TJPA - 0886632-33.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 19:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 01:50
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 0886632-33.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL EXECUTADO: CLAUDIA IZABELA FREIRE RODRIGUES DA COSTA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, na qual as partes encontram-se domiciliadas no município de Ananindeua, portanto, fora da abrangência da competência territorial deste Juizado Especial, localizado na comarca de Belém.
Acrescenta-se, que o art. 4º, inciso I, da Lei nº. 9.099/1995 dispõe que a competência será determinada pelo domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.
Nesse diapasão, tendo em vista que, o Enunciado 89 do FPJC, que assevera que: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”, sendo que não há previsão na Lei 9.099/95 de declinação de competência, mas sim, de extinção do feito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Assim, declaro a incompetência territorial deste Juízo para conciliar, processar e julgar a presente demanda, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e tomada a providência supra, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 08 de novembro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
09/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 07:17
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/11/2022 21:16
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 21:14
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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