TJPA - 0800816-29.2021.8.14.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/04/2025 19:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2024 17:33
Declarada incompetência
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30/11/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 22:33
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 00:12
Decorrido prazo de MAGNO CAMPOS MONTEIRO em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 07:07
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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09/03/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE BAIÃO/PA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800816-29.2021.814.0007 APELANTE: MAGNO CAMPOS MONTEIRO APELADO: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A - ELETRONORTE RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES DESPACHO Trata-se de recurso de PELAÇÃO CÍVEL interposto por MAGNO CAMPOS MONTEIRO, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da comarca de Baião-PA, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA movida em desfavor de CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A – ELETRONORTE.
Ocorre que, compulsando os autos, e, em face de consulta ao Sistema PJE- 2º GRAU, verifico a existência de anterior Recurso de Agravo de Instrumento, sob o nº 0804174-86.2022.814.0000, interposto em face de decisum prolatado nos mesmos autos originários nº 0800816-29.2021.814.0007, julgado sob a relatoria da Exma.
Desa.
Gleide Pereira de Moura.
Desse modo, constato que o referido recurso tornou a Ilustre Desembargadora preventa para a análise do presente Recurso de Apelação, motivo pelo qual, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 116 do RITJPA, deve ser o feito redistribuído a referida Magistrada, consoante fundamentação supramencionada. À Secretaria para as devidas providências.
Belém (PA), 07 de março de 2023.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
07/03/2023 14:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/02/2023 08:13
Recebidos os autos
-
27/02/2023 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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