TJPA - 0878942-50.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 13:54
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
17/05/2024 08:09
Decorrido prazo de LAURO DE BELEM SABBA em 07/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:09
Decorrido prazo de CELESTE LIBANIA VIEIRA SABBA em 07/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ELINE VIEIRA SABBA RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ELINE VIEIRA SABBA RODRIGUES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de CELESTE LIBANIA VIEIRA SABBA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de LAURO DE BELEM SABBA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMÓVEL Nº 25 em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMÓVEL Nº 35 em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMÓVEL Nº 45 em 30/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:09
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
10/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0878942-50.2022.8.14.0301 [Imissão na Posse] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ELINE VIEIRA SABBA RODRIGUES e outros (2) Nome: LILIANE RUFFEIL TABOSA Endereço: Rua dos Pariquis, 1589, AP 1700, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-107 SENTENÇA
VISTOS.
Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em cujo bojo a parte exequente informa o adimplemento total das obrigações decorrentes da sentença nos autos. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 924, II do CPC que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, diante das informações prestadas pela própria exequente, conforme Id nº 97190793, dando conta do adimplemento das obrigações decorrentes da sentença que ora se pretendia cumprimento, deve o presente ser extinto.
Por todo o exposto, para as finalidades do art. 925 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 513 c/c art. 924, II do CPC.
Custas na forma da lei.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual pertinente.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CS -
05/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 11:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/01/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 08:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de ELINE VIEIRA SABBA RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de ELINE VIEIRA SABBA RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de ELINE VIEIRA SABBA RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:07
Decorrido prazo de CELESTE LIBANIA VIEIRA SABBA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:07
Decorrido prazo de LAURO DE BELEM SABBA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:07
Decorrido prazo de CELESTE LIBANIA VIEIRA SABBA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:07
Decorrido prazo de LAURO DE BELEM SABBA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 20:11
Decorrido prazo de LAURO DE BELEM SABBA em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:11
Decorrido prazo de ELINE VIEIRA SABBA RODRIGUES em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:08
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMÓVEL Nº 45 em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:08
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMÓVEL Nº 35 em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:08
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMÓVEL Nº 25 em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:20
Decorrido prazo de CELESTE LIBANIA VIEIRA SABBA em 07/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:20
Decorrido prazo de ELINE VIEIRA SABBA RODRIGUES em 07/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 13:08
Desentranhado o documento
-
20/05/2023 01:46
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
20/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878942-50.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELINE VIEIRA SABBA RODRIGUES, CELESTE LIBANIA VIEIRA SABBA, LAURO DE BELEM SABBA Nome: ELINE VIEIRA SABBA RODRIGUES Endereço: Rua dos Pariquis, 1589, APTO 700, - de 1962/1963 a 2272/2273, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-370 Nome: CELESTE LIBANIA VIEIRA SABBA Endereço: Rua dos Mundurucus, 3610, APTO 801, - de 3362/3363 a 3534/3535, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-036 Nome: LAURO DE BELEM SABBA Endereço: Rua dos Mundurucus, 3610, Apto 801, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-495 REQUERIDO: LILIANE RUFFEIL TABOSA Nome: LILIANE RUFFEIL TABOSA Endereço: Rua dos Pariquis, 1589, AP 1700, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-107 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
CHAMO O FEITO A ORDEM: EXCLUA-SE/RISQUE-SE dos autos a petição de Id Nº 92393012 e respectivos documentos, de tudo certificando, dado que estranho aos autos.
Esclareça-se que Embargos de Terceiro detêm natureza de ação autônoma e, embora distribuídos por dependência, devem ser manejados em autos próprios, consoante parte final do art. 676 do CPC, de modo que o protocolo equivocado como mera petição intermediária no bojo deste cumprimento de sentença configura erro grosseiro e insuscetível de convalidação ou fungibilidade, razão pela qual não serão apreciados e devem ser riscados do processo, a fim de evitar imbróglios. 2.
Considerando que os Embargos de Terceiro propostos pela ocupante da casa 25 foi julgado improcedente (nº 0832437-40.2018.8.14.0301) enquanto o ocupante da casa 35 protocolou incorreta e intempestivamente a petição de embargos de terceiros, consoante certidão de Id Nº 92625306; considerando que, conforme certidão de Id Nº 79821268 – pág. 26, todos os ocupantes tomaram conhecimento da sentença desde 2018, portanto, HÁ MAIS DE 05 ANOS (!), período no qual poderiam – e deveriam - ter buscado local para sua realocação, EXPEÇA-SE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO FORÇADA E IMISSÃO NA POSSE das casas 25 e 35, tendo em vista que não cumprida a desocupação voluntária no prazo determinado, mediante prévio recolhimento das custas.
Fica desde já deferido o uso de força policial, caso se faça necessário, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça, devendo ser expedido OFÍCIO para requisição e o que mais necessário seja para cumprimento da ordem judicial, mediante prévio recolhimento das custas pertinentes pelo exequente. 3.
INTIME-SE a parte exequente, interessada na realização da medida, para que providencie ao que seja necessário para realização do ato de desocupação forçada e imissão na posse, inclusive no que concerne a veículo para retirada e transporte dos pertences pessoais dos ocupantes.
Dil., Int., Cumpra-se.
Após, certificando-se em qualquer caso, retornem os autos conclusos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101919121735800000075983904 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22101919204065600000075983905 DOC 01_3 Documento de Comprovação 22101919204138500000075983906 DOC 01_4 Documento de Comprovação 22101919204219700000075983908 DOC 01_5 Documento de Comprovação 22101919204288600000075983909 DOC 01_6 Documento de Comprovação 22101919204347600000075983910 DOC 01_7 Documento de Comprovação 22101919204424600000075983911 DOC 01_8 Documento de Comprovação 22101919204497000000075983912 DOC 01_9 Documento de Comprovação 22101919204560500000075983913 DOC 01_10 Documento de Comprovação 22101919204684000000075983915 DOC 01_11 Documento de Comprovação 22101919204768600000075983916 DOC 01_12 Documento de Comprovação 22101919204853100000075983917 DOC 01_13 Documento de Comprovação 22101919204906300000075983918 Certidão Certidão 22102008503946600000076006117 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22102611322418300000076375810 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22102611322447100000076375811 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22102611322476300000076375813 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22102611322503000000076375814 Decisão Decisão 22102611322524100000076028690 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110912335117100000077417490 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110912335117100000077417490 Custas Intimação Desocupação Voluntária Petição 22111820010554400000078008387 Conta processo Documento de Comprovação 22111820010570300000078008389 Boleto de Custas Documento de Comprovação 22111820010631900000078008390 ComprovanteBB - 2022-11-18-110343 Documento de Comprovação 22111820010683400000078008391 Intimação Intimação 23021311005353900000082210142 Intimação Intimação 23021311005387200000082210143 Intimação Intimação 23021311005420700000082210144 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23022317183206700000082747323 8942 CONTRAFÉ Devolução de Mandado 23022317183222100000082747326 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23032021012624100000084634451 Petição Petição 23032116031651400000084708161 PROCURAÇÃO LIBERTO JÚNIOR Procuração 23032116031685600000084708165 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23032816161072800000085150479 Requerimento Imissão Forçada com apoio policial Petição 23041315031442100000086113955 Petição Petição 23050823513476600000087482963 Embargos Luciano - Casa 35 Petição 23050823513495300000087482964 PROCURAÇÃO Pessoa Física Luciano Montag Procuração 23050823513518700000087482965 Contrato Compra Vila Vieira, Casa 35 - Luciano Documento de Comprovação 23050823513537800000087482967 Certidão de Registro de imóveis Casa 35 Luciano Documento de Comprovação 23050823513584700000087482968 Manifestação Petição 23050914062201000000087537591 Certidão Certidão 23051112160927300000087690534 -
16/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 15:37
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMÓVEL Nº 35 em 11/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 04:06
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMÓVEL Nº 25 em 05/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 04:44
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMÓVEL Nº 45 em 14/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
04/12/2022 03:31
Decorrido prazo de LILIANE RUFFEIL TABOSA em 30/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 01:45
Decorrido prazo de LILIANE RUFFEIL TABOSA em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2022.
-
11/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0878942-50.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, através de seus advogados, a comprovar o pagamento das custas referentes à expedição de mandado (01) e (03) diligênciaS do Oficial de Justiça, mediante a juntada do boleto bancário correspondente e do relatório de conta do processo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém (PA), 9 de novembro de 2022.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor de Secretaria da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 01:35
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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