TJPA - 0809609-23.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:28
Baixa Definitiva
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12/03/2025 14:27
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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25/12/2024 02:01
Decorrido prazo de DANYELLE DELGADO VIANA em 17/12/2024 23:59.
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21/12/2024 01:43
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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21/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:29
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
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17/06/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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16/06/2024 02:01
Decorrido prazo de ALAN SENA MATOS em 12/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:34
Decorrido prazo de DANYELLE DELGADO VIANA em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 08:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2024 09:00 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
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11/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/06/2024 17:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2024 21:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/06/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DANYELLE DELGADO VIANA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 15:37
Juntada de Mandado
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03/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/02/2024 12:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/06/2024 09:00 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de ALAN SENA MATOS em 13/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:02
Decorrido prazo de ALAN SENA MATOS em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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29/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Segunda Vara Criminal Processo: 0809609-23.2022.8.14.0006 Denunciado: DIOGO DOS SANTOS DE SOUZA DECISÃO/DESPACHO A defesa do acusado, não fez argumentações em sede de resposta à acusação, nem indicou a ocorrência de qualquer nulidade ou incidente processual que fizesse óbice ao prosseguimento da ação penal.
Assim, considerando o teor da Resposta à Acusação, não sendo o caso de absolvição sumária ou nulidade do processo, dou prosseguimento ao Feito e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/06/2024, ÀS 09H00MIN, ante a extensa pauta de audiências ocasionada pela situação global instituída pela pandemia do COVID-19.
Onde nos termos do art. 399 Código de Processo Penal, serão ouvidas as testemunhas arroladas e, em seguida, interrogado o acusado.
Intime-se/Requisitem-se as testemunhas/ofendidos arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa.
Intime-se o réu ou requisite-o para a SEAP, caso necessário.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Expeça-se o necessário para a realização do ato.
Os(As) advogados(as), públicos(as) e privados(as), e os(as) membros(as) do Ministério Público, poderão requerer a participação própria ou de seus(suas) representados(as) por videoconferência, caso em que a audiência será realizada na plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o link de acesso disponibilizado pela Secretaria.
CUMPRA-SE.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO PARA A INTIMAÇÃO/CIÊNCIA/OFÍCIO/ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO; Ananindeua-PA, data da assinatura eletrônica.
EDILSON FURTADO VIEIRA Juiz de Direito -
26/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 04:01
Decorrido prazo de DANYELLE DELGADO VIANA em 16/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:26
Conclusos para despacho
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30/11/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:16
Decorrido prazo de DANYELLE DELGADO VIANA em 21/11/2022 23:59.
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17/11/2022 01:37
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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17/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Criminal de Ananindeua/PA Processo: 0809609-23.2022.8.14.0006 Polo Passivo: RÉU: DIOGO DOS SANTOS DE SOUZA Advogado: DANYELLE DELGADO VIANA - OAB/PA N.º 30593 ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB) Em cumprimento à Decisão Judicial de ID 69339941, utilizo do presente instrumento para dar ciência dos presentes autos ao(à) ilustre Advogado(s) do acusado: DANYELLE DELGADO VIANA, para que nos moldes do Art. 396 do CPP, apresente Resposta à Acusação em nome do RÉU: DIOGO DOS SANTOS DE SOUZA.
Ananindeua/PA, 11 de novembro de 2022.
EUDSON DOS SANTOS PATRICIO Analista Judiciário Secretaria da 2ª Vara Criminal Comarca de Ananindeua/PA -
11/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 07:05
Decorrido prazo de DIOGO DOS SANTOS DE SOUZA em 17/10/2022 23:59.
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05/10/2022 10:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/10/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 14:27
Juntada de Mandado
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12/09/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 09:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/09/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 22:17
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 13:20
Recebida a denúncia contra DIOGO DOS SANTOS DE SOUZA (REU)
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27/06/2022 13:58
Conclusos para decisão
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27/06/2022 13:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/06/2022 13:26
Juntada de Petição de denúncia
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20/06/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2022 15:05
Declarada incompetência
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10/06/2022 09:14
Conclusos para decisão
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09/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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