TJPA - 0846731-58.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 10:05
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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23/06/2024 03:02
Decorrido prazo de ADALGIZA PEREIRA CORREA em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:34
Decorrido prazo de ADALGIZA PEREIRA CORREA em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 03:44
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº 0846731-58.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALGIZA PEREIRA CORREA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, andares 10 11 13 E 14 BLOCO 01 E 02 PARTE SALA 101, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Sentença Trata-se de Ação ORDINÁRIA – CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM MACULADO / VICIADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – COM PEDIDO DE LIMINAR A parte autora foi intimada para cumprir diligências sob pena de extinção do feito (Id 115413018 - Pág. 1), porém até o presente momento quedou-se inerte.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
Analisando-se os autos, verifica-se que a intimação foi realizada no endereço informado nos autos, todavia a autora não apresentou qualquer manifestação no feito.
Acerca do endereço para fins de intimação, dispõe o CPC: “Art. 274.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Tendo em vista que a intimação foi entregue no endereço indicado pela Requerente , presume-se válido o ato.
Acerca do abandono processual, dispõe o CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Assim, tendo em vista que a parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia, deve o feito ser extinto sem resolução de mérito.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, por abandono processual da parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, o que restara suspensa, haja vista o deferimento da gratuidade das custas..
Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro e na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052612005842000000059895395 INICIAL RMC Petição 22052612005860700000059895397 01- PROCURAÇAO Procuração 22052612005919200000059895400 02- DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 22052612005976500000059895403 03- EXTRATO INSS Documento de Comprovação 22052612010021000000059895405 04- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22052612010062700000059895406 05- IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 22052612010096700000059895408 CALCULO Documento de Comprovação 22052612010131900000059895409 Despacho Despacho 22053009171197000000060036603 Petição Petição 22062223370788100000063801796 Petição Petição 22062417254846400000064142176 Manifestação - 0846731-58.2022 Petição 22062417255007200000064145079 detalhamento Documento de Comprovação 22062417255063600000064145080 Contestação Contestação 22071115282691600000066196446 3236798-01dw-001 - contestacao - adalgiza pereira correa Contestação 22071115282707100000066196447 3236798-02dw-2 - marcelo tostes assinado Procuração 22071115282791100000066196449 3236798-03dw-3 - substabelecimento Documento de Comprovação 22071115282895700000066196450 3236798-04dw-4 - doc procuratorio - atos e documentos Documento de Comprovação 22071115282958000000066196451 3236798-05dw-5 - banco bmg - kit atos constitutivos_compressed Documento de Comprovação 22071115283037600000066196452 3236798-06dw-9860785 Documento de Comprovação 22071115283170900000066196453 3236798-07dw-56516111 Documento de Comprovação 22071115283343300000066196454 3236798-08dw-faturas e planilhas Documento de Comprovação 22071115283445500000066196456 3236798-09dw-ted Documento de Comprovação 22071115283511300000066196459 3236798-10dw-1 - procuração Documento de Comprovação 22071115283554900000066196460 Decisão Decisão 22081612510561500000071001638 Petição Petição 22081718335393000000071320993 Petição Petição 22081911441238300000071509093 3511414-01dw-manifestação - adalgiza pereira correa Petição 22081911441263100000071509095 Petição Petição 22090816371932300000073165428 Réplica - 0846731-58.2022.8.14.0301 Petição 22090816371948900000073166833 PRELIMINARES - 0846731-58.2022.8.14.0301 Petição 22090816372000700000073166834 Decisão Decisão 22110912323995800000077311582 Petição Petição 22120810450735600000079202154 Petição Petição 23042412582839400000086669604 5705034-01dw-manifestação modus operandi - lfcr Petição 23042412582857400000086669606 5705034-02dw-documento 1 Documento de Comprovação 23042412582896900000086669607 5705034-03dw-documento 2 Documento de Comprovação 23042412582965200000086669609 5705034-04dw-documento 3 Documento de Comprovação 23042412583000300000086669614 5705034-05dw-documento 4 Documento de Comprovação 23042412583037600000086669615 5705034-06dw-documento 5 Documento de Comprovação 23042412583080800000086669616 Petição Petição 23070715515497900000091071782 6291737-01dw-manifestaçao-176 Petição 23070715515512700000091071783 Despacho Despacho 23092809364466400000095640048 Despacho Despacho 23092809364466400000095640048 AR Identificação de AR 23121408121390400000099767070 AR Identificação de AR 23121408121397300000099767071 Certidão Certidão 24051408503140600000108211177 -
14/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/05/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:35
Decorrido prazo de ADALGIZA PEREIRA CORREA em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 08:12
Juntada de identificação de ar
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22/11/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 07:36
Decorrido prazo de ADALGIZA PEREIRA CORREA em 07/11/2023 23:59.
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29/10/2023 10:43
Decorrido prazo de ADALGIZA PEREIRA CORREA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 10:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 10:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº: 0846731-58.2022.8.14.0301 AUTOR: ADALGIZA PEREIRA CORREA Endereço: Rua C, 00009, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-790 REU: BANCO BMG SA DESPACHO Tendo em vista as informações prestadas na petição de ID 96425460, bem como a possibilidade de violação de direitos da autora, determino a intimação pessoal da autora, via carta com aviso de recebimento, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito, bem como se assinou a procuração de ID 62922765, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (telefone - 3205-2217 / 98010-0799 e-mail [email protected] ou Balcão Virtual).
QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052612005842000000059895395 INICIAL RMC Petição 22052612005860700000059895397 01- PROCURAÇAO Procuração 22052612005919200000059895400 02- DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 22052612005976500000059895403 03- EXTRATO INSS Documento de Comprovação 22052612010021000000059895405 04- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22052612010062700000059895406 05- IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 22052612010096700000059895408 CALCULO Documento de Comprovação 22052612010131900000059895409 Despacho Despacho 22053009171197000000060036603 Petição Petição 22062223370788100000063801796 Petição Petição 22062417254846400000064142176 Manifestação - 0846731-58.2022 Petição 22062417255007200000064145079 detalhamento Documento de Comprovação 22062417255063600000064145080 Contestação Contestação 22071115282691600000066196446 3236798-01dw-001 - contestacao - adalgiza pereira correa Contestação 22071115282707100000066196447 3236798-02dw-2 - marcelo tostes assinado Procuração 22071115282791100000066196449 3236798-03dw-3 - substabelecimento Documento de Comprovação 22071115282895700000066196450 3236798-04dw-4 - doc procuratorio - atos e documentos Documento de Comprovação 22071115282958000000066196451 3236798-05dw-5 - banco bmg - kit atos constitutivos_compressed Documento de Comprovação 22071115283037600000066196452 3236798-06dw-9860785 Documento de Comprovação 22071115283170900000066196453 3236798-07dw-56516111 Documento de Comprovação 22071115283343300000066196454 3236798-08dw-faturas e planilhas Documento de Comprovação 22071115283445500000066196456 3236798-09dw-ted Documento de Comprovação 22071115283511300000066196459 3236798-10dw-1 - procuração Documento de Comprovação 22071115283554900000066196460 Decisão Decisão 22081612510561500000071001638 Petição Petição 22081718335393000000071320993 Petição Petição 22081911441238300000071509093 3511414-01dw-manifestação - adalgiza pereira correa Petição 22081911441263100000071509095 Petição Petição 22090816371932300000073165428 Réplica - 0846731-58.2022.8.14.0301 Petição 22090816371948900000073166833 PRELIMINARES - 0846731-58.2022.8.14.0301 Petição 22090816372000700000073166834 Decisão Decisão 22110912323995800000077311582 Petição Petição 22120810450735600000079202154 Petição Petição 23042412582839400000086669604 5705034-01dw-manifestação modus operandi - lfcr Petição 23042412582857400000086669606 5705034-02dw-documento 1 Documento de Comprovação 23042412582896900000086669607 5705034-03dw-documento 2 Documento de Comprovação 23042412582965200000086669609 5705034-04dw-documento 3 Documento de Comprovação 23042412583000300000086669614 5705034-05dw-documento 4 Documento de Comprovação 23042412583037600000086669615 5705034-06dw-documento 5 Documento de Comprovação 23042412583080800000086669616 Petição Petição 23070715515497900000091071782 6291737-01dw-manifestaçao-176 Petição 23070715515512700000091071783 -
28/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 02:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 02:13
Decorrido prazo de ADALGIZA PEREIRA CORREA em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:45
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Vistos.
O processo comporta o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I do CPC.
Retornem os autos conclusos para sentença, devendo obedecer a ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
11/09/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:12
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 09:20
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:12
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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