TJPA - 0802809-38.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 03:32
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0802809-38.2022.8.14.0051 REQUERENTE: NEY FERNANDES BENATHAR Advogado(s) do reclamante: WILLIAN SANTANA FERREIRA ARAGAO, JOELCICLEIA HENRIQUE SILVA REQUERIDO: ATACADAO S.A.
Advogado(s) do reclamado: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Autos em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte requerida/executada procedeu à quitação total do débito, diretamente em conta do patrono do autor.
Intimado a se manifestar este nada requereu.
Ante o exposto, tendo em vista que a obrigação foi devidamente satisfeita, EXTINGO O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925 do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e art. 55 ambos da Lei nº 9.099/95.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
31/07/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2024 11:22
Decorrido prazo de NEY FERNANDES BENATHAR em 16/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
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02/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Processo 0802809-38.2022.8.14.0051 REQUERENTE: NEY FERNANDES BENATHAR Advogado(s) do reclamante: WILLIAN SANTANA FERREIRA ARAGAO, JOELCICLEIA HENRIQUE SILVA REQUERIDO: ATACADAO S.A.
Advogado(s) do reclamado: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Autora para manifestar, no prazo de 10(dez) dias, sobre os documentos juntados aos autos, os quais apontam o cumprimento da sentença prolatada, requerendo o que lhe aprouver.
No caso de cumprimento de obrigação de pagar, a parte manifestará sobre a anuência com o valor depositado, devendo informar dados bancários (nome da instituição bancária, número da agência, número da conta, tipo de conta - corrente ou poupança -e dígito verificador, nome completo da parte, número de CPF ou CNPJ) para transferência de valores eventualmente existentes em conta vinculada ao processo, em nome do vencedor ou seu representante legal, ou de ambos, devidamente identificados e com poderes específicos para recebimento e quitação e recolhidas as custas, se houver.
Os dados devem ser conferidos pela parte para evitar estorno do valor e arquivamento do feito com valores vinculados.
A ausência de manifestação no prazo indicado implicará em reconhecimento da quitação havida, destinação de valores porventura existentes para o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário e imediato arquivamento destes autos.
Santarém, 28 de junho de 2024.
SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
28/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0802809-38.2022.8.14.0051 REQUERENTE: NEY FERNANDES BENATHAR Advogado(s) do reclamante: WILLIAN SANTANA FERREIRA ARAGAO, JOELCICLEIA HENRIQUE SILVA REQUERIDO: ATACADAO S.A.
Advogado(s) do reclamado: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte reclamada do retorno dos autos a esta instância, bem como, do pedido de cumprimento de sentença (ID 115635939), no prazo de 15(quinze) dias, requerendo o que lhes aprouver, sob pena de arquivamento.
Santarém, 5 de junho de 2024.
ILA MARTHA AQUINO MATOS Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
05/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 10:07
Juntada de petição
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31/01/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/01/2023 11:13
Conclusos para decisão
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09/01/2023 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 20:35
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:49
Decorrido prazo de NEY FERNANDES BENATHAR em 28/11/2022 23:59.
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28/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 19:51
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 16:57
Julgado procedente o pedido
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24/08/2022 09:04
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 09:04
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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24/08/2022 09:03
Juntada de Outros documentos
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23/08/2022 17:27
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 03:59
Decorrido prazo de NEY FERNANDES BENATHAR em 07/06/2022 23:59.
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02/06/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 01:05
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2022.
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24/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 13:53
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 12/04/2022 23:59.
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25/04/2022 13:53
Juntada de identificação de ar
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22/03/2022 05:29
Decorrido prazo de NEY FERNANDES BENATHAR em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 05:01
Decorrido prazo de NEY FERNANDES BENATHAR em 18/03/2022 23:59.
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14/03/2022 01:31
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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12/03/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2022 17:09
Conclusos para decisão
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09/03/2022 17:09
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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09/03/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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