TJPA - 0807661-08.2022.8.14.0051
1ª instância - Juizado Especial do Meio Ambiente de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 10:32
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MADEIREIRA NASCIMENTO LTDA em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:32
Decorrido prazo de TATIANE CAVICHIOLE DO NASCIMENTO em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:32
Decorrido prazo de OGELIA CAVICHIOLI DO NASCIMENTO em 22/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:08
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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13/06/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE DE SANTARÉM SENTENÇA Tratam os presentes autos de procedimento criminal instaurado para apurar a suposta prática de crime ambiental, previsto na Lei nº 9.605/98.
Em audiência preliminar foi concedida transação penal ao (s) autor (es) do fato INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS NASCIMENTO LTDAEPP, TATIANE CAVICHIOLE DO NASCIMENTO e OGÉLIA CAVICHIOLE DO NASCIMENTO.
Consta nos autos informação dando conta do cumprimento da medida.
Nesta data vieram-me os autos conclusos.
Relatório sucinto.
Decido.
Analisando os autos, constato que deve ser extinta a punibilidade do agente.
Isto porque o (s) autor (es) do fato, cumpriu (ram) a obrigação alternativa que lhe foi imposta.
Diante disso, julgo extinta a punibilidade do (s) INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS NASCIMENTO LTDAEPP, TATIANE CAVICHIOLE DO NASCIMENTO e OGÉLIA CAVICHIOLE DO NASCIMENTO, e determino o arquivamento dos autos, ordenando que se anote apenas para os fins do art. 76 § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém, 07 de junho de 2023.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito -
07/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:42
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de INDUSTRIA E COMERCIO MADEIREIRA NASCIMENTO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-37 (REU)
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07/06/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2023 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/04/2023 03:26
Decorrido prazo de OGELIA CAVICHIOLI DO NASCIMENTO em 03/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:26
Decorrido prazo de TATIANE CAVICHIOLE DO NASCIMENTO em 03/04/2023 23:59.
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06/04/2023 04:07
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MADEIREIRA NASCIMENTO LTDA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2023 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2023.
-
25/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
-
24/03/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial do Meio Ambiente de Santarém ATO ORDINATÓRIO (Conforme Provimento n. 006/2006 - CJRMB c/c n. 006/2009 – CJCI) Considerando os termos da sentença de homologação da transação penal constante nos autos (ID nº. 81218767).
Considerando ainda que, até a presente data não consta dos autos comprovante de cumprimento da quinta parcela do acordo.
Sendo assim, fica intimada a parte ré para no prazo de 05 (cinco) dias anexar aos autos comprovante de cumprimento do acordo, sob pena de prosseguimento da ação penal.
Santarém, 23 de março de 2023.
Silvia Correa Tuji Aux.
Judiciário -
23/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 01:59
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MADEIREIRA NASCIMENTO LTDA em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:59
Decorrido prazo de TATIANE CAVICHIOLE DO NASCIMENTO em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:59
Decorrido prazo de OGELIA CAVICHIOLI DO NASCIMENTO em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
-
28/02/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial do Meio Ambiente de Santarém TO ORDINATÓRIO (Conforme Provimento n. 006/2006 - CJRMB c/c n. 006/2009 – CJCI) Considerando os termos da sentença de homologação da transação penal constante nos autos (ID nº. 81218767).
Considerando ainda que, até a presente data não consta dos autos comprovante de cumprimento da quarta parcela do acordo.
Sendo assim, fica intimada a parte ré para no prazo de 05 (cinco) dias anexar aos autos comprovante de cumprimento do acordo, sob pena de prosseguimento da ação penal.
Santarém, 24 de fevereiro de 2023.
Silvia Correa Tuji Aux.
Judiciário -
24/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 20:20
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MADEIREIRA NASCIMENTO LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:20
Decorrido prazo de TATIANE CAVICHIOLE DO NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:20
Decorrido prazo de OGELIA CAVICHIOLI DO NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
06/02/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
19/01/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial do Meio Ambiente de Santarém ATO ORDINATÓRIO (Conforme Provimento n. 006/2006 - CJRMB c/c n. 006/2009 – CJCI) Considerando os termos da sentença de homologação da transação penal constante nos autos (ID nº. 81218767).
Considerando ainda que, até a presente data não consta dos autos comprovante de cumprimento da terceira parcela do acordo.
Sendo assim, fica intimada a parte ré para no prazo de 05 (cinco) dias anexar aos autos comprovante de cumprimento do acordo, sob pena de prosseguimento da ação penal.
Santarém, 17 de janeiro de 2022.
Silvia Correa Tuji Aux.
Judiciário -
18/01/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 08:29
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 08:29
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2022 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2022 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial do Meio Ambiente de Santarém ATO ORDINATÓRIO: (Conforme Provimento n. 006/2006 - CJRMB c/c n. 006/2009 – CJCI) Considerando os termos da sentença de homologação da transação penal constante nos autos (ID nº. 81218767).
Considerando ainda que, até a presente data não consta dos autos comprovante de cumprimento da segunda parcela do acordo.
Sendo assim, fica intimada a parte ré para no prazo de 05 (cinco) dias anexar aos autos comprovante de cumprimento do acordo, sob pena de prosseguimento da ação penal.
Santarém, 24 de novembro de 2022.
Silvia Correa Tuji Aux.
Judiciário -
24/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/11/2022 03:32
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE DE SANTARÉM Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, a proposta de Transação Penal ofertada nos autos e aceita, parcialmente, em audiência pelos autores do fato, ID 77955391, o INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS NASCIMENTO LTDA-EPP, TATIANE CAVICHIOLE DO NASCIMENTO e OGÉLIA CAVICHIOLE DO NASCIMENTO, sendo o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 3.636,00 (três mil seiscentos e trinta e seis reais), para cada autor do fato, a serem adimplidos 08 (oito) parcelas mensais de R$ 454,50 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), com vencimento no dia 22 de cada mês, a ser destinado ao Projeto “Promoção do cultivo, produção e dispensação de fitoterápicos: a fitoterapia como alternativa terapêutica no cuidado da ansiedade leve e insônia”, desenvolvido pela Arquidiocese de Santarém em parceria com a UFOPA, através da Conta Bancária: Bradesco 237, AG 0524, C/C 23002-2 – ARQUIDIOCESE DE SANTARÉM (CNPJ: 05.713.128/001-13).
Deverá a SECRETARIA DA VARA realizar o acompanhamento e fiscalização do cumprimento da transação penal.
Proceda-se a intimação dos referidos autores do fato, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS NASCIMENTO LTDA-EPP, TATIANE CAVICHIOLE DO NASCIMENTO e OGÉLIA CAVICHIOLE DO NASCIMENTO, por seu advogado Murilo Souza Araújo OAB/PA n.º 15.694.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém, 08 de novembro de 2022.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito -
09/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:21
Homologada a Transação Penal
-
02/11/2022 04:08
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MADEIREIRA NASCIMENTO LTDA em 25/10/2022 23:59.
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02/11/2022 04:08
Decorrido prazo de TATIANE CAVICHIOLE DO NASCIMENTO em 25/10/2022 23:59.
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02/11/2022 04:08
Decorrido prazo de OGELIA CAVICHIOLI DO NASCIMENTO em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:39
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2022 00:43
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
16/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
14/10/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:29
Audiência Preliminar realizada para 22/09/2022 10:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Santarém.
-
14/09/2022 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 08:08
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2022 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 13:09
Audiência Preliminar designada para 22/09/2022 10:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Santarém.
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01/08/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:07
Juntada de Mandado
-
01/08/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 12:22
Juntada de Mandado
-
01/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 13:44
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
-
23/06/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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