TJPA - 0819688-40.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 00:54
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
09/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0819688-40.2022.8.14.0401 DECISÃO Trata os presentes autos de Pedido de Prisão Preventiva de ADALBERTO GOMES DE SOUZA, por descumprimento de medida protetiva.
Os autos foram inicialmente distribuídos à 1ª VVDFM, que determinou a sua remessa a este juízo em razão de aqui tramitar os autos principais (Proc. nº 0811186-49.2021.8.14.0401) e, também, pedido de prisão preventiva (Proc. nº 0813862-33.2022.8.14.0401), no qual já havia sido decretada a prisão do representado e que o agressor se encontrava custodiado desde 30/08/2022.
DECIDO.
Como bem mencionado pelo MM.
Juiz da 1ª VVDFM, o presente requerimento de prisão preventiva já perdeu o seu objeto, eis que na época em que foi protocolado o pedido pela autoridade policial, o representado já se encontrava preso desde 01/09/2022, por força de decisão (ID 7596213), proferida em 30/08/2022, nos autos de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (Proc. nº 0813862-33.2022.8.14.0401).
Assim sendo, tendo em vista que o representado já esteve preso por mais de 03 mais, determino o arquivamento dos presentes autos.
Cientifico o Ministério Público, através do sistema PJE.
Belém (PA), 04 de março de 2023.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
04/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 03:15
Decorrido prazo de ADALBERTO GOMES DE SOUZA em 01/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 00:44
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) Processo nº. 0819688-40.2022.8.14.0401 DECISÃO Considerando os termos da manifestação do Órgão Ministerial, o presente pedido de prisão preventiva é relativo à Medida Protetiva de nº 0811186-49.2021.8.14.0401, em trâmite na 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
Ademais, ressalta-se que tramita na 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém, os autos de pedido de prisão preventiva de nº 0813862-33.2022.8.14.0401, no qual já foi decretada a prisão preventiva do acusado, encontrando-se custodiado desde 30/08/2022 Ante o exposto, REDISTRIBUAM-SE os presentes autos, por prevenção, ao Juízo da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 10 de novembro de 2022 LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO AUXILIANDO A 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
10/11/2022 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:53
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/11/2022 22:27
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 22:27
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 09:52
Decorrido prazo de ADALBERTO GOMES DE SOUZA em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
16/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 21:22
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012901-57.2010.8.14.0301
Emiliano Correa Sidrim
Jose Josimar Medeiros
Advogado: Moacir Nunes do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2010 10:26
Processo nº 0816100-08.2022.8.14.0051
Jade - Engenharia Industria e Comercio D...
Compacta Comercio Construcao e Servicos ...
Advogado: Luiz Carlos Moreira de Negreiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/11/2022 18:48
Processo nº 0013252-88.2014.8.14.0301
Marta Sheila Medeiros Barros
Ancora Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Denis Machado Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2014 09:18
Processo nº 0874419-92.2022.8.14.0301
Banco Pan S/A.
Pedro Ferreira da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2022 23:57
Processo nº 0294279-41.2016.8.14.0301
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Maisa da Silva Mendes
Advogado: Carlo Andre de Mello Queiroz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2016 13:36