TJPA - 0843863-44.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2024 02:42
Decorrido prazo de NAIARA DA SILVA GONCALVES em 11/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 10:04
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
05/06/2024 04:02
Decorrido prazo de NAIARA DA SILVA GONCALVES em 04/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 08:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/05/2024 02:11
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0843863-44.2021.8.14.0301.
EXEQUENTE: NAIARA DA SILVA GONÇALVES.
EXECUTADO: ADRIANA MONTEIRO VILHENA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Conforme consta dos autos, não foi possível localizar a parte Executada no endereço informado, tampouco foram identificados bens passíveis de penhora.
Embora devidamente intimada, a parte Autora deixou de apresentar as informações necessárias para o prosseguimento do feito, motivo pelo qual é medida que se impõe a extinção da presente demanda.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, segundo os termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95, uma vez que não foram indicados bens penhoráveis, tampouco atualizado o endereço da parte Executada.
Deixo de condenar em custas e honorários, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC -
15/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:17
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
15/05/2024 13:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/05/2024 12:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 20:05
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:44
Decorrido prazo de NAIARA DA SILVA GONCALVES em 09/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 10:58
Decorrido prazo de NAIARA DA SILVA GONCALVES em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0843863-44.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: NAIARA DA SILVA GONCALVES EXECUTADO: ADRIANA MONTEIRO VILHENA Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0843863-44.2021.8.14.0301, em que NAIARA DA SILVA GONCALVES move contra ADRIANA MONTEIRO VILHENA, considerando a certidão do Oficial de Justiça, ID 108274871, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para informar novo endereço do Executado ou indicar bens do devedor que sirvam à penhora, com sua devida localização, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/95.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 12 de março de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: NAIARA DA SILVA GONCALVES Via PJE e DJE -
12/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
02/02/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 04:21
Decorrido prazo de NAIARA DA SILVA GONCALVES em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:11
Decorrido prazo de NAIARA DA SILVA GONCALVES em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0843863-44.2021.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Considerando o endereço encontrado na pesquisa realizada via SIEL/PA, expeça-se novo mandado, a fim de dar cumprimento ao despacho de ID 89135462.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível -
20/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:55
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:43
Decorrido prazo de NAIARA DA SILVA GONCALVES em 07/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 02:43
Decorrido prazo de NAIARA DA SILVA GONCALVES em 25/04/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 17:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 06:38
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0843863-44.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: NAIARA DA SILVA GONÇALVES EXECUTADO: ADRIANA MONTEIRO VILHENA DESPACHO Vistos, etc., 1) A petição (ID.83295695) informa o descumprimento do acordo desde a primeira parcela. 2) Assim, intime-se a exequente para, em até 10 (dez) dias, juntar a planilha do débito a fim de viabilizar a execução. 3) Com a planilha, expeça-se mandado de P.A.D.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) -
27/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 22:06
Decorrido prazo de NAIARA DA SILVA GONCALVES em 28/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:32
Decorrido prazo de NAIARA DA SILVA GONCALVES em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/11/2022 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/11/2022 00:16
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0843863-44.2021.8.14.0301 REQUERENTE: EXEQUENTE: NAIARA DA SILVA GONCALVES REQUERIDA: EXECUTADO: ADRIANA MONTEIRO VILHENA SENTENÇA Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho (ID.61797553) ante a manifestação da exequente no sentido de aceitar a proposta de acordo feita pela executada (ID's. 38319878 / 38634379).
DECIDO.
Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do Art. 57, Caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
Feito o depósito, se for o caso, expedir alvará.
Cumpridas as determinações, se houver, arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
09/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:02
Homologada a Transação
-
08/11/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2022 00:54
Decorrido prazo de NAIARA DA SILVA GONCALVES em 09/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 02:31
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:26
Audiência Una cancelada para 03/02/2022 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
11/08/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 09:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
02/08/2021 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 13:26
Audiência Una designada para 03/02/2022 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
29/07/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800419-72.2019.8.14.0125
Daniel Martins dos Santos
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Helba Rayne Carvalho de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2019 15:19
Processo nº 0009611-10.2005.8.14.0301
Marlene Martins Miranda
Agostinho Tavares Neto
Advogado: Lorena Luciana Santos Milan Calvo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/07/2005 11:15
Processo nº 0811479-24.2022.8.14.0000
Municipio de Belem
Delta Publicidade S A
Advogado: Jorge de Mendonca Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/08/2022 11:36
Processo nº 0885404-23.2022.8.14.0301
Liviane Ribeiro Lopes
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2022 12:59
Processo nº 0010609-86.2017.8.14.0032
Samily Jane Lavor Rebelo
Municipio de Monte Alegre
Advogado: Jorge Thomaz Lazameth Diniz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2017 13:46