TJPA - 0816701-14.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 06:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 01:25
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
20/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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15/04/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 23:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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07/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:18
Juntada de petição
-
15/01/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/11/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 19:46
Conclusos para decisão
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31/10/2023 19:46
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2023 07:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0816701-14.2022.8.14.0051 REQUERENTE: JORGE LUIS DA PAIXAO PIMENTA Advogado(s) do reclamante: JOSE ARTUR MACHADO LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, GUSTAVO FREIRE DA FONSECA CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO ILA MARTHA AQUINO MATOS, Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei.
CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei e, que o recurso interposto pela parte autora (id 102345175 ) é TEMPESTIVO E COM PEDIDO DE GRATUIDADE RECURSAL, razão pelo qual, nos termos do Art. 152, VI do CPC c/c Art. 1º, § 2º, Inciso XX do Provimento nº 006/2009-CJCI, pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Procedo a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao disposto do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
Santarém, 16 de outubro de 2023.
ILA MARTHA AQUINO MATOS Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
16/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0816701-14.2022.8.14.0051 REQUERENTE: JORGE LUIS DA PAIXAO PIMENTA Advogado(s) do reclamante: JOSE ARTUR MACHADO LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, GUSTAVO FREIRE DA FONSECA SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença em que a empresa condenada alega excesso de execução.
Quanto à multa por descumprimento de liminar, restou comprovado nos autos o descumprimento, uma vez que a reclamada somente informou este após audiência de instrução, devendo portanto arcar com o teto das astreintes, mantendo a execução de R$5.000,00.
Quanto à devolução em dobro a parte autora apresentou manifestamente absurdo cálculo para execução em deslealdade processual, desvirtuando os termos da condenação, apresentando o valor em dobro do total dos empréstimos, quando a condenação se resumiu a determinar a devolução em dobro dos valores efetivamente pagos a título de parcelas do empréstimo, por medida de justiça.
Outrossim, ACOLHO os embargos do devedor neste ponto e acato os cálculos apresentados pelo embargante, reduzindo esta parte da condenação para R$1.873,43 (ev. 95154591, pag. 8), que deve ser somado aos R$5.000,00 da multa.
Em razão da presente decisão, ambos os valores devem ser corrigidos pelo INPC e juros de 1% a.m. a partir da presente decisão.
Após trânsito em julgado da presente decisão, expeçam-se alvarás das quantias acima ao autor e do restante ao Banco.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Santarém/PA, 27 de setembro de 2023.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
27/09/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:12
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de BANCO PAN S/A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
-
20/07/2023 15:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/06/2023 23:59.
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27/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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23/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM AV.
MARECHAL RONDON, S/N, BAIRRO CARANAZAL, CAMPUS RONDON – UFOPA.
CEP 68040-070 CONTATOS: TELEFONE (93)3522-3678.
EMAIL: [email protected] Processo 0816701-14.2022.8.14.0051 REQUERENTE: JORGE LUIS DA PAIXAO PIMENTA Advogado(s) do reclamante: JOSE ARTUR MACHADO LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, GUSTAVO FREIRE DA FONSECA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os EMBARGOS À EXECUÇÃO SÃO TEMPESTIVOS (ENUNCIADO 156 FONAJE – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP)), razão pela qual intimo a parte embargada para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias.
Santarém, 20 de junho de 2023.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
20/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/04/2023 23:59.
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29/05/2023 00:38
Publicado Alvará em 29/05/2023.
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28/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0816701-14.2022.8.14.0051 REQUERENTE: JORGE LUIS DA PAIXAO PIMENTA Advogado(s) do reclamante: JOSE ARTUR MACHADO LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, GUSTAVO FREIRE DA FONSECA DECISÃO 01.
Analisando os presentes autos constata-se que a parte reclamada realizou depósito do valor da condenação.
Por outro lado, a parte autora indicou a existência de depósito de valores inferiores ao valor do débito atualizado. 02.
Dessa forma, autorizo que o(a) autor(a) realize o levantamento do valor incontroverso, depositado judicialmente, com as devidas atualizações.
Expeça-se Alvará Judicial em favor do(a) autor(a), em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe, da quantia incontroversa de R$ 8.258,69 (oito mil duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos). 03.
Para expedição de alvará, INFORMEM-SE OS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE FAVORECIDA OU DO PROCURADOR HABILITADO COM PODERES PARA TANTO, PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA ON LINE DOS VALORES CONSTANTES DO ALVARÁ. 04.
Determino o prosseguimento da Execução em relação ao saldo remanescente, com a INTIMAÇÃO da parte executada para realizar o pagamento do montante da condenação apontado como devido pelo(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do disposto no art. 523, § 2º do NCPC. 05.
Decorrido o prazo assinalado, MANIFESTE-SE a parte Autora e retornem os autos conclusos. 06.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
25/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:14
Juntada de Decisão
-
19/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:40
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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13/05/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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10/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 03:53
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 09:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:49
Decorrido prazo de JORGE LUIS DA PAIXAO PIMENTA em 23/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:41
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:47
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 10:29
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
28/02/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 08:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:35
Decorrido prazo de JORGE LUIS DA PAIXAO PIMENTA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 17:40
Publicado Citação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
29/01/2023 03:39
Decorrido prazo de JORGE LUIS DA PAIXAO PIMENTA em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 05:44
Decorrido prazo de JORGE LUIS DA PAIXAO PIMENTA em 23/01/2023 23:59.
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22/01/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 20:59
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:48
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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11/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 07:25
Conclusos para decisão
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10/11/2022 07:25
Audiência Conciliação redesignada para 28/02/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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10/11/2022 07:24
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 15:42
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
09/11/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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