TJPA - 0800552-18.2022.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 09:39
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
12/05/2023 09:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/02/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:13
Homologada a Transação
-
25/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 02:32
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:44
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
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18/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 01:34
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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17/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800552-18.2022.8.14.0123 Nome: UNIMED CLUBE DE SEGUROS Endereço: Unimed Seguros, Alameda Ministro Rocha Azevedo 366, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01410-901 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 27 de janeiro de 2023, às 12h00 min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 8 de novembro de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
11/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 16:17
Conclusos para decisão
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19/04/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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