TJPA - 0804545-05.2022.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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25/12/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA DARIA LOPO PINTO em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 01:33
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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24/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0804545-05.2022.8.14.0015.
DESPACHO A parte autora para manifestar se permanece o interesse no feito ou se já alcançada a finalidade no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono.
Após, conclusos.
Castanhal/PA, 21 de novembro de 2024.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
21/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 00:19
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0804545-05.2022.8.14.0015.
DESPACHO R.
Hoje.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 1.
Nomeio o(a) Sr(a).
MARIA DARIA LOPO PINTO, qualificado(a) nos autos, como inventariante (art. 617, do CPC). 2.
Intime-se o(a) inventariante nomeado(a), por meio de seu causídico, para que preste o compromisso legal (Prazo: 05 (cinco) dias), sob pena de remoção (art. 617, parágrafo único, do CPC), e, na sequência, apresente as primeiras declarações (Prazo: 20 (vinte) dias) (art. 620, do CPC), as quais deverão vir acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens a inventariar, bem como da qualificação completa, incluindo os endereços, de todos os herdeiros. 3.
Ressalto ao(à) inventariante que as declarações poderão ser prestadas mediante petição, firmada por procurador com poderes especiais, à qual o termo se reportará, na forma do art. 620, § 2º, do CPC. 4.
Deve ainda o(a) inventariante adequar o valor dado à causa ao valor total dos bens do espólio, bem como indicar o(a) representante legal dos(as) herdeiros(as) menores, se houverem. 5.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros por meio dos Correios com aviso de recebimento, dos termos do inventário e da partilha (art. 626, caput, do CPC), anexando ao ato citatório cópia das primeiras declarações (art. 626, § 3º, do CPC), sendo ainda publicado edital (art. 626, § 1º, do CPC). 6.
Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, dos termos do inventário e da partilha (art. 626, caput, do CPC). 7.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, NOS TERMOS DA LEI.
SERVE O(A) PRESENTE DESPACHO/DECISÃO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
11/11/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 08:28
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 12:36
Conclusos para decisão
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13/07/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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