TJPA - 0880067-53.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 01:49
Decorrido prazo de CARLOS RAAMED ABDON em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:45
Juntada de Alvará
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08/04/2024 13:01
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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07/04/2024 09:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:44
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 08:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
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23/07/2023 17:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 04:31
Decorrido prazo de IZILENE FERREIRA CARVALHO em 27/04/2023 23:59.
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19/06/2023 09:33
Juntada de Informações
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19/06/2023 09:32
Juntada de Ofício
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21/05/2023 17:11
Decorrido prazo de CARLOS RAAMED ABDON em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 16:24
Decorrido prazo de CARLOS RAAMED ABDON em 18/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 16:24
Decorrido prazo de IZILENE FERREIRA CARVALHO em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 16:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/04/2023 23:59.
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24/03/2023 05:33
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0880067-53.2022.8.14.0301 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: IZILENE FERREIRA CARVALHO, CARLOS RAAMED ABDON REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: , 427, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e da Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes do CPC.
Para a devida liberação de valores na presente Ação de Alvará, faz-se necessária a informação dos mesmos na Instituição financeira apresentada na inicial, assim sendo: Oficie-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no sentindo de informar os valores atualizados do saldo bancário, aplicações, investimentos, FGTS, PIS/PASEP, dentre outros, que se encontram depositados em nome da de cujus o TAMIRES FERREIRA ABDON, CPF nº *00.***.*96-71.
Por fim, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer em face da presença de menor, incapaz na forma da lei civil.
Após, conclusos.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102111165622400000076122306 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (Izilene) Documento de Comprovação 22102111165677100000076122314 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA(Sr.
Carlos) Documento de Comprovação 22102111165747900000076122316 PROCURAÇÃO (Izilene) Documento de Comprovação 22102111165800000000076122318 PROCURAÇÃO (Sr.
Carlos) Documento de Comprovação 22102111165853000000076122319 Certidão de Óbito (1) Documento de Comprovação 22102111165902100000076124107 RG de cujus Documento de Identificação 22102111165992200000076124110 RG Izilene Documento de Identificação 22102111170051600000076124114 RG_e_CPF_(Carlos) Documento de Identificação 22102111170115200000076124117 COMPROVANTE DE ENDERECO (Sr.
Carlos) Documento de Comprovação 22102111170205300000076124121 Comprovante_de_residencia_(Izilene) Documento de Comprovação 22102111170289000000076124127 Declaração INSS Documento de Comprovação 22102111170333900000076125087 Extrato INSS Documento de Comprovação 22102111170378100000076125088 Valor FGTS Documento de Comprovação 22102111170437300000076125096 Decisão Decisão 22110912333369500000077386559 -
22/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 02:27
Decorrido prazo de IZILENE FERREIRA CARVALHO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:12
Decorrido prazo de CARLOS RAAMED ABDON em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:12
Decorrido prazo de IZILENE FERREIRA CARVALHO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:53
Decorrido prazo de CARLOS RAAMED ABDON em 05/12/2022 23:59.
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22/11/2022 09:59
Conclusos para despacho
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22/11/2022 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2022 03:46
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
0880067-53.2022.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: IZILENE FERREIRA CARVALHO, CARLOS RAAMED ABDON REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: , 427, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte Requerente pretende o levantamento por Alvará Judicial de valores pertencentes a pessoa falecida e não recebidos em vida, matéria esta afeta ao direito das sucessões e, por conseguinte, não incluída na competência desta vara.
Deste modo, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição para uma das varas de sucessões da comarca da capital, tudo com fundamento no art. 64, §3°, do CPC/2015.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102111165622400000076122306 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (Izilene) Documento de Comprovação 22102111165677100000076122314 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA(Sr.
Carlos) Documento de Comprovação 22102111165747900000076122316 PROCURAÇÃO (Izilene) Documento de Comprovação 22102111165800000000076122318 PROCURAÇÃO (Sr.
Carlos) Documento de Comprovação 22102111165853000000076122319 Certidão de Óbito (1) Documento de Comprovação 22102111165902100000076124107 RG de cujus Documento de Identificação 22102111165992200000076124110 RG Izilene Documento de Identificação 22102111170051600000076124114 RG_e_CPF_(Carlos) Documento de Identificação 22102111170115200000076124117 COMPROVANTE DE ENDERECO (Sr.
Carlos) Documento de Comprovação 22102111170205300000076124121 Comprovante_de_residencia_(Izilene) Documento de Comprovação 22102111170289000000076124127 Declaração INSS Documento de Comprovação 22102111170333900000076125087 Extrato INSS Documento de Comprovação 22102111170378100000076125088 Valor FGTS Documento de Comprovação 22102111170437300000076125096 -
09/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:33
Declarada incompetência
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21/10/2022 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2022 11:20
Conclusos para decisão
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21/10/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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