TJPA - 0696644-03.2016.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO BRAGA TEIXEIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA AURORA MONTEIRO TEIXEIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO BRAGA TEIXEIRA em 26/08/2025 23:59.
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26/09/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
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19/09/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 04:36
Decorrido prazo de ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA em 02/09/2025 23:59.
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14/09/2025 04:36
Decorrido prazo de MARIA AURORA MONTEIRO TEIXEIRA em 02/09/2025 23:59.
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11/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0696644-03.2016.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MATISSE PARTICIPACOES S.A REQUERIDO: MARIA AURORA MONTEIRO TEIXEIRA, ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA, CARLOS FERNANDO BRAGA TEIXEIRA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo CONSÓRCIO BOULEVARD SHOPPING BELÉM em face do despacho de ID n. 141746318, alegando vício de omissão por não ter sido considerada a interposição de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo.
Após reexame dos autos, constato efetivamente a ocorrência de omissão na decisão embargada.
A decisão partiu da premissa de que não havia recursos pendentes contra a decisão de ID n. 140169445, determinando a certificação de seu trânsito em julgado.
Contudo, verifica-se que o exequente interpôs agravo de instrumento n. 0808227-08.2025.8.14.0000 com pedido de efeito suspensivo em face da referida decisão.
A existência de recurso pendente de julgamento constitui óbice ao trânsito em julgado da decisão recorrida, matéria que deveria ter sido considerada antes da determinação de certificação.
O trânsito em julgado pressupõe o esgotamento de todos os recursos cabíveis ou o decurso dos prazos recursais.
A existência de agravo de instrumento pendente impede a formação da coisa julgada.
Reconhecida a omissão, impõe-se sua correção.
A decisão embargada fundamentou-se em premissa fática incorreta - a inexistência de recursos pendentes - quando há agravo de instrumento aguardando julgamento.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando a omissão, tornar sem efeito a determinação de certificação do trânsito em julgado da decisão de ID n. 140169445.
Quanto ao pedido de reconsideração, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
DETERMINO à Secretaria que SUSPENDA todos os atos decorrentes da certificação até o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 0808227-08.2025.8.14.0000.
Intimem-se.
Belém, data da assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 INICIAL_parte_0001.pdf Petição Inicial 22041219203200000000054873159 DOC 01 INICIAL_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041219203300000000054873161 DOC 01 INICIAL_parte_0003.pdf Documento de Migração 22041219203400000000054873163 DOC 01 INICIAL_parte_0004.pdf Documento de Migração 22041219203500000000054873165 DOC 01 INICIAL_parte_0005.pdf Documento de Migração 22041219203600000000054873167 DOC 01 INICIAL_parte_0006.pdf Documento de Migração 22041219203700000000054873482 DOC 01 INICIAL_parte_0007.pdf Documento de Migração 22041219203800000000054873483 DOC 01 INICIAL_parte_0008.pdf Documento de Migração 22041219203800000000054873484 DOC 01 INICIAL_parte_0009.pdf Documento de Migração 22041219203900000000054873485 DOC 01 INICIAL_parte_0010.pdf Documento de Migração 22041219204000000000054873486 DOC 01 INICIAL_parte_0011.pdf Documento de Migração 22041219204100000000054873494 DOC 01 INICIAL_parte_0012.pdf Documento de Migração 22041219204200000000054873496 DOC 01 INICIAL_parte_0013.pdf Documento de Migração 22041219204300000000054873497 DOC 01 INICIAL_parte_0014.pdf Documento de Migração 22041219204400000000054873498 DOC 01 INICIAL_parte_0015.pdf Documento de Migração 22041219204500000000054873499 DOC 01 INICIAL_parte_0016.pdf Documento de Migração 22041219204500000000054873505 DOC 02 DECISAO INTERLOCUTORIA.pdf Documento de Migração 22041219204500000000054873507 DOC 03 CARTAS CITATORIAS, ARS, PETICOES E DESPACHO_parte_0001.pdf Documento de Migração 22041219204600000000054873509 DOC 03 CARTAS CITATORIAS, ARS, PETICOES E DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041219204700000000054873511 DOC 03 CARTAS CITATORIAS, ARS, PETICOES E DESPACHO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22041219204800000000054873512 DOC 03 CARTAS CITATORIAS, ARS, PETICOES E DESPACHO_parte_0004.pdf Documento de Migração 22041219204900000000054873513 DOC 03 CARTAS CITATORIAS, ARS, PETICOES E DESPACHO_parte_0005.pdf Documento de Migração 22041219204900000000054873514 DOC 03 CARTAS CITATORIAS, ARS, PETICOES E DESPACHO_parte_0006.pdf Documento de Migração 22041219205100000000054873515 DOC 03 CARTAS CITATORIAS, ARS, PETICOES E DESPACHO_parte_0007.pdf Documento de Migração 22041219205100000000054873516 DOC 03 CARTAS CITATORIAS, ARS, PETICOES E DESPACHO_parte_0008.pdf Documento de Migração 22041219205200000000054873517 DOC 03 CARTAS CITATORIAS, ARS, PETICOES E DESPACHO_parte_0009.pdf Documento de Migração 22041219205200000000054873518 DOC 04 CERTIDAO.pdf Documento de Migração 22041219205200000000054873519 DOC 05 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22041219205200000000054873520 DOC 06 CERTIDOES.pdf Documento de Migração 22041219205200000000054873521 DOC 07 CUMPRIMENTO DE SENTENCA_parte_0001.pdf Documento de Migração 22041219205300000000054873522 DOC 07 CUMPRIMENTO DE SENTENCA_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041219205300000000054873523 DOC 08 DESPACHO.pdf Documento de Migração 22041219205300000000054873524 DOC 09 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22041219205300000000054873525 Petição Petição 22100415460427400000075055961 Boleto Conta Processo - AR de intimação (Ethianny) Documento de Comprovação 22100415460469300000075055963 CUSTAS MATISSE X ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA Documento de Comprovação 22100415460504800000075055964 Relatorio Conta Processo - AR de intimação (Ethianny) Documento de Comprovação 22100415460541700000075055965 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110822504584200000077367427 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110822504584200000077367427 Intimação Intimação 22120710544759100000079129400 AR Identificação de AR 22122606221801800000080080989 AR Identificação de AR 22122606221810300000080080990 AR Identificação de AR 22122606221935800000080080991 AR Identificação de AR 22122606221942700000080080992 AR Identificação de AR 22122906115425300000080180099 AR Identificação de AR 22122906115433000000080180100 Petição Petição 23021608503634200000082438030 Cálculo de Atualização (Armazem Teen) - 02.2023 Documento de Comprovação 23021608503669200000082438032 Petição Petição 23022217542693200000082670529 1 Instrumento de Constituição - Consórcio Boulevard Shopping Beém (CBB) Documento de Identificação 23022217542730700000082670531 2 Carta de formalização da cisão - Prestadores Documento de Identificação 23022217542820200000082670532 3 Ata AGE 31.01.23 e Protocolo e Justificação de Cisão Total - Boulevard Shopping Belém S.A Documento de Identificação 23022217542859500000082670533 4 CNPJ Documento de Identificação 23022217542912400000082670535 BSB x Armazem Teen - Relatório custas SISBAJUD Documento de Comprovação 23022217542950000000082670538 BSB x Armazem Teen - Boleto custas SISBAJUD Documento de Comprovação 23022217542993400000082670539 BSB x Armazem Teen - Comprovante custas SISBAJUD Documento de Comprovação 23022217543024800000082670540 Petição de juntada de Procuração Petição 23052317204693700000088421855 Procuração ad Judicia - TASG 2023 Instrumento de Procuração 23052317204726200000088421862 SISBAJUD - AURORA Documento de Comprovação 24022810193429800000103166340 Decisão Decisão 24022810193472200000103163908 Petição Petição 24022915451182400000103290464 Procuracao Carlos Fernando Instrumento de Procuração 24022915451244600000103291581 Procuracao Ethianny Instrumento de Procuração 24022915451301600000103291582 procuracao Maria Aurora Instrumento de Procuração 24022915451354100000103291583 Laudos Cirurgia Maria Aurora Documento de Comprovação 24022915451413900000103291584 Declaracao Documento de Comprovação 24022915451474100000103291585 Safari Documento de Comprovação 24022915451532400000103291586 Decisão Decisão 24030421043448900000103451478 Despacho Despacho 24121611181947300000122125847 Manifestação SISBAJUD Petição 25011709542082700000125918625 RADIOLUX - MARIA AURORA Documento de Comprovação 25011709542130300000125918627 MOVAMA LTDA - CARLOS e ETHIANNY Documento de Comprovação 25011709542168000000125918626 TEIXEIRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ETHIANNY Documento de Comprovação 25011709542201900000125918628 Decisão Decisão 25040111384346800000130563781 Petição Dados Bancários- Ethianny Petição 25040216493796100000130705807 Comunicação agravo e custas Petição 25042508564607900000132063407 Comprovante pagamento custas - CBB x ETHIANNY (Armazem Teen) Documento de Comprovação 25042508564644500000132063408 Cópia integral - Agravo de Instrumento - 0808227-08.2025.8.14.0000 Documento de Comprovação 25042508564690200000132063409 8d00ea9a-8925-40b6-afe3-150d6a8ab449 Documento de Comprovação 25042512044788600000131997081 Despacho Despacho 25042512044879600000131997080 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25050711315951700000132709316 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060610184971100000134807319 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060610184971100000134807319 -
31/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/07/2025 08:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/07/2025 21:27
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO BRAGA TEIXEIRA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:27
Decorrido prazo de ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:27
Decorrido prazo de MARIA AURORA MONTEIRO TEIXEIRA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:27
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO BRAGA TEIXEIRA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:27
Decorrido prazo de ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:27
Decorrido prazo de MARIA AURORA MONTEIRO TEIXEIRA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:52
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO BRAGA TEIXEIRA em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:45
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO BRAGA TEIXEIRA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:45
Decorrido prazo de ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:45
Decorrido prazo de MARIA AURORA MONTEIRO TEIXEIRA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:36
Decorrido prazo de MARIA AURORA MONTEIRO TEIXEIRA em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:36
Decorrido prazo de ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA em 22/05/2025 23:59.
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06/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:18
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2025 02:14
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO BRAGA TEIXEIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:14
Decorrido prazo de ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA AURORA MONTEIRO TEIXEIRA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA AURORA MONTEIRO TEIXEIRA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0696644-03.2016.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MATISSE PARTICIPACOES S.A REQUERIDO: MARIA AURORA MONTEIRO TEIXEIRA, ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA, CARLOS FERNANDO BRAGA TEIXEIRA [] DESPACHO Vistos, etc.
Determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado da decisão lançada sob ID 140169445, proferida em 01/04/2025, que deferiu parcialmente o pedido de desbloqueio de valores, com liberação de 70% (setenta por cento) e conversão em penhora dos 30% (trinta por cento) remanescentes, nos moldes ali definidos.
No que tange ao pedido formulado pelo executado ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA, por meio de seu patrono (petição datada de 02/04/2025), visando à transferência do valor liberado para conta bancária de titularidade do advogado, indefiro.
Conforme se extrai do extrato detalhado do SISBAJUD acostado aos autos, os valores permanecem apenas bloqueados nas instituições financeiras e não foram transferidos à conta judicial deste Juízo Saliento, ademais, que o desbloqueio parcial determinado na decisão de ID 140169445 já estabelece a devolução dos valores diretamente às contas de origem dos bloqueios, conforme consta expressamente no item próprio da decisão Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
25/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:22
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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05/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0696644-03.2016.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MATISSE PARTICIPACOES S.A REQUERIDO: MARIA AURORA MONTEIRO TEIXEIRA, ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA, CARLOS FERNANDO BRAGA TEIXEIRA DECISÃO Vistos, etc..
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pelos executados MARIA AURORA MONTEIRO TEIXEIRA, ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA e CARLOS FERNANDO BRAGA TEIXEIRA em face do bloqueio SISBAJUD efetivado a pedido do exequente CONSÓRCIO BOULEVARD SHOPPING BELÉM.
Alegam, em síntese, que os valores bloqueados (total de R$ 9.863,64) são impenhoráveis por se tratarem de verbas de natureza alimentar, incluindo proventos de aposentadoria, valores de empréstimo consignado destinado a despesas médicas e ganhos de atividade autônoma de confeitaria.
Instruíram o pedido com documentos médicos que atestam procedimentos cirúrgicos a que foi submetida a executada Maria Aurora (colecistite crônica e apendicite eosinofílica), além de declaração de regularidade acadêmica de familiar.
O exequente manifestou-se contrariamente ao pedido, sustentando que o bloqueio foi realizado em contas correntes comuns e não contas-salário, que os executados são sócios de diversas empresas, e que não comprovaram adequadamente a origem das verbas. É o relatório.
DECIDO.
A controvérsia reside na possibilidade de manutenção do bloqueio de valores nas contas bancárias dos executados, considerando a alegação de impenhorabilidade fundada no art. 833, IV, do CPC.
O tema da impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar tem sofrido evolução jurisprudencial significativa, como demonstram os precedentes da Corte Especial do STJ nos EREsp n. 1.582.475/MG e EREsp n. 1.874.222/DF.
Extrai-se desses julgados que: (i) a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando preservado percentual capaz de garantir a dignidade do devedor e sua família; (ii) essa relativização tem caráter excepcional e deve ser adotada quando inviabilizados outros meios executórios; e (iii) deve ser avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor.
No presente caso, analisando os elementos probatórios, constato que os executados não lograram comprovar de forma inequívoca a natureza alimentar de todos os valores bloqueados, pois não apresentaram extratos bancários ou contracheques que demonstrassem a origem dos recursos.
Por outro lado, os documentos médicos juntados evidenciam que a executada Maria Aurora passou por procedimentos cirúrgicos recentes, o que corrobora parcialmente suas alegações quanto à existência de despesas médicas extraordinárias.
Ademais, conforme demonstrado pelo exequente, os executados figuram como sócios de empresas com capital social relevante, o que sugere a existência de outras fontes de renda além das alegadas verbas de natureza alimentar. À luz da jurisprudência atual do STJ, que preconiza a relativização da impenhorabilidade mediante um juízo de ponderação entre a dignidade do devedor e a efetividade da execução, entendo que a solução adequada ao caso concreto é a liberação parcial dos valores bloqueados.
Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pelos executados para: DETERMINAR a liberação de 70% (setenta por cento) dos valores bloqueados nas contas de cada um dos executados, diretamente para as contas de origem; CONVERTO EM PENHORA os 30% (trinta por cento) restantes dos valores bloqueados via SISBAJUD; INTIMEM-SE os executados da penhora realizada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, via publicação no DJe, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, para, querendo, oferecerem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 525 do CPC; Decorrido o prazo sem impugnação ou após seu julgamento, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores em favor do exequente, mediante transferência para a conta bancária indicada (Banco Itaú, Agência 0911, Conta Corrente 11525-1); INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias para a realização da pesquisa INFOJUD, sob pena de não realização da diligência; Após a comprovação do recolhimento das custas, DEFIRO a pesquisa INFOJUD para obtenção das declarações de imposto de renda dos executados dos últimos 5 anos; DEFIRO a expedição de mandado de penhora do título de sócio da Assembleia Paraense em nome do executado CARLOS FERNANDO BRAGA TEIXEIRA, devendo o exequente recolher as custas necessárias para a diligência no prazo de 15 (quinze) dias; Após o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE mandado de penhora a ser cumprido por Oficial de Justiça na sede da Assembleia Paraense, localizada na Avenida Almirante Barroso, nº 4614, Souza, Belém/PA, CEP 66613-710.
Intimem-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 INICIAL_parte_0001.pdf Petição Inicial 22041219203200000000054873159 DOC 01 INICIAL_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041219203300000000054873161 DOC 01 INICIAL_parte_0003.pdf Documento de Migração 22041219203400000000054873163 DOC 01 INICIAL_parte_0004.pdf Documento de Migração 22041219203500000000054873165 DOC 01 INICIAL_parte_0005.pdf Documento de Migração 22041219203600000000054873167 DOC 01 INICIAL_parte_0006.pdf Documento de Migração 22041219203700000000054873482 DOC 01 INICIAL_parte_0007.pdf Documento de Migração 22041219203800000000054873483 DOC 01 INICIAL_parte_0008.pdf Documento de Migração 22041219203800000000054873484 DOC 01 INICIAL_parte_0009.pdf Documento de Migração 22041219203900000000054873485 DOC 01 INICIAL_parte_0010.pdf Documento de Migração 22041219204000000000054873486 DOC 01 INICIAL_parte_0011.pdf Documento de Migração 22041219204100000000054873494 DOC 01 INICIAL_parte_0012.pdf Documento de Migração 22041219204200000000054873496 DOC 01 INICIAL_parte_0013.pdf Documento de Migração 22041219204300000000054873497 DOC 01 INICIAL_parte_0014.pdf Documento de Migração 22041219204400000000054873498 DOC 01 INICIAL_parte_0015.pdf Documento de Migração 22041219204500000000054873499 DOC 01 INICIAL_parte_0016.pdf Documento de Migração 22041219204500000000054873505 DOC 02 DECISAO INTERLOCUTORIA.pdf Documento de Migração 22041219204500000000054873507 DOC 03 CARTAS CITATORIAS, ARS, PETICOES E DESPACHO_parte_0001.pdf Documento de Migração 22041219204600000000054873509 DOC 03 CARTAS CITATORIAS, ARS, PETICOES E DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041219204700000000054873511 DOC 03 CARTAS CITATORIAS, ARS, PETICOES E DESPACHO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22041219204800000000054873512 DOC 03 CARTAS CITATORIAS, ARS, PETICOES E DESPACHO_parte_0004.pdf Documento de Migração 22041219204900000000054873513 DOC 03 CARTAS CITATORIAS, ARS, PETICOES E DESPACHO_parte_0005.pdf Documento de Migração 22041219204900000000054873514 DOC 03 CARTAS CITATORIAS, ARS, PETICOES E DESPACHO_parte_0006.pdf Documento de Migração 22041219205100000000054873515 DOC 03 CARTAS CITATORIAS, ARS, PETICOES E DESPACHO_parte_0007.pdf Documento de Migração 22041219205100000000054873516 DOC 03 CARTAS CITATORIAS, ARS, PETICOES E DESPACHO_parte_0008.pdf Documento de Migração 22041219205200000000054873517 DOC 03 CARTAS CITATORIAS, ARS, PETICOES E DESPACHO_parte_0009.pdf Documento de Migração 22041219205200000000054873518 DOC 04 CERTIDAO.pdf Documento de Migração 22041219205200000000054873519 DOC 05 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22041219205200000000054873520 DOC 06 CERTIDOES.pdf Documento de Migração 22041219205200000000054873521 DOC 07 CUMPRIMENTO DE SENTENCA_parte_0001.pdf Documento de Migração 22041219205300000000054873522 DOC 07 CUMPRIMENTO DE SENTENCA_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041219205300000000054873523 DOC 08 DESPACHO.pdf Documento de Migração 22041219205300000000054873524 DOC 09 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22041219205300000000054873525 Petição Petição 22100415460427400000075055961 Boleto Conta Processo - AR de intimação (Ethianny) Documento de Comprovação 22100415460469300000075055963 CUSTAS MATISSE X ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA Documento de Comprovação 22100415460504800000075055964 Relatorio Conta Processo - AR de intimação (Ethianny) Documento de Comprovação 22100415460541700000075055965 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110822504584200000077367427 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110822504584200000077367427 Intimação Intimação 22120710544759100000079129400 AR Identificação de AR 22122606221801800000080080989 AR Identificação de AR 22122606221810300000080080990 AR Identificação de AR 22122606221935800000080080991 AR Identificação de AR 22122606221942700000080080992 AR Identificação de AR 22122906115425300000080180099 AR Identificação de AR 22122906115433000000080180100 Petição Petição 23021608503634200000082438030 Cálculo de Atualização (Armazem Teen) - 02.2023 Documento de Comprovação 23021608503669200000082438032 Petição Petição 23022217542693200000082670529 1 Instrumento de Constituição - Consórcio Boulevard Shopping Beém (CBB) Documento de Identificação 23022217542730700000082670531 2 Carta de formalização da cisão - Prestadores Documento de Identificação 23022217542820200000082670532 3 Ata AGE 31.01.23 e Protocolo e Justificação de Cisão Total - Boulevard Shopping Belém S.A Documento de Identificação 23022217542859500000082670533 4 CNPJ Documento de Identificação 23022217542912400000082670535 BSB x Armazem Teen - Relatório custas SISBAJUD Documento de Comprovação 23022217542950000000082670538 BSB x Armazem Teen - Boleto custas SISBAJUD Documento de Comprovação 23022217542993400000082670539 BSB x Armazem Teen - Comprovante custas SISBAJUD Documento de Comprovação 23022217543024800000082670540 Petição de juntada de Procuração Petição 23052317204693700000088421855 Procuração ad Judicia - TASG 2023 Instrumento de Procuração 23052317204726200000088421862 SISBAJUD - AURORA Documento de Comprovação 24022810193429800000103166340 Decisão Decisão 24022810193472200000103163908 Petição Petição 24022915451182400000103290464 Procuracao Carlos Fernando Instrumento de Procuração 24022915451244600000103291581 Procuracao Ethianny Instrumento de Procuração 24022915451301600000103291582 procuracao Maria Aurora Instrumento de Procuração 24022915451354100000103291583 Laudos Cirurgia Maria Aurora Documento de Comprovação 24022915451413900000103291584 Declaracao Documento de Comprovação 24022915451474100000103291585 Safari Documento de Comprovação 24022915451532400000103291586 Decisão Decisão 24030421043448900000103451478 Despacho Despacho 24121611181947300000122125847 Manifestação SISBAJUD Petição 25011709542082700000125918625 RADIOLUX - MARIA AURORA Documento de Comprovação 25011709542130300000125918627 MOVAMA LTDA - CARLOS e ETHIANNY Documento de Comprovação 25011709542168000000125918626 TEIXEIRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ETHIANNY Documento de Comprovação 25011709542201900000125918628 -
01/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA AURORA MONTEIRO TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO BRAGA TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:48
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO BRAGA TEIXEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:48
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO BRAGA TEIXEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA AURORA MONTEIRO TEIXEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 17:45
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
22/12/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0696644-03.2016.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MATISSE PARTICIPACOES S.A REQUERIDO: MARIA AURORA MONTEIRO TEIXEIRA, ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA, CARLOS FERNANDO BRAGA TEIXEIRA [] DESPACHO Vistos, etc.
Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a petição de id. 109989418 Após, conclusos.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
16/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:11
Decorrido prazo de ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:11
Decorrido prazo de MARIA AURORA MONTEIRO TEIXEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:11
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 07:54
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO BRAGA TEIXEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:17
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:04
Declarada suspeição por HOMERO LAMARAO NETO
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01/03/2024 11:07
Conclusos para decisão
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29/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:20
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO BRAGA TEIXEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA AURORA MONTEIRO TEIXEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
26/12/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
-
26/12/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
-
17/12/2022 03:26
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 16:17
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:12
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO BRAGA TEIXEIRA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:12
Decorrido prazo de ETHIANNY MONTEIRO TEIXEIRA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:12
Decorrido prazo de MARIA AURORA MONTEIRO TEIXEIRA em 05/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
-
10/11/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
Belém-PA, 08 de novembro de 2022.
IVAN TAVARES NEIVA Analista Judiciário – Mat. 4513-6 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
08/11/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 22:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 19:21
Processo migrado do sistema Libra
-
12/04/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 15:21
REMESSA INTERNA
-
10/01/2022 13:08
Remessa
-
14/10/2021 13:26
REMESSA INTERNA
-
21/09/2021 12:14
Remessa
-
28/04/2021 12:40
AGUARDANDO PRAZO
-
23/04/2021 11:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/04/2021 10:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/04/2021 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2021 09:38
Mero expediente - Mero expediente
-
14/03/2021 21:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12657 - SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
-
12/03/2021 12:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/03/2021 09:08
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/11/2020 09:44
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/11/2020 09:43
Desarquivamento - DEFINITIVO
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16/10/2020 12:07
Definitivo - BD
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16/10/2020 12:06
OUTROS
-
16/10/2020 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/10/2020 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2020 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/10/2020 09:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/10/2020 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2020 08:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/10/2020 08:37
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
06/10/2020 18:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4874-33
-
06/10/2020 18:19
Remessa
-
06/10/2020 18:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/10/2020 18:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/10/2020 11:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 06966440320168140301: - Classe Antiga: 94, Classe Nova: 156.
-
06/10/2020 11:50
CUMPRIMENTO INICIADO - MOVIMENTO DE MUDANÇA DE FASE
-
05/10/2020 12:43
À UNAJ
-
01/10/2020 12:39
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
01/10/2020 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2020 09:54
OUTROS
-
11/08/2020 12:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/07/2020 11:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/07/2020 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2020 09:38
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
08/08/2019 10:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/08/2019 10:25
OUTROS
-
17/06/2019 08:38
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/05/2019 12:56
OUTROS
-
27/05/2019 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2019 12:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/05/2019 12:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALVARO PEREIRA MOTTA NETO (25284348), que representa a parte MATISSE PARTICIPACOES SA (9505688) no processo 06966440320168140301.
-
06/05/2019 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2019 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2019 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2019 17:56
Remessa
-
03/05/2019 17:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2019 17:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2019 10:52
AGUARDANDO PRAZO
-
17/01/2019 08:30
OUTROS
-
16/01/2019 13:39
OUTROS
-
04/12/2018 10:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 0003/12/2018
-
19/11/2018 10:45
AGUARD. RETORNO DE AR
-
19/11/2018 10:29
REMESSA AOS CORREIOS - BI 615150189 BR - ETHIANNY MONTEIRON- 66050350
-
19/11/2018 09:27
SETOR CORRESPONDENCIA
-
13/11/2018 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2018 09:41
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
25/07/2018 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2018 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2018 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2018 10:38
Remessa
-
12/07/2018 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/07/2018 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2018 14:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
09/07/2018 13:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/07/2018 08:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/07/2018 12:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/06/2018 09:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/06/2018 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2018 09:56
Mero expediente - Mero expediente
-
05/02/2018 16:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/11/2017 09:25
OUTROS
-
21/11/2017 09:24
OUTROS
-
01/11/2017 09:43
OUTROS
-
28/06/2017 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/05/2017 09:57
Remessa
-
12/05/2017 09:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/05/2017 09:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/05/2017 10:40
AGUARDANDO PRAZO
-
21/03/2017 12:50
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. 15.03).
-
21/03/2017 12:50
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. 15.03).
-
14/03/2017 08:22
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESP MOV 10/03/2017
-
22/02/2017 11:07
REMESSA AOS CORREIOS - js628159181br - ETHIANNY MONTEIRO - 66053000
-
22/02/2017 11:07
REMESSA AOS CORREIOS - js628159178br - MARIA AURORA - 66050350
-
22/02/2017 11:06
REMESSA AOS CORREIOS - JS628159164BR - carlos fernandes - 66050350
-
22/02/2017 10:38
SETOR CORRESPONDENCIA
-
22/02/2017 10:38
SETOR CORRESPONDENCIA
-
22/02/2017 10:38
SETOR CORRESPONDENCIA
-
15/02/2017 12:47
AGUARDANDO PRAZO
-
13/02/2017 08:42
OUTROS
-
10/02/2017 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2017 12:03
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
10/02/2017 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2017 12:03
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
10/02/2017 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2017 12:02
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
10/02/2017 12:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/02/2017 13:40
RETORNO DO GABINETE
-
27/01/2017 10:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/01/2017 14:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/01/2017 11:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/01/2017 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2016 11:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/12/2016 11:11
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
22/11/2016 10:37
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
22/11/2016 10:37
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVA
-
16/06/2016 10:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
16/06/2016 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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