TJPA - 0876865-68.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 13:41
Audiência Una cancelada para 23/11/2023 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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22/08/2023 13:41
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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16/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:49
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0876865-68.2022.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO -
25/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:03
Homologada a Transação
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23/07/2023 11:18
Conclusos para decisão
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23/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 09:25
Juntada de Certidão
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06/02/2023 13:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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26/01/2023 06:59
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 23/01/2023 23:59.
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20/01/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 00:00
Intimação
Processo N. 0876865-68.2022.8.14.0301 AUTOR: RENATO SERGIO DE ANDRADE LIMA REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, fica a parte autora intimada da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA para 23/11/2023 09:30H, a ser realizada nesta Vara de Juizado, localizada no Campus Profissional da Universidade Federal do Pará (UFPA), situado à Av.
Perimetral, s/n, Bairro do Guamá, nesta cidade, oportunidade em que que poderão, querendo, produzirem todas as provas, inclusive trazendo testemunhas.
Ficam advertidas as partes de que nas causas de até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado ou Defensoria Pública; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Fica a parte reclamante ciente e intimada de que sua ausência implicará na extinção do feito, bem como, condenação ao pagamento de custas processuais.
Fica a parte reclamada ciente e intimada de que sua ausência implicará na aplicação dos efeitos da revelia.
Belém/PA, 18 de janeiro de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
18/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 11:47
Audiência Una redesignada para 23/11/2023 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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18/01/2023 11:45
Juntada de Certidão
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17/01/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
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29/11/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 15:44
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 15:44
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:26
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:26
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:18
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos comprovante de residência atual, em nome próprio, comprovando ser domiciliado na comarca de Belém; caso não possua, poderá apresentar comprovante de residência atualizado em nome de terceiro, acompanhado de declaração firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte requerente reside no endereço indicado, de maneira a preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
11/11/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:59
Conclusos para despacho
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17/10/2022 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2022 10:51
Audiência Una designada para 02/02/2023 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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17/10/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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