TJPA - 0856402-13.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 11:28
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 11:26
Transitado em Julgado em 21/09/2021
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07/12/2021 11:26
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 15:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/11/2021 15:26
Juntada de Certidão
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28/09/2021 08:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/09/2021 10:48
Decorrido prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:48
Decorrido prazo de REGINA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:48
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:48
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:48
Decorrido prazo de TELMA LUCIA SANTOS DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
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26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0856402-13.2019.8.14.0301 AUTOR: CARMEM LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS, LUIS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS, REGINA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS, TELMA LUCIA SANTOS DOS SANTOS, VERA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS S E N T E N Ç A
Vistos.
Cuidam os presentes autos de AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizada por CARMEM LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS, LUIS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS, REGINA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS, TELMA LUCIA SANTOS DOS SANTOS, VERA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS.
Não obstante a distribuição regular do feito, o autores, conforme certidão de ID.
Num. 29125794, não comprovaram o recolheu as custas iniciais.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Distribuída a petição inicial, a parte autora não efetuou o recolhimento das custas a seu cargo, incorrendo, portanto, no que dispõe o artigo 290 do CPC. "Art. 290: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, determinando o cancelamento do feito na distribuição na forma do art. 290 do CPC e, por consequência lógica, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
Custas pelos autores.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém, 24 de agosto de 2021.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito em exercício da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
25/08/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 14:39
Indeferida a petição inicial
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15/07/2021 13:45
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 13:41
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2021 05:00
Decorrido prazo de TELMA LUCIA SANTOS DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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14/04/2021 05:00
Decorrido prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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14/04/2021 05:00
Decorrido prazo de REGINA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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14/04/2021 05:00
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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14/04/2021 05:00
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0856402-13.2019.8.14.0301 AUTOR: CARMEM LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS, LUIS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS, REGINA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS, TELMA LUCIA SANTOS DOS SANTOS, VERA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada de comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. Belém, 16/03/2021 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO -
16/03/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 12:28
Conclusos para despacho
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10/12/2020 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2020 11:23
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/04/2020 11:50
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL (1295) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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10/12/2019 01:19
Decorrido prazo de TELMA LUCIA SANTOS DOS SANTOS em 09/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 01:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 01:19
Decorrido prazo de REGINA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 01:19
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 01:18
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 11:48
Declarada incompetência
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29/10/2019 20:05
Conclusos para decisão
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29/10/2019 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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