TJPA - 0802279-97.2021.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:54
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2023 16:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/08/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DA SILVA SANTOS em 17/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCIELE DA SILVA AVIZ em 16/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA AVIZ em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 13:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:05
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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16/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
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07/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:48
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2023 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2023 17:45
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri realizada para 02/08/2023 08:00 Vara Criminal de Bragança.
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31/07/2023 16:41
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2023 19:18
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2023 01:00
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2023 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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22/07/2023 07:47
Decorrido prazo de JOÃO MIRANDA DA GAMA em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:19
Decorrido prazo de JOABE MELO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:19
Decorrido prazo de JOABE MELO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:00
Decorrido prazo de NAELY BARBOSA DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 16:10
Decorrido prazo de NAELY BARBOSA DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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17/07/2023 18:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/07/2023 16:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/06/2023 19:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/06/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 12:58
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 21:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2023 03:09
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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17/06/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 06:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 06:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0802279-97.2021.8.14.0009 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ESPECIAL DO TRIBUNAL DO JÚRI AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL TIPO PENAL: ART. 121, §2º, INCISO II E IV C/C ART. 14, II DO CPB.
RÉ: NAELY BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: JOABE MELO DA SILVA VÍTIMA: ALISSON BARROS NASCIMENTO.
REFERÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO E DESIGNAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI.
DESPACHO O Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio de seu representante legal nesta Comarca, ofereceu denúncia contra LUANE CRISTINA LOBATO BORGES, já qualificada nos autos, dando-a como incurso nas sanções previstas no artigos 121, § 2º, incisos IV e V, todos do Código Penal.
Narra a denúncia, em síntese, que “no dia 10 de agosto de 2021, por volta das 23:50 horas, em via pública, mais precisamente na Avenida Nazareno Ferreira, em frente a garagem da Prefeitura, bairro Perpétuo Socorro, nesta cidade e Comarca, os agentes, ora acusados, JOABE MELO DA SILVA (também conhecido por JB ou JOABE DA VILA SINHÁ) e NAELY BARBOSA DE OLIVEIRA (também conhecida por MORENA), agindo em comunhão de vontades e unidades de desígnios, com manifesta intenção homicida, munidos de uma arma de fogo calibre .380, efetuaram disparos contra a vítima ALISSON BARROS NASCIMENTO (também conhecido como LORO), provocando-lhe em consequência ferimentos por ação de objeto perfuro contundente na região parietal do crânio, e região deltoidiana direita, conforme descrito no Laudo Pericial de Local de Crime com Cadáver nº 2021.07.000024-CCV, emitido pelo CPC Renato Chaves – Núcleo Avançado de Bragança (ID Num. 36581896 - Págs. 12/13), sendo esta a causa eficiente da morte […] No dia dos fatos, por volta das 21:30 horas, a vítima ALISSON saiu de casa com sua companheira a Sra.
MARIA CLÁUDIA DA SILVA SANTOS para jantar na Lanchonete do Natal, localizada no Centro de Bragança.
No trajeto, o telefone de ALISSON tocou por diversas vezes, aparecendo na tela o nome ‘JB’.
MARIA CLÁUDIA indagou a ALISSON quem seria ‘JB’, tendo ALISSON esclarecido que se trava da pessoa de ‘JOABE DA VILA SINHÁ’, que seria seu cliente e estaria querendo um frete/transporte para si e outras pessoas, devendo encontrá-lo naquela noite numa igreja e deixá-lo no Alto Paraíso.[…] Ocorre que a tal viagem não passava de uma emboscada previamente arquitetada pelos acusados JOABE e MORENA para atrair a vítima ALISSON e executá-la. […] Com efeito, o Laudo Pericial de Local de Crime com Cadáver nº 2021.07.000024-CCV, emitido pelo CPC Renato Chaves – Núcleo Avançado de Bragança (ID Num. 36581896 - Págs. 12/13) indica que pelas lesões visualizadas na vítima (Perfurações na região do parietal do crânio, nuca levemente voltada para o lado direito e Região Deltoidiana direita por objeto perfuro contundente característico de arma de fogo) permitem inferir que ALISSON foi atingido no interior do veículo por disparos de arma de fogo (revolver) calibre .380 AUTO, pois três estojos deste calibre foram encontradas no interior do veículo, sendo que o atirador estaria no banco de trás do automóvel, vindo ALISSON a falecer no local, sem apresentar sinais de luta. […] Nas investigações policiais que se seguiram, testemunhas oculares, que não quiseram se identificar, disseram que logo após os disparos, teriam avistado um casal correndo de dentro do carro em direção a Rua São Sebastião e em seguida saíram numa moto grande tipo broz, que teria sido deixada estacionada naquela Rua às proximidades da Av.
Nazareno Ferreira. […] que imagens coletadas em câmera de monitoramento no estabelecimento comercial do “Marcinho”, datada no dia 09/08/2021, um dia antes do crime, local no qual confecciona placas de veículos localizado na Rua Aviz Sn, Bairro Taíra, nesta cidade é possível ver ALISSON interagindo com JOABE.
Diante desses elementos informativos, a Autoridade Policial representou pela Prisão Temporária de JOABE, assim como a emissão de mandado de busca e apreensão de endereços, cumprido em 14/08/2021, ocasião onde fora encontrado consigo um revólver .38, taurus com cinco munições, um aparelho celular Samsung Galaxy J3 de IMEI 353284082566772, e uma motocicleta Honda Bros, branca, de placa QDH-5987.
Além destas apreensões, que originaram o Inquérito Policial por Flagrante nº 00052/2021.100440-9, foi ouvido a pessoa de MÁRCIO DA SILVA AVIZ, conhecido por MARCINHO.
No momento da prisão de JOABE, MARCINHO estava próximo e correu para avisar a NAELY, conhecida por MORENA.
Informou que NAELY já havia sido presa anteriormente por tráfico de drogas, informação corroborada pelos dados do Sistema Infopen.
Por fim, MARCINHO afirma que no dia da morte de ALISSON, por volta da meia-noite, JOABE e NAELY chegaram na moto bros branca, ambos aparentando nervosismo e assustado, pedindo para dormir naquele local.
Com a devida autorização judicial prévia, o aparelho celular Samsung Galaxy J3 de IMEI 353284082566772, pertencente a JOABE, e apreendido por ordem judicial de busca e apreensão, foi encaminhado para o NIP – Núcleo de Inteligência da Policia Civil do Estado do Pará para fins de extração dos dados do dispositivo, com emprego da plataforma Cellebrite, sendo tais informações armazenadas em dispositivo móvel, confeccionando o Relatório de Investigação e Análise de Aparelho de Telefonia Celular (ID Num. 34396043 - Págs. 1/22).
A Polícia Civil analisou diversos diálogos de JOABE com variados interlocutores, todos ocorridos entre os dias 12 e 13 de agosto de 2021 (dois dias após assassinato de ALISSON), havendo a confirmação da execução do crime por si, além da coautoria de NAELY (MORENA). […] O modo de execução do crime, deixou certo o planejamento prévio.
Os acusados, dissimuladamente, a pretexto de pegarem uma corrida com a vítima (que trabalhava com viagens de passageiros) deixaram o veículo de fuga devidamente posicionado no local da execução do crime.
Outrossim, posicionaram-se no banco traseiro do automóvel, de onde alvejaram a vítima traiçoeiramente sem que ela tivesse chance de defesa ou reação.
A motivação do crime resta esclarecida pelos diálogos obtidos nos áudios e conversas de aplicativo do aparelho celular de JOABE, eis que JOABE e NAELY, assim como os demais interlocutores chamam ALISSON (LORO) de ‘safado’, que na linguagem do crime significa alguém que não é confiável e que tem proximidade com agentes de segurança pública.
Desta feita, a execução de ALISSON deve-se ao fato deste ser usuário de drogas, de ter conhecimento das atividades ilícitas desenvolvidas por JOABE e NAELY (crimes patrimoniais e tráfico de drogas), havendo ainda indicativos de envolvimentos deles com alguma facção criminosa.
Ademais, como dito anteriormente JOABE que fora solto a poucos dos fatos.
Três dias antes do crime, fora conduzido a Delegacia por Policiais Militares por suspeita de estar foragido e de estar receptando aparelhos celulares, sendo certo que passara a suspeitar de ALISSON, razão pela qual decidiram executá-lo para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.” Reputando presentes autoria e materialidade, o Ministério Público pugnou pela pronúncia e posterior condenação da acusada, pela prática do crime de homicídio qualificado, tipificado no art. 121, § 2º, incisos IV e V, c/c art. 29, todos do Código Penal.
Recebida a denúncia, determinou-se a citação da denunciada para responder à acusação (ID: 37652636).
Os réus devidamente citados, apresentaram Defesa prévia ID: 39121020 e 42475807.
Mantido o recebimento da denúncia, determinou-se a realização de audiência de instrução e julgamento, à qual foi realizada, sendo ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, bem como interrogados os réus.
Em suas Alegações Finais, o Ministério Público requereu a pronúncia dos réus, nos termos formulados na denúncia, entendendo existirem indícios suficientes de autoria e certeza quanto a materialidade do delito de de homicídio qualificado, tipificado no art. 121, § 2º, incisos IV e V, c/c art. 29, todos do Código Penal.
A defesa do Réu JOABE MELO DA SILVA, em alegações finais, na forma de Memoriais (ID 74507810), suscita o reconhecimento da negativa de autoria por ausência de provas aptas a apontar a autoria certa do delito.
Dessa forma, pugna pela absolvição sumária do acusado por ausência de provas de ser ele o autor ou partícipe do fato, nos termos do art. 415, inciso II, do Código Processual Penal.
Subsidiariamente, caso superada a primeira tese defensiva, requer a impronúncia do réu, com fulcro no art. 414 do CPP.
A defesa da Ré NAELY BARBOSA DE OLIVEIRA, em alegações finais (ID 76853189), requer a revogação da prisão preventiva da acusada, com a consequente aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Ademais, suscita ausência de provas capazes de apontar a ré como autora do delito, de forma que pugna pela sua impronúncia.
Em decisão que considerou presentes prova da materialidade e indícios de autoria, os acusados foram pronunciados, como incursos nas sanções penais do delito capitulado nos artigos 121, § 2º, incisos IV e V, todos do Código Penal.
Sendo mantida a prisão dos acusados.
Foi certificado a preclusão da sentença de pronúncia conforme certidão constante no ID: 81223264.
Intimadas as partes para a fase de preparação do processo para a sessão do Júri, o Ministério Público apresentou rol de testemunhas que irão depor em plenário ID: 81392587 A Defesa de NAELY BARBOSA DE OIVEIRA, requereu a oitiva das mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público em caráter de imprescindibilidade.
A Defesa de JOABE MELO DA SILVA requereu a oitiva das testemunhas arroladas no ID: 89723790, com cláusula de imprescindibilidade.
As partes não juntaram documentos.
Estando o processo em ordem, DETERMINO que a ré seja submetida a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, e designo sessão para o dia 02/08/2023, às 08h00min, e, por conseguinte, DETERMINO que a Secretaria agende, com a máxima urgência, data e horário para realização da audiência de sorteio de jurados prevista no artigo 432 do CPP.
INTIME-SE pessoalmente a pronunciada.
INTIMEM-SE as testemunhas de acusação e defesa.
INTIMEM-SE os Jurados sorteados.
CIÊNCIA à Defesa e ao Ministério Público.
PROVIDENCIE-SE o necessário, com antecedência, para a regular realização da sessão.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário, inclusive Carta Precatória, se preciso.
Bragança, 12 de maio de 2023.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
13/06/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 13:04
Intimado em Secretaria
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13/06/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 13:01
Intimado em Secretaria
-
13/06/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 12:59
Intimado em Secretaria
-
13/06/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 12:55
Intimado em Secretaria
-
13/06/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 12:51
Intimado em Secretaria
-
13/06/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 12:32
Intimado em Secretaria
-
13/06/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 11:31
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 02/08/2023 08:00 Vara Criminal de Bragança.
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13/05/2023 06:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2023 10:26
Conclusos para decisão
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27/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 02:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/02/2023 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 08:03
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/11/2022 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO: Considerando o Trânsito em julgado da Sentença de Pronúncia, procedo vistas as partes para arrolarem as testemunhas que irão depor em plenário, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nos termos do art. 1°, §1º, do Provimento n°006/2006-CJRMB (DJ 20.10.2006), e por ordem da Exma.
Juíza de Direito.
Bragança, 08 de novembro de 2022 Kelly Batista da Silva Diretora de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Bragança/PA -
10/11/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:47
Juntada de Petição de parecer
-
08/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/11/2022 11:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/11/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 13:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/10/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 03:46
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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27/10/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/10/2022 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 14:08
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 12:56
Proferida Sentença de Pronúncia
-
11/10/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 09:17
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 21:34
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 13:46
Expedição de Mandado.
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28/08/2022 01:14
Decorrido prazo de NAELY BARBOSA DE OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 09:55
Conclusos para despacho
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25/08/2022 09:55
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 13:27
Decorrido prazo de NAELY BARBOSA DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
-
19/08/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 11:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 05:38
Decorrido prazo de JOÃO MIRANDA DA GAMA em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:27
Decorrido prazo de NAELY BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:07
Decorrido prazo de LUCIELE DA SILVA AVIZ em 11/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 08:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2022 17:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2022 10:00 Vara Criminal de Bragança.
-
15/07/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2022 13:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/06/2022 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 15:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/06/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 08:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 10:00
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/06/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 09:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/07/2022 10:00 Vara Criminal de Bragança.
-
01/06/2022 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2022 13:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/05/2022 11:00 Vara Criminal de Bragança.
-
01/06/2022 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 23:37
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2022 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 10:57
Decorrido prazo de NAELY BARBOSA DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 10:50
Decorrido prazo de JOABE MELO DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 04:58
Decorrido prazo de OSIEL FARIAS DE AVIZ em 20/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 23:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 09:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/05/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:12
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 09:09
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 09:03
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 09:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/05/2022 11:00 Vara Criminal de Bragança.
-
10/04/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 08:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 10:50
Juntada de Petição de parecer
-
15/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 20:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 15:15
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 04:00
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BRAGANÇA-PA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 04:00
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BRAGANÇA-PA em 16/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 23:42
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 12:10
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 12:08
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 11:49
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
15/10/2021 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2021 03:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BRAGANÇA-PA em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 02:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BRAGANÇA-PA em 13/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 16:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
07/10/2021 13:07
Juntada de Petição de denúncia
-
06/10/2021 17:49
Classe Processual alterada de PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/10/2021 16:14
Juntada de Petição de inquérito policial
-
30/09/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/09/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 10:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/09/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:05
Juntada de Mandado de prisão
-
22/09/2021 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 11:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/09/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:23
Juntada de Mandado de prisão
-
15/09/2021 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2021 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 17:24
Juntada de Petição de parecer
-
13/09/2021 17:16
Juntada de Petição de parecer
-
13/09/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:49
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 06:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 06:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2021 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2021 20:43
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 17:30
Juntada de Petição de parecer
-
13/08/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 12:36
Juntada de Petição de parecer
-
13/08/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 17:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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