TJPA - 0814769-88.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 19:41
Expedição de Carta precatória.
-
08/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 20:02
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 05:12
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 16:22
Expedição de Carta precatória.
-
17/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:37
Juntada de Alvará
-
15/04/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 20:42
Decorrido prazo de TANAELSON SOUZA DIAS em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:28
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:06
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] CERTIDÃO INDICAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA/Expedição de Alvará Judicial PROCESSO Nº: 0814769-88.2022.8.14.0051 CERTIFICO, usando das atribuições que me são conferidas em lei, que, no ID 109477517, não consta informação de conta para o recebimento dos valores bloqueados nos autos e como há possibilidade de transferência dos valores bloqueados diretamente para conta bancária do(a) exequente ou de seu advogado (desde que com poderes para receber), nesta data o(a) exequente será intimado(a) no sentido de, querendo, apresentar dados de sua conta bancária objetivando a expedição de alvará judicial, devendo identificar banco, agência, conta especificando eventuais dígitos (informando se é corrente ou poupança), além do nome do(a) titular com respectivo CPF ou CNPJ para o caso de pessoa jurídica.
O referido é verdade.
Dou fé.
Santarém, aos 25 de março de 2024. -
25/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0814769-88.2022.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: RICARDO PRADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
SAMIA DA SILVA BENTES PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): TANAELSON SOUZA DIAS DECISÃO Após a realização da penhora eletrônica através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, foi procedido o bloqueio on line parcial de valores no importe de R$ 11.991,73 (onze mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), conforme se observa no relatório acostado ao ID 109978726, sendo assim, dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo o extrato emitido pelo sistema SISBAJUD como termo.
INDEFIRO o pedido de levantamento do valor referido acima, posto que o executado sequer foi intimado para eventualmente oferecer embargos.
Proceda-se o depósito/transferência do valor bloqueado para a conta já existente e, em seguida, intime-se o executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Registro que houve um bloqueio anterior (ID 93513569), no importe de R$ 257,66 (duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos), no qual o executado foi intimado, porém não ofereceu embargos, conforme certidão acostada no ID 109392707.
Assim, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL do valor bloqueado no ID 93513569, em favor do exequente RICARDO PRADO DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*95-34, ou de sua advogada, caso tenha poderes para tanto, devendo ser observado os dados bancários indicados no ID 109477517, item II.
Com relação ao saldo remanescente da dívida, expeça-se CARTA PRECATÓRIA para a Comarca de Vitória do Xingu/PA, endereço no ID 109477517, item III, objetivando a penhora, avaliação e depósito de bens do executado, o qual deverá prestar o compromisso de fiel depositário dos bens.
Procedida a nova penhora, intime-se o executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, devendo ser observado a obrigatoriedade da segurança do Juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE, para apresentação e conhecimento dos referidos embargos.
Expeça-se o necessário.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
18/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 23:26
Decorrido prazo de TANAELSON SOUZA DIAS em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 09:52
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
12/12/2023 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 e (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0814769-88.2022.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Intimação/Penhora de Bens do(a) promovido(a)/executado(a), conforme Certidão Negativa juntado(a) aos autos virtuais, ID 98946722 (fl. 18), nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) promovente/exequente para, dentro de 30 (trinta) dias, atualizar ou melhor precisar o endereço do(a)(s) promovido(a)(s)/executado(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Santarém, 3 de outubro de 2023. -
03/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:14
Decorrido prazo de JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTAMIRA em 02/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:01
Entrega de Documento
-
20/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 13:12
Expedição de Carta precatória.
-
20/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:08
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0814769-88.2022.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: RICARDO PRADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
SAMIA DA SILVA BENTES PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): TANAELSON SOUZA DIAS DECISÃO Após a realização da penhora eletrônica através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, foi procedido o bloqueio on line parcial de valores (ID 93513569), sendo assim, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE, dispenso a lavratura do termo de penhora servindo o extrato emitido pelo sistema SISBAJUD para o respectivo fim.
Proceda-se a abertura de conta judicial vinculada a estes autos para que seja efetuado o depósito/transferência do valor bloqueado e, em seguida, intime-se o promovido/executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Na sequência, objetivando a penhora do saldo remanescente, intime-se o promovente/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar pessoa na Comarca de Altamira/PA, para ser nomeada como fiel depositária, devendo fornecer a qualificação completa da mesma e o contato telefônico, sob pena do próprio executado ser nomeado ao encargo.
Escoado o prazo acima, expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Altamira/PA objetivando a Penhora, Avaliação, Remoção e Depósito de bens do promovido/executado que satisfaça o valor remanescente da dívida, devendo o objeto da penhora ser removido e após depositado em mãos da pessoa indicada pelo promovente/exequente ou ainda do próprio promovido/executado, o qual deverá prestar o compromisso de fiel depositário do bem.
Procedida a nova penhora, intime-se o promovido/executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Inclua-se o CPF do promovido/executado no sistema PJE.
Expeça-se o necessário.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
25/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 13:22
Processo Reativado
-
30/03/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 08:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:02
Decorrido prazo de RICARDO PRADO DE OLIVEIRA em 02/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 19:38
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2022 13:23
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
30/11/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 01:26
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0814769-88.2022.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos dos arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95, DESIGNO Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 16/12/2022, às 10h, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 10 de novembro de 2022.
LINK https://bityli.com/BcBMSViMe QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
10/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:58
Audiência Conciliação designada para 16/12/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
10/11/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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