de desistência Petição 25011712043199800000125940904 -
22/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
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17/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0861402-86.2022.8.14.0301 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Financiamento de Produto] AUTOR: RICHARLES HALLIDAY GARCIA E SILVA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: RICHARLES HALLIDAY GARCIA E SILVA Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1350, apt 1804, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-447 Advogado(s) do reclamante: DOMENICK HALLIDAY CORREA GARCIA E SILVA, NATALIA DOS SANTOS CAMPOS, MARCOS ANTONIO BRAZAO E SILVA FILHO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, CONJ 281, BLOCO A, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado(s) do reclamado: NEI CALDERON VALOR DA CAUSA: 51.936,84 ATO ORDINATÓRIO Considerando a apelação apresentada, fica INTIMADA o(a) Apelado(a) para contrarrazoar no prazo de 15 dias (artigo 1010, §1º, CPC) 8 de janeiro de 2025 CLAUDIO MARTINS ANALISTA JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081120112212400000070781219 1 - Procuração Instrumento de Procuração 22081120112266600000070781220 2 - CNH Digital Documento de Identificação 22081120112301500000070781221 3 - Contrato financiamento Documento de Comprovação 22081120112336700000070781222 4 - Notificação extrajudicial Documento de Comprovação 22081120112432800000070781223 5 - Emails negociação Documento de Comprovação 22081120112507800000070781224 6 - Planilha de débito Documento de Comprovação 22081120112556800000070781225 7 - Relatório de custas Documento de Comprovação 22081120112596500000070781226 8 - Boletos custas Documento de Comprovação 22081120112635400000070782729 9 - Comprovante parcela 1 Documento de Comprovação 22081120112687900000070782730 10 - Substabelecimento Substabelecimento 22081120112720400000070782731 Relatório Relatório 22081609033603600000071104411 Certidão Certidão 22081609033626700000071104410 Certidão Certidão 22081609051052900000071104416 Petição Petição 22082614481560100000072186423 Boleto consignação Documento de Comprovação 22082614481611400000072186426 comprovante Documento de Comprovação 22082614481645600000072186428 Decisão Decisão 22100610514663700000073513465 Petição Petição 22101818463358000000075873588 1.
PET RICHARLES Petição 22101818463375100000075887471 3 - Procuração e Subs SANTANDER - UNIFICADOS - 16.02.2022 Instrumento de Procuração 22101818463413000000075873599 Petição Petição 22102710584334800000076570219 Contestação Contestação 22110714344199500000077243521 1 - CONTESTAÇÃO RICHARLES Contestação 22110714344219100000077244579 3 - Procuração e Subs SANTANDER - UNIFICADOS - 16.02.2022 Instrumento de Procuração 22110714344302800000077244581 4 MATRICULA INT PURGA DA MORA Documento de Comprovação 22110714344365500000077244582 7 SERASA Documento de Comprovação 22110714344439800000077244585 8 Relacao_de_docs._Morte_Natural_-_com (2) Documento de Comprovação 22110714344475400000077244586 5 PLA EV-otimizado_1 Documento de Comprovação 22110714344510100000077244593 5 PLA EV-otimizado_2 Documento de Comprovação 22110714344576300000077244592 5 PLA EV-otimizado_3 Documento de Comprovação 22110714344638200000077244594 5 PLA EV-otimizado_4 Documento de Comprovação 22110714344710600000077244595 5 PLA EV-otimizado_5 Documento de Comprovação 22110714344772700000077244596 5 PLA EV-otimizado_6 Documento de Comprovação 22110714344839100000077244597 6 CONTRATO-otimizado_1 Documento de Comprovação 22110714344881500000077244599 6 CONTRATO-otimizado_2 Documento de Comprovação 22110714344944800000077244600 6 CONTRATO-otimizado_3 Documento de Comprovação 22110714345017600000077244601 6 CONTRATO-otimizado_4 Documento de Comprovação 22110714345098700000077244602 6 CONTRATO-otimizado_5 Documento de Comprovação 22110714345165900000077244604 6 CONTRATO-otimizado_6 Documento de Comprovação 22110714345238100000077244605 6 CONTRATO-otimizado_7 Documento de Comprovação 22110714345303700000077244606 6 CONTRATO-otimizado_8 Documento de Comprovação 22110714345371900000077244607 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111416263680300000077706527 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111416263680300000077706527 Petição Petição 22120423134515100000078933894 Petição Petição 23011609222199000000080606749 Email desocupacao Documento de Comprovação 23011609222222200000080606776 Telegrama desocupacao Documento de Comprovação 23011609222249200000080606777 Decisão Decisão 23011617151878700000080642518 Intimação Intimação 23011617151878700000080642518 AR Identificação de AR 23013006072511300000081351109 AR Identificação de AR 23013006072517800000081351110 Petição Petição 23022817145490600000083035291 Petição Petição 23022821120614600000083044209 Anúncio leilão Documento de Comprovação 23022821120656800000083044210 Edital do leilão Documento de Comprovação 23022821120696300000083044211 Certidão de registro do imóvel Documento de Comprovação 23022821120732600000083044212 Petição Petição 23030214362216000000083189999 Notificação de desocupaçao - leilao Documento de Comprovação 23030214362249700000083190001 Petição Petição 23031013295766600000084010459 Despacho Despacho 23071112552594200000091186878 Certidão de custas Certidão de custas 23121514385559200000099883160 Petição Petição 24090917222321600000118010620 11- 0861402-86.2022.8.14.0301 Substabelecimento 24090917222340100000118010623 Sentença Sentença 24091913233559500000117963305 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24101809042683000000121219601 Petição Petição 24120313144221000000123988764 Procuracao_Richarles__assinado Instrumento de Procuração 24120313144262000000123988766 NOTIFICACAO Documento de Comprovação 24120313144291800000123988767 Certidão Certidão 24120411193847800000124045721 Apelação Apelação 24120518022794500000124184558 Apelacao Richarles Apelação 24120518022811900000124184560 boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24120518022850200000124184561 comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24120518022879200000124184562 Solicita informações ao juízo Petição 24121710183681000000124848055 Certidão Certidão 24121811224632100000124952072 Extrato_2022021888_18-12-2024 Documento de Comprovação 24121811224654200000124952074 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
08/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:23
Processo Reativado
-
03/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:16
Decorrido prazo de RICHARLES HALLIDAY GARCIA E SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 09:04
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
19/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:23
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 23:12
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 14:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:15
Decorrido prazo de RICHARLES HALLIDAY GARCIA E SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:59
Decorrido prazo de RICHARLES HALLIDAY GARCIA E SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 09:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/07/2023 21:52
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861402-86.2022.8.14.0301 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: RICHARLES HALLIDAY GARCIA E SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041/2235, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 [] DESPACHO À UNAJ para cálculo de eventuais custas finais, caso hajam intime-se o autor para pagamento no prazo legal.
Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 08:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 05:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:24
Decorrido prazo de RICHARLES HALLIDAY GARCIA E SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
17/01/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2023 17:15
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 06:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
17/11/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro nos Arts. 152, 350 e 351 do CPC, intimo a parte autora para, querendo, apresentar resposta à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 14/11/2022.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
14/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2022 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:48
Decorrido prazo de RICHARLES HALLIDAY GARCIA E SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:19
Decorrido prazo de RICHARLES HALLIDAY GARCIA E SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:20
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
08/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
06/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2022 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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