TJPA - 0870071-31.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:05
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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21/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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14/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:37
Decorrido prazo de A C TAVARES - SERVICOS DE BARBEARIA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ALBERTO DIAS BORDALO em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 09:04
Decorrido prazo de A C TAVARES - SERVICOS DE BARBEARIA em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 06:50
Decorrido prazo de A C TAVARES - SERVICOS DE BARBEARIA em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:42
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0870071-31.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, DEVERÃO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, OBJETIVA E FUNDAMENTADAMENTE, SUA RELEVÂNCIA E PERTINÊNCIA.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
P.R.I.C Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
08/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 13:13
Decorrido prazo de ALBERTO DIAS BORDALO em 10/04/2023 23:59.
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20/04/2023 13:06
Conclusos para despacho
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20/04/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
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09/03/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0870071-31.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 6 de março de 2023 .
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
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06/12/2022 16:13
Decorrido prazo de A C TAVARES - SERVICOS DE BARBEARIA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:49
Decorrido prazo de ALBERTO DIAS BORDALO em 02/12/2022 23:59.
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05/12/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 04:48
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0870071-31.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTO DIAS BORDALO REQUERIDO: A C TAVARES - SERVICOS DE BARBEARIA Nome: A C TAVARES - SERVICOS DE BARBEARIA Endereço: Travessa Doutor Moraes, 253, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-080 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC; 2.CITE(M) -SE a Requerida, via postal ( carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 5.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092620133897400000074512988 Inicial.
Ação indenização danos morais e materiais.
Alberto Bordalo. (1) Petição 22092620133917800000074512990 Poderes Albeto Bordalo Procuração 22092620133940200000074512998 Dec.
Isenção IRPF Documento de Comprovação 22092620133961300000074512999 Decl.
Hiposuficiência financeira Documento de Comprovação 22092620133981600000074513000 B.O PC-PA Documento de Comprovação 22092620134002900000074513011 Inquérito Policial.n°00002-2020.100544-1_compressed (1) Documento de Comprovação 22092620134035200000074513021 Denúncia MP-PA Documento de Comprovação 22092620134080200000074513022 Laudo.
Renato Chaves Documento de Comprovação 22092620134124600000074513024 LAUDOS HSM_merged Documento de Comprovação 22092620134158200000074513028 PERÍCIA COMPLEMENTAR E LAUDO Documento de Comprovação 22092620134200900000074514586 PRIMEIRA ESCANOMETRIA 2020 Documento de Comprovação 22092620134223500000074514588 PRIMEIRA REQUISIÇÃO DE PERÍCIA Documento de Comprovação 22092620134245800000074514590 Primeiro laudo FISIOTERAPIA Documento de Comprovação 22092620134268400000074514591 RECEITA MÉDICA Documento de Comprovação 22092620134287200000074514592 REQUISIÇÃO DE PERÍCIA Documento de Comprovação 22092620134308700000074514593 REQUISIÇÃO PERICIA COMPLEMENTAR Documento de Comprovação 22092620134329100000074514595 RX E LAUDO APÓS CIRURGIA Documento de Comprovação 22092620134348800000074514596 SEGUNDA ESCANOMETRIA 2022 Documento de Comprovação 22092620134377900000074514597 SEGUNDO LAUDO FISIOTERAPIA Documento de Comprovação 22092620134396200000074514598 Laudo Psiquiátrico Alberto Dias Bordalo.
Documento de Comprovação 22092620134415000000074514608 IMG-20220521-WA0074.
Matéria Paranews Documento de Comprovação 22092620134433400000074515534 20200818_131145 CADASTRO IRREGULAR BARBEARIA Documento de Comprovação 22092620134453700000074515539 IMG-20200818-WA0042 FOTOS NOTIFICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL Documento de Comprovação 22092620134482900000074515547 20200812_171742 FOTOS LESÕES 1 Documento de Comprovação 22092620134506900000074515566 20200816_181317 FOTOS LESÕES 2 Documento de Comprovação 22092620134528800000074516996 20200818_132309 COMP.
FUNCIONAMENTO IRREGULAR Documento de Comprovação 22092620134561900000074517004 IMG-20200809-WA0082 RAIO X NA EMERGÊNCIA Documento de Comprovação 22092620134597100000074517856 VID-20200816-WA0011 vídeo agressão 1 Documento de Comprovação 22092620134622800000074517864 VID-20200816-WA0019 vídeo agressão 2 Documento de Comprovação 22092620134731400000074517867 VID-20200816-WA0020 vídeo agressão 3 Documento de Comprovação 22092620134759500000074517869 VIDEO COM MARCAÇÕES Documento de Comprovação 22092620134789600000074518881 VIDEO-2 dentro da barbearia Documento de Comprovação 22092620134919500000074518885 video-feito-pelo-beto_mAi51z2O Documento de Comprovação 22092620134987900000074518924 20200820_113952 NOTÍCIAS E REPERCUSSÃO Documento de Comprovação 22092620135056400000074521783 IMG-20200817-WA0081 not. repercussão 2 Documento de Comprovação 22092620135100300000074523300 ilovepdf_merged (2) NFs Medicamentos Documento de Comprovação 22092620135146200000074518925 Arquiteto é agredido e tem a perna quebrada após reclamar de som alto em barbearia de Belém - Diári Documento de Comprovação 22092620135220200000074523288 0019693-66.2020.8.14.0401 (1)_compressed CÓPIA INTEGRAL Documento de Comprovação 22092620135244800000074521803 -
08/11/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2022 20:15
Conclusos para decisão
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26/09/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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