TJPA - 0801420-27.2020.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 08:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:12
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 10:23
Mandado devolvido cancelado
-
05/03/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
04/03/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
01/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2022.
-
12/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 02:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 24/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA/PA 0801420-27.2020.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0801420-27.2020.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: PAULO AFONSO BORGES FRANCO De ordem, fica intimada a parte EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB, por meio do seu advogado habilitado nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, recolha às custas referente ao ato de secretaria de expedição de mandado, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Ananindeua, 1 de fevereiro de 2022 DAYANA VIRGOLINO COSTA Auxiliar Judiciário -
01/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 08/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2021.
-
08/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA/PA 0801420-27.2020.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0801420-27.2020.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: PAULO AFONSO BORGES FRANCO De ordem, fica intimada a parte EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB, por meio do seu advogado habilitado nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, para informar se deseja nova intimação em endereço no novo endereço indicado, pagando as custas devidas, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Ananindeua, 6 de outubro de 2021 DAYANA VIRGOLINO COSTA Auxiliar Judiciário -
06/10/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 08:20
Juntada de Ofício
-
14/06/2021 08:34
Juntada de Ofício
-
17/05/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0801420-27.2020.8.14.0006.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários].
PARTE REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB.
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA SILVA - DF56066, GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244, THIAGO DE OLIVEIRA SAMPAIO DA SILVA - DF59419 PARTE REQUERIDA: Nome: PAULO AFONSO BORGES FRANCO Endereço: Travessa WE-69, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-110 DESPACHO 1.
Indefiro, por ora, o pedido de fls. 116 (ID 25696980), a fim de obter informações acerca do endereço da parte requerida, uma vez que cabe ao autor adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito.
Assim, tendo em vista a manifestação retro e considerando que a citação no endereço constante dos autos restou infrutífera, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 dias providencie o atendimento às seguintes exigências de acordo com o art. 256, §3º, do CPC: 1.1.
Providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, requerendo o endereço da parte acionada; 1.2.
Realize pesquisas do endereço da parte requerido na internet (Google, Facebook, Instagram, PJE, Justiça do Trabalho, Justiça Federal), juntando aos autos os resultados de sua pesquisa; 2.
Apenas facultativamente (caso a parte autora detenha maiores informações acerca da outra parte), poderá também diligenciar junto a estabelecimentos comerciais, clínicas, clubes, entidades de classe, empregadores, Correios, planos de saúde, seguradoras, escolas etc. 3.
O ofício deve limitar-se a requerer informações sobre os dados cadastrais referentes somente ao endereço da parte requerida (e se possível a data de tal cadastro), devendo ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização/mandado/ofício. 4.
Deve-se fazer constar que a reposta terá que ser encaminhada diretamente a esse Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, localizada na Rua Claudio Sanders, n. 193, bairro Centro, Ananindeua-PA, CEP 67030-325, e-mail: [email protected], preferencialmente via e-mail, ficando a cargo da parte autora eventuais despesas cobradas pelo informante. 5.
Caso a parte acionante não comprove documentalmente nos autos ter adotado tais providências (ao menos as obrigatórias, dos itens 1.2, 1.3 e, no caso de pessoa jurídica, também do item 1.1), no prazo 10 dias, conclusos para extinção do feito sem resolução de mérito. 6.
Caso a parte autora comprove documentalmente as diligências acima, aguardar o prazo de 30 dias, e certificar se houve resposta a qualquer dos ofícios, intimando-se a parte requerente para informar se deseja nova intimação em endereço que porventura tenha sido fornecido, pagando as custas devidas para tanto. 7.
Na hipótese de a parte requerer nova intimação, indicando o endereço, autorizo desde já a expedição de mandado/carta, uma vez pagas as custas. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Intime-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura digital. GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
07/05/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2020 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2020 09:16
Expedição de Mandado.
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16/04/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 19:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 19:56
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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