TJPA - 0885506-45.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 01:23
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
07/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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03/09/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:22
Publicado Mandado em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0885506-45.2022.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Andar 04, Pred.
Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 RÉU: Nome: SANDRO WILLY DE AVIZ PORTUGAL Endereço: RUA NOVA, 17, COQUEIRO, BELÉM/PA, CEP: 66670-100 FINALIDADE: Efetivar a citação do requerido e realizar a busca e apreensão do bem.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra SANDRO WILLY DE AVIZ PORTUGAL, objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documentos ID 80726679/80726676, constantes nos autos.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: automóvel Marca: VW, Modelo: GOL 1.0 GIV, Chassi: 9BWAA05W1DP039326, Ano: 2012/2013, Cor: CINZA, Placa: OFU1875, RENAVAM: *04.***.*67-05, como descrito na petição inicial.
Por ora, nomeio depositário fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
BELEM, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22103116320669300000076834145 Procuracao Instrumento de Procuração 22103116320712200000076834146 PROCURAÇÃO DRA ROSANGELA Instrumento de Procuração 22103116320761100000076834147 3622811044_2587492_2_GUIAS062915 Documento de Identificação 22103116320802600000076834152 CUSTAS_3622811044_1_COMPROVANTE Documento de Identificação 22103116320838400000076834150 23506_CONTRATO Documento de Identificação 22103116320871200000076834156 23506_EXTRATO Documento de Identificação 22103116320939700000076834158 23506_NOTIFICACAO Documento de Identificação 22103116320975400000076834163 23506_PROTESTO Documento de Identificação 22103116321013500000076834160 3622811044_BASEBIN_8057358 Documento de Identificação 22103116321048600000076834173 3622811044_DETRAN_8057358 Documento de Identificação 22103116321084700000076834165 3622811044_GRAVAME_8057358 Documento de Identificação 22103116321123000000076834176 3622811044_SEFAZ_8057358 Documento de Identificação 22103116321156100000076834177 Ata Documento de Identificação 22103116321192900000076835432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110909400847500000077389786 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110909400847500000077389786 Petição Petição 22112911333800200000078615299 Custas_487861_1 Petição 22112911333844000000078615303 Decisão Decisão 23051109064023300000087610041 Decisão Decisão 23051109064023300000087610041 Diligência Diligência 23071313064970300000091381075 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072810563664600000092239953 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072810563664600000092239953 Petição Petição 23080317150544200000092606287 JUNTADA DAS CUSTAS Petição 23081417222745000000093146114 PET - Juntada custas Petição 23081417222764900000093146118 GUIA - SANDRO_merged Documento de Comprovação 23081417222808900000093146119 888149116_1 Documento de Comprovação 23081417222839300000093146121 Despacho Despacho 23081813094803900000093360780 Decisão Decisão 23051109064023300000087610041 Certidão Certidão 24022309215098800000102877678 Petição Petição 24062519064685000000111086440 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062607544183400000111096537 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062607544183400000111096537 Petição Petição 24070512095340900000111915215 206220116 - G Documento de Comprovação 24070512095378200000111915216 206220116 - C Documento de Comprovação 24070512095414800000111915217 Mandado Mandado 24101414342788500000121003087 Diligência Diligência 24102315113726000000121586593 SANDRO WILLY Devolução de Mandado 24102315113754000000121586594 Habilitação nos autos Petição 25011610083363300000125843117 Petição Petição 25012009204471300000125997585 Certidão Certidão 25020409164946700000126937842 Despacho Despacho 25020511354880900000127020258 Petição Petição 25021810090442900000127903722 Petição Petição 25021909422288300000127995030 Petição Petição 25030513343683200000128771146 ilovepdf_merged - 2025-02-21T133130.357_removed Documento de Comprovação 25030513343714200000128771147 1025616116_1 Documento de Comprovação 25030513343744900000128771148 Certidão Certidão 25042209110774400000131792590 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25050505505037900000132501333 Despacho Despacho 25060310091224200000134509277 Petição Petição 25061010142967700000135014830 SANDRO WILLY.
PROCURAÇÃO ASSINADA Instrumento de Procuração 25061010143008100000135014831 -
11/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
12/07/2025 14:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:10
Decorrido prazo de SANDRO WILLY DE AVIZ PORTUGAL em 03/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:10
Decorrido prazo de SANDRO WILLY DE AVIZ PORTUGAL em 03/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:44
Decorrido prazo de SANDRO WILLY DE AVIZ PORTUGAL em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:52
Decorrido prazo de SANDRO WILLY DE AVIZ PORTUGAL em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:48
Decorrido prazo de SANDRO WILLY DE AVIZ PORTUGAL em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 03:55
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
29/06/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
-
10/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO, no uso de minhas atribuições legais, que diante da(s) petição(ões) de ID 137227271 da parte autora Banco; ID 137324027 da parte ré e ID 138184770 da parte autora Banco, remeto os autos conclusos para análise.
Dou fé.
Conclusos.
Belém, 22 de abril de 2025.
Servidor DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
22/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 01:30
Decorrido prazo de SANDRO WILLY DE AVIZ PORTUGAL em 21/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:13
Decorrido prazo de SANDRO WILLY DE AVIZ PORTUGAL em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 23:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 23:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2024 09:21
Mandado devolvido cancelado
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25/01/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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16/09/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:30
Decorrido prazo de SANDRO WILLY DE AVIZ PORTUGAL em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2023 23:59.
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23/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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23/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Cumpra-se a Decisão de ID. 92533785, que tem a finalidade de efetivar a citação do requerido e realizar a busca e apreensão do bem, no endereço fornecido na petição de ID. 98122307.
Intime-se.
Cumpra-se.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial. -
18/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de SANDRO WILLY DE AVIZ PORTUGAL em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/06/2023 23:59.
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13/07/2023 13:06
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO / MANDADO 0885506-45.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: SANDRO WILLY DE AVIZ PORTUGAL Nome: SANDRO WILLY DE AVIZ PORTUGAL Endereço: Rua Nova, 12, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-100 FINALIDADE: Efetivar a citação do requerido e realizar a busca e apreensão do bem.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra SANDRO WILLY DE AVIZ PORTUGAL, objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documentos ID 80726679/80726676, constantes nos autos.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: automóvel Marca: VW, Modelo: GOL 1.0 GIV, Chassi: 9BWAA05W1DP039326, Ano: 2012/2013, Cor: CINZA, Placa: OFU1875, RENAVAM: *04.***.*67-05, como descrito na petição inicial.
Por ora, nomeio depositário fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito em exercício 10ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso ou acessar o endereço pelo QR Code abaixo: Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22103116320669300000076834145 Procuracao Procuração 22103116320712200000076834146 PROCURAÇÃO DRA ROSANGELA Procuração 22103116320761100000076834147 3622811044_2587492_2_GUIAS062915 Documento de Identificação 22103116320802600000076834152 CUSTAS_3622811044_1_COMPROVANTE Documento de Identificação 22103116320838400000076834150 23506_CONTRATO Documento de Identificação 22103116320871200000076834156 23506_EXTRATO Documento de Identificação 22103116320939700000076834158 23506_NOTIFICACAO Documento de Identificação 22103116320975400000076834163 23506_PROTESTO Documento de Identificação 22103116321013500000076834160 3622811044_BASEBIN_8057358 Documento de Identificação 22103116321048600000076834173 3622811044_DETRAN_8057358 Documento de Identificação 22103116321084700000076834165 3622811044_GRAVAME_8057358 Documento de Identificação 22103116321123000000076834176 3622811044_SEFAZ_8057358 Documento de Identificação 22103116321156100000076834177 Ata Documento de Identificação 22103116321192900000076835432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110909400847500000077389786 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110909400847500000077389786 Petição Petição 22112911333800200000078615299 Custas_487861_1 Petição 22112911333844000000078615303 -
11/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:06
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2023 12:35
Conclusos para decisão
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29/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Alienação Fiduciária] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 9 de novembro de 2022. -
09/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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