TJPA - 0800970-18.2019.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
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01/12/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 10:36
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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30/11/2022 19:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 19:59
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 19:59
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 29/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:49
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800970-18.2019.8.14.0007 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
AUTOR(A): ALMIRA DIAS NOGUEIRA DA COSTA REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 08º dia do mês de novembro de 2022, às 16h00, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MMa.
Juíza de Direito titular da Comarca de Baião, DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente a parte autora e seu (sua) Advogado(a).
Presente o(a) Advogado(a) da parte requerida DR.
RAIMUNDO LIRA DE FARIAS OAB/PA 7454.
Presente o(a) preposto(a) SRA.
KARINA DA SILVA DE FARIAS RG 7582036 ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, inicialmente, constatou-se a ausência da parte autora.
Ausente seu o(a) Advogado(a).
Presente o demandado e seu preposto (sua preposta).
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais com declaração de inexistência de débito com tutela de urgência em que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência e não justificou a sua ausência.
Em consequência, e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Condeno a parte ao pagamento das custas, tendo em vista que não justificou a ausência e seu advogado também não compareceu ao ato.
Decisão publicada em audiência.
Registre-se e Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a baixa processual.
Eu, (Pedro Smith do Amaral Neto – Analista Judiciária), lavrei esta ata.
O juízo dispensou a assinatura das partes e advogados presentes no presente termo, por se tratar de processo judicial eletrônico, vindo a ata a ser assinada apenas pelo Magistrado, com aquiescência das partes presentes.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito - 
                                            
09/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/11/2022 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2022 16:00 Vara Única de Baião.
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08/11/2022 00:50
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/10/2022 23:59.
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12/10/2022 02:47
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
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12/10/2022 02:47
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:59
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2022 16:00 Vara Única de Baião.
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21/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/08/2022 13:33
Conclusos para despacho
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31/08/2022 13:32
Expedição de Informações.
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03/08/2022 03:27
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:27
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 17:32
Publicado Intimação em 11/07/2022.
 - 
                                            
18/07/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 17:32
Publicado Intimação em 11/07/2022.
 - 
                                            
18/07/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
 - 
                                            
29/06/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2021 09:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/06/2021 01:34
Decorrido prazo de ALMIRA DIAS NOGUEIRA DA COSTA em 21/06/2021 23:59.
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17/06/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 16/06/2021 23:59.
 - 
                                            
15/06/2021 12:07
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/06/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/06/2021 12:20 Vara Única de Baião.
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22/11/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 01:15
Decorrido prazo de ALMIRA DIAS NOGUEIRA DA COSTA em 20/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/11/2019 23:59:59.
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18/10/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2019 15:00
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/10/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/10/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/10/2019 14:29
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 04/08/2021 11:00 Vara Única de Baião.
 - 
                                            
10/07/2019 19:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2019 16:32
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
25/06/2019 11:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/06/2019 11:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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