TJPA - 0800382-52.2022.8.14.0121
1ª instância - Vara Unica de Cachoeira do Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 02:04
Decorrido prazo de MILENE DOS REIS BARAUNA em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 16:11
Baixa Definitiva
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15/03/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 16:05
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
07/03/2023 12:31
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 13:25
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2023 09:30 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
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01/03/2023 23:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2023 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 08:56
Juntada de Certidão
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13/02/2023 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 08:35
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2022 03:32
Decorrido prazo de BERNARDO PEREIRA DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
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28/11/2022 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/11/2022 02:35
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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17/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ PROCESSO Nº 0800382-52.2022.8.14.0121 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: BERNARDO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, lavrador, RG n.º 124534, CPF n.º *06.***.*71-47, residente e domiciliado na Rua Principal, s\n.º, Vila Baixinho, Cacheira do Piriá – Pará, por intermédio de seu advogado que abaixo subscreve, com escritório profissional sito à TV.
Pombal, nº 210, sala C, Bairro Umarizal, Belém – Pará.
REQUERIDA: MILENE DOS REIS BARAUNA, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada na Rua Principal, s\n.º, Vila CIGANA (Zona Rural), Cachoeira do Piriá – Pará.
DECISÃO 1.
Defiro, por ora, ao autor, os benefícios da assistência judiciária gratuita; 2.
Para a oportunidade de reconciliação ou mudança do rito - para consensual - designo o dia 06/03/2023, às 09h30min.
Ressalte-se que para a realização do ato não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da Unidade Judiciária, que será viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará, que poderá ser baixada e instalada por meio do endereço eletrônico abaixo: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app 3.
ABAIXO SEGUE O LINK DE ACESSO AO ATO VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWM4YWJkMjEtYWI3OC00ODBjLTkyMTUtNDNmNjhkNGFhYjgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2230e9c061-ebfd-42d8-afcd-fba84caf215a%22%7d 4.
Intimem-se a(o) requerente e seu advogado, e, cite-se o(a) requerido(a), para que compareçam à audiência; 5.
Conste do mandado que o(a) requerido(a) deverá comparecer à audiência acompanhado(a) de advogado e que o prazo para contestar o pedido é de 15 (quinze) dias e começa a contar da data dessa audiência (art. 335, I, do CPC), conste a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. (artigos 334 e 344 do CPC); 6.
Se necessário, expeça-se carta precatória; 7.
Ciência ao MP; 8.
Intimem-se; 9.
Cumpra-se. 10.
REDISTRIBUA-SE O FEITO AO TERMO JUDICIÁRIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ.
Serve como mandado/carta precatória.
Santa Luzia do Pará/PA, data da assinatura digital.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará/PA e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá/PA. (assinado com certificação digital) -
11/11/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 12:06
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:00
Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 09:30 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
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11/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
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11/11/2022 11:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/11/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2022 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2022 11:48
Conclusos para decisão
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16/09/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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