TJPA - 0800069-84.2018.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
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01/12/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 11:03
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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30/11/2022 19:57
Decorrido prazo de TALES MIRANDA CORREA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 19:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2022 23:59.
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11/11/2022 05:15
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800069-84.2018.8.14.0007 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
AUTOR(A): DEUNATA VIEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 09º dia do mês de novembro de 2022, às 11h20, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MMa.
Juíza de Direito titular da Comarca de Baião, DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente a parte autora e seu (sua) Advogado(a).
Presente o(a) Advogado(a) da parte requerida Presente o(a) Advogado(a) da parte requerida DR.
RAIMUNDO LIRA DE FARIAS OAB/PA 7454.
Presente o(a) preposto(a) SR.
BRENDHON SANTANA PARDIM RG 4698698.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, inicialmente, constatou-se a ausência da parte autora.
Ausente seu o(a) Advogado(a).
Presente o demandado e seu preposto (sua preposta).
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais com declaração de inexistência de débito com tutela de urgência em que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência e não justificou a sua ausência.
Em consequência, e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Condeno a parte ao pagamento das custas, tendo em vista que não justificou a ausência e seu advogado também não compareceu ao ato.
Decisão publicada em audiência.
Registre-se e Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a baixa processual.
Eu, (Pedro Smith do Amaral Neto – Analista Judiciária), lavrei esta ata.
O juízo dispensou a assinatura das partes e advogados presentes no presente termo, por se tratar de processo judicial eletrônico, vindo a ata a ser assinada apenas pelo Magistrado, com aquiescência das partes presentes.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
09/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 01:38
Decorrido prazo de TALES MIRANDA CORREA em 04/10/2022 23:59.
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12/10/2022 01:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 01:50
Publicado Citação em 27/09/2022.
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27/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 01:50
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:04
Conclusos para despacho
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01/09/2022 13:04
Expedição de Informações.
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28/07/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 12:58
Conclusos para despacho
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22/02/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2021 09:57
Conclusos para despacho
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21/02/2021 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/02/2021 10:30 Vara Única de Baião.
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18/02/2021 10:18
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/02/2020 00:09
Decorrido prazo de DEUNATA VIEIRA em 07/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 11:47
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2020 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2019 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2019 11:55
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2019 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2019 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2019 12:14
Expedição de Mandado.
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18/10/2019 12:14
Expedição de Mandado.
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18/10/2019 12:11
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 23/02/2021 10:30 Vara Única de Baião.
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08/05/2019 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 14:22
Conclusos para despacho
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30/04/2019 14:21
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2019 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/01/2019 23:59:59.
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26/01/2019 00:46
Decorrido prazo de DEUNATA VIEIRA em 25/01/2019 23:59:59.
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03/12/2018 18:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2018 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 13:34
Conclusos para despacho
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16/07/2018 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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