TJPA - 0875424-52.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 03:41
Apensado ao processo 0832051-97.2024.8.14.0301
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10/04/2024 03:40
Arquivado Definitivamente
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31/03/2024 22:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/03/2024 22:22
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 08:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/12/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 05:20
Decorrido prazo de JOSE LUIS TRAVASSOS ALVES em 05/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/12/2023 23:59.
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01/11/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 21:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/11/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 08:31
Juntada de identificação de ar
-
21/08/2023 07:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 02:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:54
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
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25/07/2023 09:55
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2023 02:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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14/07/2023 21:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/05/2023 23:59.
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21/06/2023 01:03
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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21/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0875424-52.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOSE LUIS TRAVASSOS ALVES Nome: JOSE LUIS TRAVASSOS ALVES Endereço: Passagem Motorizada, 1720, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-530 Intime-se o autor para recolher as custas processuais devidas, conforme certidão de ID. 91256087, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o recolhimento cumpra-se a Decisão de ID.89687745.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101317571137400000075556749 INICIAL Petição 22101317571152600000075556750 PLANILHA DEBITO Documento de Comprovação 22101317571196000000075556751 01 Procuracao ad judicia_2022_AYMORE Procuração 22101317571252100000075556752 2 Subst Proc 0576502021 - MAC BARBOSA SOCIEDAE DE ADVOGADOS Procuração 22101317571306600000075556754 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Procuração 22101317571349800000075556755 CONTRATO Documento de Comprovação 22101317571400900000075556756 SIM - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR CDC Documento de Comprovação 22101317571459300000075556757 *00.***.*41-28 JOSE LUIS TRAVASSOS ALVES GUIA IN Documento de Comprovação 22101317571499000000075556758 *00.***.*41-28 JOSE LUIS TRAVASSOS ALVES RELATORIO DE CUSTAS Documento de Comprovação 22101317571530400000075556760 *00.***.*41-28 JOSE LUIS TRAVASSOS ALVES Documento de Comprovação 22101317571563900000075556761 Petição Petição 22101317593749500000075556763 Certidão Certidão 22101413315904600000075624088 Decisão Decisão 22102610422708300000076333311 Decisão Decisão 22102610422708300000076333311 Decisão Decisão 22102610422708300000076333311 Decisão Decisão 22102610422708300000076333311 AR Identificação de AR 22120806124701100000079194663 AR Identificação de AR 22120806124709700000079194664 Certidão Certidão 23030210355719800000083152738 Despacho Despacho 23032714453637500000085042174 Despacho Despacho 23032714453637500000085042174 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041912434851400000086462452 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041912434851400000086462452 Certidão Certidão 23052208533003600000088264813 -
16/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 08:54
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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22/04/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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19/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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19/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0875424-52.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOSE LUIS TRAVASSOS ALVES Nome: JOSE LUIS TRAVASSOS ALVES Endereço: Passagem Motorizada, 1720, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-530 Trata-se de Ação de Execução ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de José Luís Travassos Alves, em que o AR expedido para citação do réu foi recebido por terceiro (Id.83286972), portanto, a citação realizada é nula.
Ora, é pacífico o entendimento da jurisprudência de que, para a validade da citação de pessoa física pela via postal, é imprescindível o recebimento da ordem citatória pelo destinatário, sendo nula a citação recebida por terceiros, conforme decisões reiteradas de nossos tribunais, dentre as quais: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PAULIANA - CITAÇÃO FEITA PELOS CORREIOS - RECEBIMENTO POR TERCEIRO - NULIDADE - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - NÃO CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO. -É pacífico o entendimento jurisprudencial de que, para a validade da citação de pessoa física pela via postal, é imprescindível o recebimento do mandado citatório pelo destinatário, sendo nula a citação recebida por terceiros. - "O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, em regra, a manifestação nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade.
Precedentes STJ" (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0051.18.001543-3/001, Relator(a): Des.(a) Domingos Coelho , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/01/2020, publicação da súmula em 23/01/2020) PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA - REVELIA - CITAÇÃO POSTAL - AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO PESSOAL - NULIDADE - AJUIZAMENTO DE AÇÃO ESTRANHA À LIDE - VÍCIO NÃO SUPRIDO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DEBATE DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - DETERMINAÇÃO DE NOVA CITAÇÃO - NECESSIDADE - Na forma do art. 248, §1º, CPC/2015, a citação postal de pessoa física deve ser feita por meio de entrega pessoal ao destinatário da correspondência (citando), não se admitindo o recebimento por terceiros, ressalvadas as exceções legais; - O ajuizamento de ação estranha e autônoma à causa já transitada em julgado e em fase de cumprimento não possui o condão de suprir a ausência de citação válida; a uma, porque não afasta os prejuízos já conformados ao réu sucumbente e revel; a duas, porque não se assemelha ao comparecimento espontâneo, haja vista que o mérito da causa já fora decidido de modo irrecorrível; - Conforme determina o art. 525, §1º, I, CPC/2015, a impugnação ao cumprimento de sentença é veículo processual adequado à alegação de nulidade de citação, se a fase de conhecimento tramitou à revelia, sendo certo que, noutro giro, não é vocacionado ao debate do mérito da demanda; - Reconhecida a nulidade da citação e de todos os atos a ela supervenientes, deve ser ordenada a realização de nova convocação do réu ao processo, para que, no retorno à fase postulatória, possa ser plenamente exercido seu direito de defesa; (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0687.13.001747-2/001, Relator(a): Des.(a) Fernando Lins , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/04/2018, publicação da súmula em 13/04/2018) APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO DA PESSOA FÍSICA PELOS CORREIOS - PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 223 - CITAÇÃO PESSOAL - ENTREGA À PESSOA DIVERSA DO RÉU - NULIDADE ABSOLUTA - RECONHECIMENTO - NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO.
O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de que a citação da pessoa física pelos correios deve ocorrer pessoalmente, não sendo possível a entrega a terceiros, sob pena de reconhecimento de nulidade absoluta. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.13.403557-5/001, Relator(a): Des.(a) Afrânio Vilela , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/08/2016, publicação da súmula em 24/08/2016) Assim sendo, declaro nula a citação do réu, haja vista o AR ter sido assinado por terceiro.
Renovem-se as diligências para cumprimento da citação, por mandado a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Após, voltem conclusos os autos devidamente certificados.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101317571137400000075556749 INICIAL Petição 22101317571152600000075556750 PLANILHA DEBITO Documento de Comprovação 22101317571196000000075556751 01 Procuracao ad judicia_2022_AYMORE Procuração 22101317571252100000075556752 2 Subst Proc 0576502021 - MAC BARBOSA SOCIEDAE DE ADVOGADOS Procuração 22101317571306600000075556754 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Procuração 22101317571349800000075556755 CONTRATO Documento de Comprovação 22101317571400900000075556756 SIM - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR CDC Documento de Comprovação 22101317571459300000075556757 *00.***.*41-28 JOSE LUIS TRAVASSOS ALVES GUIA IN Documento de Comprovação 22101317571499000000075556758 *00.***.*41-28 JOSE LUIS TRAVASSOS ALVES RELATORIO DE CUSTAS Documento de Comprovação 22101317571530400000075556760 *00.***.*41-28 JOSE LUIS TRAVASSOS ALVES Documento de Comprovação 22101317571563900000075556761 Petição Petição 22101317593749500000075556763 Certidão Certidão 22101413315904600000075624088 Decisão Decisão 22102610422708300000076333311 Decisão Decisão 22102610422708300000076333311 Decisão Decisão 22102610422708300000076333311 Decisão Decisão 22102610422708300000076333311 AR Identificação de AR 22120806124701100000079194663 AR Identificação de AR 22120806124709700000079194664 Certidão Certidão 23030210355719800000083152738 -
14/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:26
Decorrido prazo de JOSE LUIS TRAVASSOS ALVES em 25/01/2023 23:59.
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08/12/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
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08/12/2022 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 01:08
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:08
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0875424-52.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOSE LUIS TRAVASSOS ALVES Nome: JOSE LUIS TRAVASSOS ALVES Endereço: Passagem Motorizada, 1720, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-530 Cite-se o executado JOSE LUIS TRAVASSOS ALVES por carta registrada com aviso de recebimento, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC, advertindo-o do disposto no parágrafo primeiro do artigo em epígrafe, ou seja, que se não efetuado o pagamento, será determinada a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade.
Fixo desde já os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do CPC, ressaltando que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme impõe o parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
Anote-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderão se opor a execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido, conforme o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101317571137400000075556749 INICIAL Petição 22101317571152600000075556750 PLANILHA DEBITO Documento de Comprovação 22101317571196000000075556751 01 Procuracao ad judicia_2022_AYMORE Procuração 22101317571252100000075556752 2 Subst Proc 0576502021 - MAC BARBOSA SOCIEDAE DE ADVOGADOS Procuração 22101317571306600000075556754 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Procuração 22101317571349800000075556755 CONTRATO Documento de Comprovação 22101317571400900000075556756 SIM - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR CDC Documento de Comprovação 22101317571459300000075556757 *00.***.*41-28 JOSE LUIS TRAVASSOS ALVES GUIA IN Documento de Comprovação 22101317571499000000075556758 *00.***.*41-28 JOSE LUIS TRAVASSOS ALVES RELATORIO DE CUSTAS Documento de Comprovação 22101317571530400000075556760 *00.***.*41-28 JOSE LUIS TRAVASSOS ALVES Documento de Comprovação 22101317571563900000075556761 Petição Petição 22101317593749500000075556763 Certidão Certidão 22101413315904600000075624088 -
11/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:27
Distribuído por sorteio
-
13/10/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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