TJPA - 0811341-39.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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29/03/2023 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
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09/03/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 21:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/03/2023 04:18
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 01/03/2023 23:59.
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25/01/2023 03:22
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 23/01/2023 23:59.
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13/12/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 11:45
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2022 16:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA BARROSO DE NAZARE em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 01:35
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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04/12/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/11/2022 08:53
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 02:33
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0811341-39.2022.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução, Piso Salarial] EXEQUENTE: MARIA LUCIDALVA BARROSO DE NAZARE Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR - PA12598, SOPHIA NOGUEIRA FARIA - PA19669, WALMIR MOURA BRELAZ - PA006971, DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO - PA12293-A Polo Passivo: Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Sentença.
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, com observância ao título executivo constituído nos autos de Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000 interposto por MARIA LUCIDALVA BARROSO DE NAZARÉ em face do IGEPREV-INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDÊNCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, sob a alegação que o(s) Requerido(s) veementemente descumpriram o dispositivo normativo vinculado a Lei Federal 11.738/2008.
Intimado(s) regularmente, o(s) Requerido(s) apresentaram impugnação, em suma, sustentando a ocorrência de excesso de execução.
Houve Réplica.
Eis o que compete relatar.
DECIDO.
Cabe julgamento antecipado da lide.
De início, sobre a alegada existência de litispendência não merece prosperar ante ao pedido que versa o processo nº 0845525-48.2018.8.14.0301, se referir ao valores retroativos de períodos diversos.
Passo ao mérito.
Vislumbro a ocorrência de circunstância prejudicial à análise do título executivo, em razão do recente entendimento do Superior Tribunal Federal que assentou o entendimento, com repercussão geral, no sentido de considerar que o valor de gratificação de escolaridade integra o do vencimento base ultrapassando o piso salarial nacional dos professores, houve o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 1362851.
Concedo a gratuidade da justiça a parte Autor(a), por restar configurado sua condição de hipossuficiente econômico-financeira, ficando, na forma da Lei, isento(a) de custas.
Diante do exposto e, por consequência EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, CPC, SEGUINDO ENTENDIMENTO ATUAL E ITERATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL.
Sem custas e honorários advocatícios, pois defiro o pedido de justiça gratuita.
Após, o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, dando-se a competente baixa processual.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 7 de novembro de 2022 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
08/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:49
Julgada improcedente a impugnação à execução de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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05/10/2022 11:36
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 05:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA BARROSO DE NAZARE em 23/09/2022 23:59.
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02/09/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
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02/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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30/08/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 03:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA BARROSO DE NAZARE em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 14:37
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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30/06/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 16:19
Conclusos para decisão
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15/06/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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