TJPA - 0839726-82.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 13:22
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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10/08/2023 11:23
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 07/08/2023 23:59.
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25/07/2023 10:51
Decorrido prazo de HANNYELLY KATHERYN OLIVEIRA RODRIGUES em 24/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:19
Decorrido prazo de HANNYELLY KATHERYN OLIVEIRA RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:12
Decorrido prazo de HANNYELLY KATHERYN OLIVEIRA RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:05
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0839726-82.2022.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HANNYELLY KATHERYN OLIVEIRA RODRIGUES AUTORIDADE: CLAY ANDERSON NUNES CHAGAS e outros (2), Nome: CLAY ANDERSON NUNES CHAGAS Endereço: Rua do Una, 156, UEPA, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66050-540 Nome: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA Endereço: AV.
PLACIDO DE CASTRO, Nº 1399, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-090 Nome: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARÁ - UEPA Endereço: Rua do Una, 156, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66050-540 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Classe : MANDADO DE SEGURANÇA.
Assunto : REVALIDA.
Impetrantes : HANNYELLY KATHERYN OLIVEIRA RODRIGUES.
Impetrado : REITOR DA UEPA.
SENTENÇA Trata-se de Ação Mandamental impetrada por HANNYELLY KATHERYN OLIVEIRA RODRIGUES, já qualificada nos autos, em que a parte impetrante requereu a desistência da ação (ID. 78597763). É o breve relatório.
DECIDO.
Em se tratando de Mandado de Segurança, à parte impetrante é dado livremente o direito de desistir do feito, mesmo quando a autoridade apontada como coatora tenha sido regularmente notificada para prestar as informações (RE 669.367/RJ).
Posto isso, homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte impetrante, e por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC.
Condeno a parte impetrante ao pagamento de custas e despesas processuais, registrando-se que já se encontram quites, conforme certidão nos autos.
Deixo de condenar a parte impetrante ao pagamento de honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Caso não seja interposto recurso, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C.
Belém, data registrada no Sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara da Fazenda da Capital K3 -
23/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 03:01
Extinto o processo por desistência
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06/06/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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15/04/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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11/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 03:45
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 27/01/2023 23:59.
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21/12/2022 03:28
Decorrido prazo de HANNYELLY KATHERYN OLIVEIRA RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 03:35
Decorrido prazo de HANNYELLY KATHERYN OLIVEIRA RODRIGUES em 13/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:56
Publicado Despacho em 02/12/2022.
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03/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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01/12/2022 17:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/12/2022 17:22
Juntada de Certidão
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30/11/2022 11:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 08:50
Conclusos para despacho
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21/11/2022 08:50
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 08:14
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2022 00:00
Intimação
PROC. 0839726-82.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: HANNYELLY KATHERYN OLIVEIRA RODRIGUES AUTORIDADE: CLAY ANDERSON NUNES CHAGAS INTERESSADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARÁ - UEPA CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que em decorrência da petição ID 78597763 faço os autos conclusos para deliberação.
O referido é verdade e dou fé.
Belém - PA, 11 de novembro de 2022 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
11/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 15:37
Juntada de Petição de parecer
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31/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 05:25
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARÁ - UEPA em 20/06/2022 23:59.
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16/06/2022 03:44
Decorrido prazo de HANNYELLY KATHERYN OLIVEIRA RODRIGUES em 13/06/2022 23:59.
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16/06/2022 03:27
Decorrido prazo de HANNYELLY KATHERYN OLIVEIRA RODRIGUES em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 15:40
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 10:01
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:58
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 09:56
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2022 11:09
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2022 12:57
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/04/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 10:22
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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26/04/2022 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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