TJPA - 0816191-18.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 359 foi retirado e o Assunto de id 4137 foi incluído.
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09/07/2023 00:22
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
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10/05/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 08:53
Juntada de Certidão
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01/05/2023 06:26
Juntada de identificação de ar
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17/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:55
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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11/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 13:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/04/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 11:31
Juntada de Certidão
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24/03/2023 17:55
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 14:07
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 03:10
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES em 01/12/2022 23:59.
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17/11/2022 00:48
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 09:14
Juntada de Ofício
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0816191-18.2022.8.14.0401 DESPACHO/MANDADO REQUERENTE: PATRICIA DE MORAES CASSEB BARBOSA, portadora do RG nº 3206269 PC/PA, residente e domiciliada no Conjunto CDP II, Quadra 24, nº 32, Bairro: Maracangalha, CEP: 66.110-125, Belém/PA, celular nº 91-988287955.
I – Considerando que não há comprovação nos autos de que a Requerente foi devidamente intimada da Decisão de concedeu as medidas protetivas, oficie-se a Central de Mandados e Direção do Fórum Criminal, informando a falta de devolução do mandado de intimação pelo Sr.
Oficial de Justiça, causando prejuízos a prestação jurisdicional.
II - Considerando a Certidão de ID 76773576, intime-se a Requerente, para que no prazo de 05 dias, compareça na Secretaria deste Juízo, informando se mantem interesse na manutenção das medidas protetivas, sob pena extinção do feito.
II - Em havendo interesse, deve informar o endereço atualizado do Requerido, considerando não ter sido encontrando no endereço indicado nos autos, o que, em sendo informado, intime-o para manifestação.
III – Não sabendo de novo endereço, determino que se proceda a intimação por edital do Requerido, nos termos do artigo 256, I do CPC, o que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem resposta, devidamente certificado nos autos, abram-se vista à Defensoria Pública, na forma do artigo 72, inciso II, do CPC, o que sem prejuízo, nomeio desde já, como Curador Especial.
IV - Juntada manifestação pelo Requerido ou Curador Especial, vistas ao Ministério Público para manifestação, vindo a seguir conclusos.
V – Expeça-se os atos necessários.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém/PA, 11 de novembro de 2022 LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO AUXILIANDO A 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
11/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 13:21
Conclusos para despacho
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08/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
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17/10/2022 13:07
Juntada de Ofício
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02/10/2022 01:53
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES em 22/09/2022 23:59.
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08/09/2022 18:19
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 07:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2022 03:02
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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06/09/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 10:38
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 10:38
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:19
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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01/09/2022 16:56
Conclusos para decisão
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01/09/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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