TJPA - 0800543-36.2021.8.14.0044
1ª instância - Vara Unica de Primavera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 07:41
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 06:21
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 06:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 06:21
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2024 03:42
Decorrido prazo de TEONILA DOS SANTOS FILHO em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 04:37
Decorrido prazo de TEONILA DOS SANTOS FILHO em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 23:00
Homologada a Transação
-
15/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (não cumpridos) para
-
14/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
11/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 31/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:32
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:32
Decorrido prazo de TEONILA DOS SANTOS FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:22
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 31/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:22
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:22
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:22
Decorrido prazo de TEONILA DOS SANTOS FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:24
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:24
Decorrido prazo de TEONILA DOS SANTOS FILHO em 08/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 22:59
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 31/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 22:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 22:57
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/01/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 08:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Outros tribunais
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22/07/2023 21:05
Decorrido prazo de TEONILA DOS SANTOS FILHO em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 17:32
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 17:32
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:00
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:00
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:00
Decorrido prazo de TEONILA DOS SANTOS FILHO em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
07/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 03:54
Decorrido prazo de DENNIS HENRIQUE REIS CHAVES em 19/04/2023 23:59.
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20/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
20/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800543-36.2021.8.14.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: Nome: TEONILA DOS SANTOS FILHO Endereço: Rua Antônio Maximiano, 261, São Benedito, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Requerido: Nome: BANCO BRADESCO S.A Nome: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Cumpra-se.
Primavera, Pará, data e hora firmadas em assinatura eletrônica.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito Titular da Comarca de Santarém Novo, respondendo pela Vara Única da Comarca de Primavera e pelo Termo Judiciário de Quatipuru (Portaria n. 2398/2023-GP, de 06 de junho de 2023) -
15/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
14/06/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 16:52
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:49
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 15:45
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 15:45
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 15:45
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 15:45
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 15:45
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 15:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 15:45
Decorrido prazo de TEONILA DOS SANTOS FILHO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 15:40
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 15:40
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 15:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 15:03
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 14:27
Decorrido prazo de TEONILA DOS SANTOS FILHO em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 10:28
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 10:28
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 10:28
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 10:28
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 10:28
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 10:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 10:28
Decorrido prazo de TEONILA DOS SANTOS FILHO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 10:23
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 10:23
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 10:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 10:03
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 09:44
Decorrido prazo de TEONILA DOS SANTOS FILHO em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 03:24
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800543-36.2021.8.14.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: Nome: TEONILA DOS SANTOS FILHO Requerido: Nome: BANCO BRADESCO S.A Nome: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Nome: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Nome: UNIMED CLUBE DE SEGUROS Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO DE MÉRITO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL com DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO movida por TEONILA DOS SANTOS FILHO em face de BANCO BRADESCO S/A, SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA, MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, UNIMED CLUB DE SEGUROS e BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS, já qualificados nos autos.
Consta dos autos petição de acordo firmado entre a autora e os requeridos UNIMED SEGURADORA S.A. e MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, respectivamente em ID. 59168079 e 62797051.
A requerida SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS apresentou contestação em ID. 59818494, em 02.05.2022.
O requerido BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA apresentou contestação em ID. 60260575, na data de 05.05.2022.
O requerido BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS apresentou contestação em ID. 60261793, na data de 05.05.2022.
O requerido BANCO BRADESCO S/A apresentou contestação em ID. 60261803, na data de 05.05.2022.
Relatado, DECIDO.
Passo à análise dos acordos entabulados.
Após análise do acordo entabulado pelas partes, compreendo que este merece ser homologado, pois constato que foi firmado voluntariamente, inexistindo qualquer irregularidade, tratando-se de objeto lícito, possível e determinado.
Rememore-se que o Código de Processo Civil concede ampla autonomia às partes para a composição dos seus próprios interesses.
Sobre o assunto, discorrem Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, na obra “Novo Código de Processo Civil Comentado”[1].
O novo Código tem como compromisso promover a solução consensual do litígio sendo uma das suas marcas a viabilização de significativa abertura para a autonomia privada das partes – o que se manifesta não só no estímulo a que o resultado do processo seja fruto de um consenso das partes (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC), mas também na possibilidade de estruturação contratual de determinados aspectos do processo (negócios processuais, art. 190, CPC, e calendário processual, art. 191, CPC).
Estão presentes os pressupostos necessários para homologação, quais sejam, capacidade e a representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e, disponibilidade do direito da lide.
Diante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os acordos de ID. 59168079 e ID. 62797051 e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, em relação aos requeridos UNIMED SEGURADORA S.A. e MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
O processo terá seguimento em relação aos demais requeridos, haja vista que se trata de litisconsórcio passivo facultativo simples, porquanto as relações jurídicas discutidas são diferentes para cada litigante.
Determinações finais: 1.
Determino à Secretaria Judicial que proceda às atualizações processuais necessárias nos dados do PJe, inclusive quanto às partes e procuradores habilitados, devendo excluir do polo passivo as requeridas que firmaram o acordo; 2.
Certifique-se quanto à tempestividade das contestações apresentadas; 3.
Após, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste quanto às contestações apresentadas; 4.
Em seguida, retornem conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora firmadas em assinatura eletrônica.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito Titular da Comarca de Santarém Novo, respondendo pela Vara Única da Comarca de Primavera e pelo Termo Judiciário de Quatipuru (Portaria n. 3982/2022-GP, de 28 de outubro de 2022) [1] Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero - “Novo Código de Processo Civil Comentado”,Revista dos Tribunais, p. 96-97. -
10/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:23
Decisão ou Despacho de Homologação
-
09/11/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2022 02:46
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 26/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 02:56
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 02:56
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 16/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 02:56
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 16/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 02:56
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 02:56
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 16/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 02:56
Decorrido prazo de TEONILA DOS SANTOS FILHO em 16/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 02:14
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 02:11
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 01:50
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 15/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 01:06
Decorrido prazo de TEONILA DOS SANTOS FILHO em 14/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:08
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
26/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
23/08/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 21:21
Declarado impedimento por JOSE JOCELINO ROCHA
-
02/08/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2022 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 01:13
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 03:12
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:11
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 10/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:43
Juntada de Ofício
-
25/04/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
-
25/04/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
22/04/2022 08:19
Juntada de identificação de ar
-
07/04/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/11/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
02/11/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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