TJPA - 0803039-86.2022.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:51
Juntada de Informações
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09/09/2025 11:50
Juntada de Informações
-
09/09/2025 11:50
Juntada de Informações
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29/07/2025 10:31
Expedição de Carta precatória.
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28/07/2025 09:05
Expedição de Carta precatória.
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24/07/2025 12:03
Expedição de Carta precatória.
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10/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
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20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) autora , por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre o Mandado devolvido pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça (ID143141270 ).
Dado e passado nesta comarca, na cidade de Santa Izabel do Pará (PA), aos 15 de maio de 2025.
ADRIANE DE SOUZA ALMEIDA Auxiliar Judiciário de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará -
15/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:24
Juntada de Informações
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07/04/2025 13:35
Juntada de Informações
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21/02/2025 17:14
Juntada de Informações
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17/02/2025 12:30
Expedição de Carta precatória.
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12/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 19:03
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:37
Juntada de Informações
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08/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0803039-86.2022.8.14.0049 INTIMAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Pelo presente, fica a parte exequente intimada, por meio de seu advogado, nos autos do processo acima indicado, acerca da expedição das Cartas Precatórias, devendo acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo deprecado, conforme informações contidas nos IDs 124476907 e 130500085, nos termos do disposto no art. 261, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta comarca, na cidade de Santa Izabel do Pará (PA).
EMILIO JOSE DE SOUSA PORTELA.
Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará Santa Izabel do Pará, 4 de novembro de 2024.
EMILIO JOSE DE SOUSA PORTELA Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará -
04/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 09:32
Expedição de Carta precatória.
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08/10/2024 08:21
Expedição de Carta precatória.
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27/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:47
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:47
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
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15/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 07:53
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:53
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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16/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0803039-86.2022.8.14.0049 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIANA TEIXEIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: KENNEDY DA NOBREGA MARTINS - PA23161 RECLAMADO: G8 COLCHOES EIRELI REU: VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI Advogados do(a) RECLAMADO: REBECA GOMES DA SILVA - SP326048, BRUNA CADIJA VIANA RAYA - GO24256 Advogados do(a) REU: REBECA GOMES DA SILVA - SP326048, BRUNA CADIJA VIANA RAYA - GO24256 DECISÃO Ante a petição de id n. 107810706 e o comprovante de recolhimento das custas (id n. 108573390), DETERMINO: 1) Intime-se a executada por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para efetuar, voluntariamente, o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), que será acrescentada ao valor do débito principal (art. 523, § 1º, CPC). 2) Fica autorizada, desde já, a intimação via WhatsApp ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação, nos termos do art. 19 da Lei nº 9.099/95. 3) Demonstrado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, ressaltando-se que o seu silêncio importará em anuência. 4) Caso entenda que a quantia seja insuficiente para a quitação, deverá o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo discriminada e atualizada do débito, com o abatimento do valor adimplido e o acréscimo da multa sobre o saldo da dívida, nos termos do art. 523, §§1º e 2º, do CPC. 5) Decorrido o prazo do “item 1” acima sem pagamento, certifique-se, encaminhando-se os autos para bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, §1º, CPC). 6) Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve bloqueio em excesso (art. 854, §§2º e 3º, CPC).
Uma vez apresentada manifestação, façam os autos conclusos.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 7) Caso a penhora via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente e o crédito perseguido for em valor compatível com o bem a ser constrito, proceda-se à tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD (art. 835, IV), com anotação de vedação à transferência, caso seja de propriedade da parte executada e não possua restrições preexistentes. 8) Havendo o bloqueio de veículo, junte-se o comprovante nos autos, expedindo-se em seguida mandado de penhora e avaliação “in loco”, oportunidade em que a executada será intimada da penhora e da avaliação (art. 841, CPC).
Após, lancem-se no RENAJUD a penhora e o valor da avaliação. 9) Se após realizada a pesquisa no RENAJUD, não forem localizados veículos em nome da executada ou se o veículo não for localizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido por Oficial de Justiça (art. 523, § 3º, CPC), lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, a executada (art. 841, § 3º, CPC), devendo ser intimado também o seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC). 10) Caso restem infrutíferas as penhoras de bens ou de ativos financeiros, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95). 11) A parte executada poderá oferecer embargos nos próprios autos, que poderá versar sobre as matérias do art. 52, IX, alíneas “a” a “d”, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da penhora (arts. 525 e 915 do CPC c/c Enunciado nº 142 do FONAJE) ou da data depósito espontâneo (Enunciado nº 156 do FONAJE), se for o caso.
A presente decisão serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA e Provimento nº 03/2009 da CJCI -TJE/PA.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Santa Izabel do Pará, data da assinatura eletrônica.
ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juiz de Direito Titular do JECCRIM de Santa Izabel do Pará -
09/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 09:59
Conclusos para decisão
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07/02/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 09:33
Processo Reativado
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06/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0803039-86.2022.8.14.0049 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIANA TEIXEIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: KENNEDY DA NOBREGA MARTINS - PA23161 RECLAMADO: G8 COLCHOES EIRELI REU: VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI Advogados do(a) RECLAMADO: REBECA GOMES DA SILVA - SP326048, BRUNA CADIJA VIANA RAYA - GO24256 Advogados do(a) REU: REBECA GOMES DA SILVA - SP326048, BRUNA CADIJA VIANA RAYA - GO24256 DESPACHO Trata-se de pedido de desarquivamento dos autos para cumprimento de sentença.
Verifica-se que a sentença de ID 88178256 indeferiu o pedido de gratuidade da justiça à parte autora, o que foi reafirmado na decisão de ID 96237370.
Diante disso, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais referentes ao pedido de desarquivamento, conforme art. 39 da Lei nº 8.328/2015, ou demonstrar, de forma objetiva, a impossibilidade de arcar com o valor de R$ 74,07 (setenta e quatro reais e sete centavos) previsto na Tabela de Custas 2023 do TJPA.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Santa Izabel do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juiz de Direito Titular da Vara dos Juizados Especiais de Santa Izabel do Pará -
30/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:32
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:03
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 13:40
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:40
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0803039-86.2022.8.14.0049 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIANA TEIXEIRA DE SOUZA Advogado do AUTOR: KENNEDY DA NOBREGA MARTINS - PA23161 RECLAMADO: G8 COLCHOES EIRELI REU: VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI Advogados do(a) RECLAMADO: BRUNA CADIJA VIANA RAYA - GO24256, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 Advogado do REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 DESPACHO A sentença proferida nos autos transitou em julgado 20/04/2023 (ID 96400749).
Intimadas a se manifestarem, as partes quedaram-se inertes (ID 96919284).
Diante disso, arquive-se.
Santa Izabel do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
LUÍS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECCRIM de Santa Izabel do Pará (Portaria n. 2762/2023-GP, de 27 de junho de 2023) -
19/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:37
Determinação de arquivamento
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17/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 01:39
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 09/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:39
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 09/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:39
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 09/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:39
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 09/05/2023 23:59.
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13/07/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 03:01
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) as partes, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre os ID´s 96237370 e 96400749, sob pena de arquivamento.
Dado e passado nesta comarca, na cidade de Santa Izabel do Pará (PA), aos 7 de julho de 2023.
Rômulo Augusto Almeida da Silva Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará. -
08/07/2023 01:44
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 20/04/2023 23:59.
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08/07/2023 01:44
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 20/04/2023 23:59.
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08/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:54
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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07/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 19:04
Não recebido o recurso de MARIA LUCIANA TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *73.***.*40-49 (AUTOR).
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27/06/2023 09:52
Conclusos para decisão
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26/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 02:57
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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23/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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20/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 08:25
Conclusos para despacho
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01/06/2023 08:25
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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22/04/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica INTIMADO(A) o(a)(s) Recorrido(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95.
Santa Izabel do Pará/PA, 19 de abril de 2023.
ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará -
19/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 04:15
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 09:16
Audiência Una realizada para 24/01/2023 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
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19/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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24/11/2022 06:29
Juntada de identificação de ar
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16/11/2022 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0803039-86.2022.8.14.0049 Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos da Portaria Conjunta nº 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s), por meio de seu(sua) advogado(a)/representante, acerca da AUDIÊNCIA UNA, na modalidade presencial, agendada para o dia 24/01/2023 09:20h, sendo que, caso as partes não cheguem a um acordo, será imediatamente iniciada a instrução e julgamento, com a apresentação da contestação escrita ou oral, ouvidas as partes e as eventuais testemunhas.
Advertências: 1) As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão ao ato apresentadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação (art. 34 da Lei nº 9.099/95) 2) O não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 3) As partes e as testemunhas deverão estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo endereço de e-mail [email protected] ou pelo Whatsapp (91) 3744-6765 Santa Izabel do Pará, 10 de novembro de 2022.
JOSE RAIMUNDO PRAZERES DOS SANTOS ROCHA Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará -
10/11/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 09:25
Juntada de Carta
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10/11/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 09:10
Juntada de Carta
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10/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 09:01
Audiência Una designada para 24/01/2023 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
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07/11/2022 23:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2022 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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