TJPA - 0867416-86.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:49
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
29/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:04
Processo Reativado
-
27/08/2025 12:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:32
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
11/07/2025 10:40
Decorrido prazo de VICTOR LEANDRO MENEZES DA COSTA em 23/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:40
Decorrido prazo de VICTOR LEANDRO MENEZES DA COSTA em 23/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:07
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
30/06/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
03/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/06/2025 22:10
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:51
Audiência Una realizada para 21/08/2024 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 03:36
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0867416-86.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: VICTOR LEANDRO MENEZES DA COSTA Endereço: Estrada do Tapanã, 1817, Bloco 4, 108, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 Promovido(a): Nome: ORGANIZACAO PARAENSE EDUCACIONAL E DE EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Rua Municipalidade, 839, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 Nome: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Endereço: Rua Teófilo Otoni, 63, 9 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20090-080 DESPACHO-MANDADO Considerando que não constam nos autos o retorno do AR, renovem-se as diligências de citação do requerido por oficial de justiça.
Fica designado o dia 21/08/2024 12:00 para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com os atos de comunicação (citação e/ou intimação) conforme o caso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091319132828800000073552250 Procuracao VIctor Procuração 22091319132876900000073552253 E-mail de cobrancas 2 Documento de Comprovação 22091319132916500000073552254 E-mail de cobrancas Documento de Comprovação 22091319132948600000073552255 Historico escolar - VICTOR Documento de Comprovação 22091319132980600000073552257 Negativacao SERASA - Cobranca de divida Documento de Comprovação 22091319133021100000073552258 RG autor Documento de Identificação 22091319133053400000073552259 Citação Citação 22092614103644200000074478565 Petição de tutela de urgência Petição 22092616565245000000074477427 CNH Victor Documento de Comprovação 22092616565307200000074514137 Despacho Despacho 22092710301469400000074542928 Despacho Despacho 22092711425706000000074560668 Petição Petição 22092711454709700000074567460 Negativacao VICTOR Documento de Comprovação 22092711454732200000074568652 Decisão Decisão 22111109585317000000077571144 Citação Citação 22111612381927900000077598328 Citação Citação 22113011174885800000078684851 Citação Citação 22111612381927900000077598328 Citação Citação 22113011174885800000078684851 AR Identificação de AR 22121406060870200000079504621 AR Identificação de AR 22121406060876900000079504622 Petição Petição 23040514572683000000085704763 Carta Preposto - MODELO ATT.docx (11) (14) (9) (1) (2) (2) (7) (3) (4) (1) (11) (4) (5) Documento de Identificação 23040514572710100000085704764 Substabelecimento MODELO ATT.docx (12) (4) (11) (11) (14) (9) (1) (4) (4) (1) (11) (4) (5) Substabelecimento 23040514572739800000085704765 Habilitação nos autos Petição 23040514592567000000085704768 Kit Representação (24) Procuração 23040514592584000000085704769 Contestação Contestação 23040515010323100000085704772 contestação Victor Contestação 23040515010340700000085704776 Resultado NOVO SPC MAXI (23) Petição 23040515010370300000085704777 Kit Representação (24) Procuração 23040515010405600000085704778 Termo de Audiência Termo de Audiência 23041013102795400000085841594 VICTOR X ESTÁCIO - HOEPERS Termo de Audiência 23041013102813500000085841596 Intimação Intimação 23041013102795400000085841594 Intimação Intimação 23041013102795400000085841594 Certidão Certidão 23112412010488800000098735793 -
22/04/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:33
Determinada a citação de ORGANIZACAO PARAENSE EDUCACIONAL E DE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-74 (REQUERIDO)
-
08/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 12:05
Audiência Una designada para 21/08/2024 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
24/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 01:33
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 25/04/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:33
Decorrido prazo de VICTOR LEANDRO MENEZES DA COSTA em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 13:09
Audiência Una realizada para 10/04/2023 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
05/04/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
30/11/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 11:17
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 01:14
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 12:38
Expedição de Carta.
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Processo: 0867416-86.2022.8.14.0301 Requerente: VICTOR LEANDRO MENEZES DA COSTA 1º Requerido: FACULDADE ESTÁCIO DE BELÉM - ESTÁCIO BELÉM 2º Requerido: HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A.
Endereço: Rua Teófilo Otoni, nº 00063, Sala 901, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20090-080 DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando a exclusão de registro de dívida, levada a efeito pela instituição de ensino requerida, em cadastro de inadimplentes mantido pela segunda requerida, a qual a autora não reconhece como legítima.
Aduz a autora que jamais celebrou qualquer negócio com a faculdade requerida, motivo pelo qual a anotação em cadastros de inadimplentes em seu nome é indevida. É o breve relatório.
Decido.
A parte autora nega ter tido qualquer relação jurídica com o a primeira requerida, ademais, verifico por meio da documentação acostada que existe anotação do tipo “conta atrasada” no nome da autora junto ao SERASA, o que entendo ser suficiente para consubstanciar a probabilidade do direito pleiteado.
O requisito da urgência também reputo demonstrado, uma vez que é sabido que esse tipo de anotação interfere no valor do chamado “score” pessoal junto ao SERASA, valor esse que implica em maior ou menor obtenção de crédito no mercado.
Além do mais, entendo que não há risco de irreversibilidade da medida, posto que, se comprovado durante a instrução probatória que a anotação era legítima, poderá o requerido retomá-la, sem risco de perecimento de seu direito.
Assim exposto, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que os requeridos excluam a anotação do tipo “conta atrasada” em nome da autora, por suposta dívida junto à primeira requerida, no valor original de R$ 9.228,27 (nove mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), datada de 14/04/2010, no prazo de 72h (setenta e duas horas), a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de 10 (dez) dias-multa, a ser revertida em favor da parte autora, sem prejuízo de este Juízo adotar outras medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento da tutela provisória deferida.
Ante a proximidade da data de audiência designada automaticamente pelo sistema, não sendo possível aproveitá-la sem comprometer a determinação de que a citação ocorra com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do CPC, fica CANCELADA referida audiência.
DESIGNE a secretaria nova data para a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual ocorrerá nas dependências deste juizado de forma PRESENCIAL, conforme Portaria Nº 3229/2022-GP.
Proceda a secretaria com os atos de comunicação necessários (citação e/ou intimação, conforme o caso).
Belém/PA, 11 de novembro de 2022.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091319132828800000073552250 Procuracao VIctor Procuração 22091319132876900000073552253 E-mail de cobrancas 2 Documento de Comprovação 22091319132916500000073552254 E-mail de cobrancas Documento de Comprovação 22091319132948600000073552255 Historico escolar - VICTOR Documento de Comprovação 22091319132980600000073552257 Negativacao SERASA - Cobranca de divida Documento de Comprovação 22091319133021100000073552258 RG autor Documento de Identificação 22091319133053400000073552259 Citação Citação 22092614103644200000074478565 Petição de tutela de urgência Petição 22092616565245000000074477427 CNH Victor Documento de Comprovação 22092616565307200000074514137 Despacho Despacho 22092710301469400000074542928 Despacho Despacho 22092711425706000000074560668 Petição Petição 22092711454709700000074567460 Negativacao VICTOR Documento de Comprovação 22092711454732200000074568652 -
11/11/2022 13:07
Audiência Una redesignada para 10/04/2023 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
11/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/09/2022 01:19
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 07:33
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 07:32
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 07:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2022 19:13
Audiência Una designada para 30/11/2022 10:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
13/09/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802011-50.2021.8.14.0136
Bahiana Distribuidora de Gas LTDA
Fontes e Buratto LTDA - ME
Advogado: Marcos Villa Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2021 11:46
Processo nº 0035871-22.2008.8.14.0301
Renan Correa Faraon
Criart Comercio Importacao e Representac...
Advogado: Natalia Mascarenhas Simoes Bentes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/10/2008 14:25
Processo nº 0885952-48.2022.8.14.0301
Silvia Vitorina Sampaio Santos
Advogado: Tiago Coimbra de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/11/2022 16:26
Processo nº 0100439-46.2015.8.14.0028
Cicero Ferreira Amorim
Direcional Safira Empreendimentos Imobil...
Advogado: Joao Paulo da Silva Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2015 08:21
Processo nº 0800443-71.2019.8.14.0070
Herisson Alef Matos Ferreira
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Ana Laura Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/02/2019 17:46