TJPA - 0003067-80.2017.8.14.0108
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:44
Decorrido prazo de VALDEMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:34
Decorrido prazo de VALDEMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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22/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ELDORADO DOS CARAJÁS - VARA ÚNICA SECRETARIA JUDICIÁRIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - PUBLICAÇÃO NO DJE 0003067-80.2017.8.14.0108 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: VALDEMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO, A COLETIVIDADE O ESTADO Advogado do(a) REU: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 CERTIFICO para os devidos fins que, por meio deste ato, procedi à intimação de todas as partes que compõem os polos ativo e passivo deste processo acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença/Ato ordinatório cadastrado sob o ID 141079215, encaminhado para publicação no Diário de Justiça Eletrônico nesta data.
O referido é verdade e dou fé.
Eldorados dos Carajás, Pará, 16 de maio de 2025.
RAYAN CAROLINY PORTO MARTINS -
16/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:01
Processo Reativado
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28/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 09:11
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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19/11/2022 13:34
Decorrido prazo de VALDEMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 09:14
Decorrido prazo de VALDEMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO em 17/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/11/2022 04:01
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0003067-80.2017.8.14.0108 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: VALDEMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO Endereço: desconhecido Nome: A COLETIVIDADE O ESTADO Endereço: desconhecido SENTENÇA
Vistos.
O representante do Ministério Público do Estado do Pará, no uso de suas atribuições constitucionais, apresentou denúncia contra VALDEMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções dos do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), conforme fatos contidos na exordial acusatória.
A denúncia foi recebida em 28 de junho de 2017.
Citado, o réu respondeu à acusação (id. 61584805– pág. 83). É o relatório.
Decido.
Considerando-se que diante circunstâncias judiciais e legais constantes nos autos, na hipótese de eventual condenação e aplicada a pena ao caso concreta, esta deverá ser fixada no mínimo legal, qual seja, em 6 (seis) meses para o crime do art. 306 (embriaguez ao volante), do CTB, pena esta, cuja prescrição opera-se em 3 (três) anos, nos termos do artigo 109, inciso I, do Código Penal, impõe-se o reconhecimento da prescrição em perspectiva, com a consequente extinção da punibilidade.
Isto porque entre a presente data e a última causa interruptiva da prescrição (recebimento da denúncia, ocorrido em 28/06/2017), já decorreu lapso de tempo superior ao acima indicado.
O reconhecimento da extinção de punibilidade é matéria de ordem pública, razão pela qual, nos termos do art. 61 do CPP, em qualquer fase do processo, o juiz, se a reconhecer, deverá declará-la de ofício.
A despeito da redação da Súmula 438 do STJ, que por sinal, não tem efeito vinculante, quando se constatar, com tranquilidade (como aqui), a chamada prescrição virtual ou pela pena em perspectiva, deve-se, com vistas a impedir o prosseguimento de ação penal inútil proceder com o arquivamento de inquéritos policiais, a rejeição de denúncias e a extinção de ações penais por falta de interesse de agir.
O entendimento jurisprudencial da Corte Cidadã, consolidado na súmula antes mencionada, não obsta que o Ministério Público e o Juízo avaliem o preenchimento das condições da ação penal, dentre elas o interesse de agir (art. 43, III, do CPP hoje art. 395, III).
Sobre o tema, ADA PELLEGRINI GRINOVER, ANTONIO SCARANCE FERNANDES e ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO ensinam: "No processo penal, o interesse-necessidade é implícito em toda a acusação, uma vez que a aplicação da pena não pode fazer-se senão através do processo.
Já o interesse adequação se coloca na ação penal condenatória, em que o pedido deve necessariamente ser a aplicação da sanção penal, sob pena de caracterizar-se a ausência da condição.
Pode-se também falar no interesse-utilidade, compreendendo a ideia de que o provimento pedido deve ser eficaz: de modo que faltará interesse de agir quando se verifique que o provimento condenatório não poderá ser aplicado” (GRINOVER, Ada Pellegrini, FERNANDES, Antônio Scarance, FILHO, Antônio Magalhães Gomes - As Nulidades no Processo Penal. 6ª ed.
São Paulo: RT, 1998. p. 65).
Não passa despercebido por este juízo que doutrina e a jurisprudência divergem, quanto à prescrição antecipada predominando, no entanto, a orientação que não a admite.
No entanto, a prescrição antecipada evita um processo inútil, um trabalho para nada, para chegar-se a um provimento jurisdicional de que nada vale, que de nada servirá.
Em verdade, prosseguir com o presente processo servirá apenas para causação de prejuízo ao erário representado pela movimentação de toda a máquina do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como abarrotar a estrutura já abarrotada destes entes, sobretudo da Comarca de São Félix do Xingu, impossibilitando que seja empreendida forças em áreas realmente necessárias, como o combate a impunidade em crimes de maior potencial ofensivo, demandas relacionadas a garantia dos direitos de pessoas vulneráveis, além de diversos outros procedimentos de atribuição desta Vara e aquela promotoria de justiça.
Assim, em que pese a falta de previsão legal, deve-se levar em conta o princípio da celeridade e utilidade do processo, a fim de viabilizar a prescrição virtual.
Neste sentido é a doutrina de ROGÉRIO GRECO: “Dessa forma, perguntamos: Por que levar adiante a instrução do processo se, ao final, pelo que tudo indica, será declarada a extinção da punibilidade, em virtude do reconhecimento da prescrição? Aqui, segundo nosso raciocínio, o julgador deverá extinguir o processo, sem julgamento do mérito, aplicando-se o art. 267, VI do Código de Processo Civil 1973, uma vez que, naquele exato instante, pode constatar a ausência de uma das condições necessárias ao regular exercício do direito de ação, vale dizer, o chamado interesse-utilidade da medida” (GRECO, Rogério.
Curso de DireitoPenal, 15ª ed.
Rio de Janeiro: Impetus, 2013, pg. 748).
Na hipótese dos autos, inegável a falta interesse de agir, porque, mesmo se houver condenação, a pena aplicada ao acusado não será suficiente para impedir o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, de modo que não faz sentido prosseguir com a ação penal para condenar o acusado e, em seguida, reconhecer a extinção de punibilidade em face da pena aplicada in concreto.
De mais a mais, em face do princípio constitucional da economia processual, é dever do Estado dar solução rápida às demandas, de modo a poupar tempo e recurso das partes. (TJSP, 7ª Câm.
Crim., RESE nº. 0011591-53.2008.8.26.0462, Rel.
Des.
Francisco Menin, j. 05/12/2013, V.U.).
Tal entendimento, inclusive, tem respaldo no Enunciado 75 do FONAJE, segundo o qual “É possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado pela projeção da pena a ser aplicada ao caso concreto” (XVII Encontro Curitiba/PR), entendimento este, seguido pelo Enunciado Criminal nº 06, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que segue copiado: “É possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado pela projeção da pena a ser aplicada ao caso concreto”.
Ante o exposto, não existindo interesse de agir (superveniente), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato VALDEMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO, com fundamento no art. 107, inciso IV (1ª parte), do Código Penal.
Oportunamente: Intime-se o Ministério Público; Por analogia, aplico, o enunciado 105 do FONAJE, razão pela qual, dispenso a intimação do denunciado, face a prolação de sentença que extinguiu sua punibilidade, sendo suficiente a mera publicação por diário.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.R.I.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Única de Eldorado dos Carajás (Portaria nº 3899/22-GP) -
08/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:32
Extinta a punibilidade por prescrição
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07/11/2022 22:01
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 22:01
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 00:32
Processo migrado do sistema Libra
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19/04/2022 12:26
REMESSA INTERNA
-
19/04/2022 12:26
REMESSA INTERNA
-
13/04/2022 12:38
Remessa
-
13/04/2022 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2022 12:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/04/2021 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2021 13:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/09/2020 11:39
AGUARDANDO PRAZO
-
19/06/2020 11:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/06/2020 11:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/06/2020 11:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/02/2020 13:43
AGUARDANDO PRAZO
-
07/02/2020 09:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/02/2020 09:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/02/2020 08:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/02/2020 08:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/02/2020 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/02/2020 08:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/02/2020 08:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/02/2020 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/02/2020 14:40
A SECRETARIA
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06/02/2020 14:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/02/2020 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2020 13:59
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
06/02/2020 11:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3470-57
-
06/02/2020 11:51
Remessa
-
06/02/2020 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2020 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2020 11:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2394-84
-
06/02/2020 11:31
Remessa
-
06/02/2020 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2020 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2020 11:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1816-72
-
06/02/2020 11:20
Remessa
-
06/02/2020 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2020 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2020 13:39
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/01/2020 08:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/01/2020 08:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/01/2020 08:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2020 08:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3091-90
-
29/01/2020 08:24
Remessa - OF. Nº 028/2020 - P1
-
29/01/2020 08:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2020 08:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/01/2020 10:26
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
09/01/2020 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2020 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2020 11:47
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
26/11/2019 09:38
AGUARDANDO PRAZO
-
06/11/2019 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2019 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 09:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2019 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2019 13:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8981-83
-
05/11/2019 13:11
Remessa
-
05/11/2019 13:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2019 13:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2019 09:54
AGUARDANDO PRAZO
-
02/10/2019 12:09
A SECRETARIA
-
02/10/2019 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2019 11:28
Determinação - Determinação
-
02/10/2019 11:27
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
02/10/2019 10:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8419-69
-
02/10/2019 10:43
Remessa
-
02/10/2019 10:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2019 10:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2019 10:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8338-21
-
02/10/2019 10:41
Remessa
-
02/10/2019 10:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2019 10:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2019 08:24
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/09/2019 08:37
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/09/2019 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2019 08:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/09/2019 10:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/09/2019 10:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/09/2019 10:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/09/2019 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2019 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2019 09:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/09/2019 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2019 11:44
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
16/09/2019 10:19
AGUARDANDO PRAZO
-
16/09/2019 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2019 09:48
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
09/09/2019 11:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ELDORADO DOS CARAJAS, : RENATO DOS ANJOS GUERRA
-
09/09/2019 11:55
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
09/09/2019 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2019 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2019 11:32
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
04/09/2019 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 13:28
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
04/07/2019 13:35
AGUARDANDO PRAZO
-
30/05/2019 11:15
AGUARDANDO PRAZO
-
30/05/2019 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2019 11:01
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
30/05/2019 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2019 11:00
Audiência - Audiência
-
20/05/2019 12:36
AGUARDANDO PRAZO
-
14/05/2019 09:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/05/2019 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2019 09:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/05/2019 09:24
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
14/05/2019 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2019 13:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/05/2019 14:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2019 14:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2019 14:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/04/2019 09:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7064-95
-
30/04/2019 09:28
Remessa
-
30/04/2019 09:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/04/2019 09:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2019 12:38
VISTAS AO ADVOGADO - ACÃO 09 FLS. INQUERITO 27 FLS. AUTO PRISÃO 34 FLS.
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25/04/2019 12:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA (24147238), que representa a parte VALDEMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO (25300070) no processo 00030678020178140108.
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25/04/2019 12:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA (24147238), que representa a parte VALDEMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO (25300070) no processo 00030678020178140108.
-
23/04/2019 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2019 11:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/04/2019 11:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/04/2019 11:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/03/2019 08:34
AGUARDANDO PRAZO
-
15/02/2019 12:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2019 09:03
AGUARDANDO PRAZO
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11/02/2019 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/02/2019 08:57
CERTIDAO - CERTIDAO
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15/12/2017 12:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/11/2017 09:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/09/2017 10:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/09/2017 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2017 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2017 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2017 11:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/09/2017 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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19/09/2017 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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19/09/2017 11:40
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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19/09/2017 11:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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19/09/2017 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/08/2017 08:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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21/08/2017 08:21
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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21/08/2017 08:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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21/08/2017 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/07/2017 15:09
AGUARDANDO PRAZO
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26/07/2017 14:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ELDORADO DOS CARAJAS, : RENATO DOS ANJOS GUERRA
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26/07/2017 14:42
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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26/07/2017 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/06/2017 14:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/06/2017 14:55
A SECRETARIA
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28/06/2017 11:00
Denúncia - Denúncia
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28/06/2017 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/06/2017 10:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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28/06/2017 09:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/06/2017 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/06/2017 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/06/2017 13:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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13/06/2017 11:05
AGUARDANDO PRAZO
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13/06/2017 09:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/06/2017 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/06/2017 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/06/2017 08:47
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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13/06/2017 08:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0003067-80.2017.8.14.0108 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 00000/0000.000000-0 para Nr Inquerito: 00059/2017.000132-7
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13/06/2017 08:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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13/06/2017 08:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ELDORADO DOS CARAJAS, Vara: VARA UNICA DE ELDORADO DOS CARAJAS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ELDORADO DOS CARAJAS, JUIZ RESPONDENDO: LUCAS QUINT
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12/06/2017 12:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6480-22
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12/06/2017 12:13
Remessa
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12/06/2017 12:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/06/2017 12:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/05/2017 10:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/05/2017 11:11
AGUARDANDO PRAZO
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11/05/2017 08:53
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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11/05/2017 08:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0003067-80.2017.8.14.0108 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 00000/0000.000000-0 para Nr Inquerito: 00059/2017.000132-7
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11/05/2017 08:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/05/2017 08:53
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ELDORADO DOS CARAJAS, Vara: VARA UNICA DE ELDORADO DOS CARAJAS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ELDORADO DOS CARAJAS, JUIZ RESPONDENDO: LUCAS QUINT
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10/05/2017 11:19
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
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10/05/2017 11:19
NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
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10/05/2017 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/05/2017 14:18
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
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08/05/2017 08:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
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08/05/2017 08:55
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
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08/05/2017 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/05/2017 08:52
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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08/05/2017 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/05/2017 08:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6598-65
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08/05/2017 08:39
Remessa
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08/05/2017 08:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/05/2017 08:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/05/2017 12:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2217-65
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02/05/2017 12:06
Remessa
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02/05/2017 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/05/2017 12:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/05/2017 09:35
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ELDORADO DOS CARAJAS, Vara: VARA UNICA DE ELDORADO DOS CARAJAS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ELDORADO DOS CARAJAS, JUIZ RESPONDENDO: LUCAS QUINTANILHA FURLAN
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02/05/2017 09:35
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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