TJPA - 0800062-92.2018.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 12:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/03/2023 12:30
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:29
Decorrido prazo de MARIANA BARROS MENDONCA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:29
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:29
Decorrido prazo de HASSEN SALES RAMOS FILHO em 13/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:11
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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27/02/2023 00:11
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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27/02/2023 00:11
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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27/02/2023 00:11
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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25/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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25/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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25/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única de Baião Processo nº 0800062-92.2018.8.14.0007 Assunto: [Contratos Bancários] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Nome: PAULO GONCALVES EVANGELISTA Endereço: travessa bena santana, 64, centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 RÉU: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: desconhecido Sentença Dispenso o relatório.
Decido.
A parte autora foi intimada para manifestação quanto às diligências cabíveis (ID. 81386594).
Contudo, manteve-se inerte, de acordo com a certidão de id. 85156876.
Assim, caracterizado o abandono da causa, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Sem custas.
Intime-se via DJE, após o trânsito, arquivem-se, com a baixa processual definitiva.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
23/02/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 12:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/01/2023 13:08
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 13:08
Expedição de Informações.
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08/12/2022 04:04
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:04
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 07/12/2022 23:59.
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16/11/2022 01:46
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 080062-92.2018.8.140007 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS AUTOR: PAULO GONÇALVES EVANGELISTA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Ao (09) nono dia do mês de novembro de 2022, às 16h, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MMa.
Juíza de Direito titular da Comarca de Baião, DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Presente a parte autora PAULO GONÇALVES EVANGELISTA RG 4999377 e seu advogado MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS OAB/PA 18.312-A.
Presente o(a) Advogado(a) da parte requerida DRA.
TATIELE DA SILVA DE SOUSA OAB/PA 23531.
Presente o(a) preposto(a) Presente a preposta GABRIELA DA SILVA LEITE RG: 8201597.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, inicialmente, constatou-se a presença da parte autora. presente seu Advogado.
Presente o demandado e seu preposto.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando que não foi apresentado o contrato nos autos, mas, em contestação, o demandado refere que por mera liberalidade devolveu o valor descontado dos proventos do autor, conforme comprovante de depósito, o que, entretanto, foi negado pelo autor em audiência, converto o julgamento em diligência, para que o autor em 15 dias, junte aos autos o extrato de sua conta corrente BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 5730-4, C/C 0475223-6, correspondente ao período de 01/2018 a 05/2020, época dos depósitos do valor do contrato e do ressarcimento do que lhe foi descontado, sob pena de ser considerado litigante de má-fé e ser reconhecida a improcedência do pedido.
Cumpra-se e, após, conclusos.
Eu, (Elisangela Pinto – Assessora do Juízo), lavrei esta ata.
O juízo dispensou a assinatura das partes e advogados presentes no presente termo, por se tratar de processo judicial eletrônico, vindo a ata a ser assinada apenas pelo Magistrado, com aquiescência das partes presentes.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
10/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2022 16:00 Vara Única de Baião.
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08/11/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 03:43
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
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12/10/2022 03:43
Decorrido prazo de MARIANA BARROS MENDONCA em 07/10/2022 23:59.
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12/10/2022 03:43
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 07/10/2022 23:59.
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30/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 08:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/11/2022 16:00 Vara Única de Baião.
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27/09/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 11:45
Conclusos para despacho
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08/09/2022 11:31
Expedição de Informações.
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08/02/2021 17:25
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/01/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 00:42
Decorrido prazo de PAULO GONCALVES EVANGELISTA em 16/12/2019 23:59:59.
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13/11/2019 19:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2019 19:20
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 09/02/2021 09:01 Vara Única de Baião.
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23/05/2019 16:00
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2019 18:43
Conclusos para decisão
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21/05/2019 18:43
Movimento Processual Retificado
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06/05/2019 12:17
Conclusos para despacho
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29/01/2019 00:20
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 28/01/2019 23:59:59.
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29/01/2019 00:20
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 28/01/2019 23:59:59.
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29/01/2019 00:20
Decorrido prazo de PAULO GONCALVES EVANGELISTA em 28/01/2019 23:59:59.
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04/12/2018 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2018 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2018 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2018 13:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/07/2018 22:50
Conclusos para decisão
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15/07/2018 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2018
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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