TJPA - 0000432-04.1995.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:47
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:41
Juntada de Certidão de custas
-
23/04/2025 15:18
Decorrido prazo de EMIDIO REBELO FILHO em 31/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:18
Decorrido prazo de ANTONIO REBELO em 31/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:18
Decorrido prazo de MARIA DO CEU REBELO DE ANDRADE em 31/03/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:01
Decorrido prazo de SIMONE MOUTA DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:01
Decorrido prazo de CECILIA MOUTA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 03/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOUTA DE OLIVEIRA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:57
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:10
Decorrido prazo de EMIDIO REBELO FILHO em 21/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:10
Decorrido prazo de ANTONIO REBELO em 21/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:10
Decorrido prazo de MARIA DO CEU REBELO DE ANDRADE em 21/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:10
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:10
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/03/2025 15:36
Juntada de Alvará
-
11/03/2025 01:30
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0000432-04.1995.8.14.0301 AUTOR: MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA, EMIDIO REBELO FILHO, ANTONIO REBELO, MARIA DO CEU REBELO DE ANDRADE REU: CARLOS COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Diante dos elementos constantes nos autos, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o despacho de ID Num. 137552600.
Defiro o requerido na petição de ID Num. 138066158.
Expeça-se Alvará Judicial nos termos petição de ID Num. 137265939, da seguinte forma: um alvará em favor de Margarida Maria Rebelo Vallinoto, no valor de R$ 15.324,42 (Quinze Mil Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Quarenta e Dois Centavos), e outro em favor de Braz Rebelo Vallinoto, no valor de R$ 15.324,42 (Quinze Mil Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Quarenta e Dois Centavos) .
Cumpra-se com as devidas anotações e comunicações necessárias.
Após, arquive-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I.
Belém, 06 de março de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 03:01
Decorrido prazo de SIMONE MOUTA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA DO CEU REBELO DE ANDRADE em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:03
Decorrido prazo de EMIDIO REBELO FILHO em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:01
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 21:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOUTA DE OLIVEIRA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 21:22
Decorrido prazo de CECILIA MOUTA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:04
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 01:47
Decorrido prazo de SIMONE MOUTA DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 01:47
Decorrido prazo de CECILIA MOUTA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOUTA DE OLIVEIRA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 04:16
Decorrido prazo de CARLOS COSTA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO REBELO em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:44
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:44
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:44
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:08
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:08
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:08
Decorrido prazo de CARLOS COSTA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
-
04/02/2025 20:09
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
04/02/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
02/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
-
31/01/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
-
29/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
29/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
28/01/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0000432-04.1995.8.14.0301 AUTOR: MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA REU: CARLOS COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido constante na petição de ID 134321340.
AUTORIZO a expedição de alvará em nome do inventariante judicial do ESPÓLIO DE CARLOS COSTA DE OLIVEIRA, com a finalidade de VENDER e TRANSFERIR o apartamento localizado nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, situado na Travessa Vileta, nº 667, Apto. 205, Edifício Jarama, CEP 66.087-422, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Belém, sob o nº 348FD.
Fica o inventariante autorizado a praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento desta ordem judicial, com o objetivo de custear as despesas do presente inventário.
Após, o inventariante deverá prestar contas.
DETERMINO a citação dos herdeiros para que se habilitem no inventário de MARIA EMÍDIA REBELO DE OLIVEIRA e apresentem manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as primeiras declarações constantes na petição de ID 133048966.
Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, encaminhando ofício para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de débitos em nome e CPF da inventariada MARIA EMÍDIA REBELO DE OLIVEIRA.
Encaminhem-se os autos à Secretaria da Vara para a expedição das providências necessárias ao cumprimento desta decisão.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 10 de janeiro de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO -
22/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0000432-04.1995.8.14.0301 AUTOR: MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA REU: CARLOS COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido constante na petição de ID 134321340.
AUTORIZO a expedição de alvará em nome do inventariante judicial do ESPÓLIO DE CARLOS COSTA DE OLIVEIRA, com a finalidade de VENDER e TRANSFERIR o apartamento localizado nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, situado na Travessa Vileta, nº 667, Apto. 205, Edifício Jarama, CEP 66.087-422, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Belém, sob o nº 348FD.
Fica o inventariante autorizado a praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento desta ordem judicial, com o objetivo de custear as despesas do presente inventário.
Após, o inventariante deverá prestar contas.
DETERMINO a citação dos herdeiros para que se habilitem no inventário de MARIA EMÍDIA REBELO DE OLIVEIRA e apresentem manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as primeiras declarações constantes na petição de ID 133048966.
Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, encaminhando ofício para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de débitos em nome e CPF da inventariada MARIA EMÍDIA REBELO DE OLIVEIRA.
Encaminhem-se os autos à Secretaria da Vara para a expedição das providências necessárias ao cumprimento desta decisão.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 10 de janeiro de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO -
16/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 11:35
Juntada de Alvará
-
10/01/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
14/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
-
09/12/2024 11:55
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0000432-04.1995.8.14.0301 AUTOR: MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA REU: CARLOS COSTA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O
Vistos.
Questão de ordem: da petição de 121873741: As requerentes CECÍLIA MOUTA DE OLIVEIRA RODIGUES, MARIA DO SOCORRO MOUTA DE OLIVEIRA SILVA e SIMONE MOUTA DE OLIVEIRA apresentaram petição de ID. 121873741 suscitando questão de ordem para arguir a nulidade absoluta da publicação da sentença de embargos de declaração de ID. 101813551, sob a alegação de que, novamente, os patronos das requerentes não estavam habilitados no sistema PJE e, portanto, não teriam sido intimados da decisão em comento.
Assim sendo, requereram a republicação da decisão de embargos de declaração de ID. 101813551, com a declaração de nulidade de todos os atos praticados após a certidão de trânsito em julgado de ID. 106012865.
Requereram, ainda, a manutenção da suspensão do processo diante da morte da inventariante, até que haja eventual habilitação de possíveis herdeiros da falecida. É o breve relatório.
DECIDO.
Em consulta ao sistema PJE, na aba "EXPEDIENTES", constato que, de fato, as requerentes não foram devidamente intimadas da decisão de embargos de ID. 101813551, eis que seus patronos não foram cadastrados no sistema PJE até a presente data.
Assim sendo, a fim de evitar futuras nulidades processuais, determino a 2ª UPJ que proceda imediatamente com a habilitação dos patronos das requerentes no sistema PJE, a fim de que possam tomar ciência de todos os atos processuais.
Ademais, chamo o feito à ordem para determinar a republicação da decisão de ID. 101813551, devolvendo-se o prazo às requerentes para a interposição de eventuais recursos, caso seja de seu interesse.
Por via de consequência, torno sem efeito os atos praticados após a decisão de ID. 101813551, especificamente: as certidões de ID. 106012865 e 107198183.
Os demais atos praticados não representam quaisquer prejuízos às partes, pelo que reconheço a sua validade.
Finalmente, mantenho a decisão de ID. 120899318 e termo de inventariante de ID. 121176488, haja vista o falecimento da inventariante MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA.
Mantenho, por ora, a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se o novo inventariante nomeado pelo Juízo para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, cumpra integralmente o despacho de ID. 120899318, quanto à habilitação dos possíveis herdeiros/sucessores de MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA.
Após o transcurso do prazo acima fixado pelo Juízo, retornem os autos conclusos para as decisões necessárias, inclusive, quanto à petição de ID. 121858593, de CRISTINA NAZARÉ FAVACHO DE SOUSA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 3 de dezembro de 2024.
JUIZ DE DIREITO -
03/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 01:03
Decorrido prazo de CECILIA MOUTA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 23/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRADESCO S/A em 23/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 23/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BANPARÁ em 23/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:00
Decorrido prazo de SIMONE MOUTA DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOUTA DE OLIVEIRA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:53
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:39
Expedição de Informações.
-
26/07/2024 11:14
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 11:06
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 11:02
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 11:00
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 10:57
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 10:54
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:33
Juntada de Termo de Compromisso
-
24/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0000432-04.1995.8.14.0301 AUTOR: MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA REU: CARLOS COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Diante da notícia de falecimento da inventariante, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 dias, os termos do art. 313, I do CPC.
Ficam intimados seu espólio, quem for o seu sucessor ou, se for o caso, seus herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Por ora, nomeio como inventariante WALDEMIR CARVALHO DOS REIS, o qual deverá comparecer em Secretaria para assinar o respectivo termo no prazo de 05 (cinco) dias.
Sabendo da existência de herdeiros da inventariante falecida, deve o novo inventariante informar o Juízo no mesmo prazo acima, inclusive, quanto ao endereço para fins de citação/intimação.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 22 de julho de 2024.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/07/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:54
Desentranhado o documento
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16/04/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 14:23
Juntada de Alvará
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12/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:25
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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17/01/2024 12:23
Desentranhado o documento
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17/01/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 12:06
Processo Reativado
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18/12/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 10:42
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CRISTINA NAZARE FAVACHO DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:32
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:32
Decorrido prazo de CARLOS COSTA DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:30
Decorrido prazo de CRISTINA NAZARE FAVACHO DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:30
Decorrido prazo de SIMONE MOUTA DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:30
Decorrido prazo de CECILIA MOUTA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOUTA DE OLIVEIRA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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02/12/2023 03:24
Decorrido prazo de CARLOS COSTA DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:51
Decorrido prazo de CRISTINA NAZARE FAVACHO DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:51
Decorrido prazo de SIMONE MOUTA DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:51
Decorrido prazo de CECILIA MOUTA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOUTA DE OLIVEIRA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 05:37
Decorrido prazo de CRISTINA NAZARE FAVACHO DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:37
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:37
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 17:36
Conclusos para despacho
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21/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 02:10
Decorrido prazo de CRISTINA NAZARE FAVACHO DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:10
Decorrido prazo de CARLOS COSTA DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:10
Decorrido prazo de SIMONE MOUTA DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:10
Decorrido prazo de CECILIA MOUTA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOUTA DE OLIVEIRA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO em 13/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:54
Decorrido prazo de CRISTINA NAZARE FAVACHO DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:04
Decorrido prazo de CARLOS COSTA DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:04
Decorrido prazo de SIMONE MOUTA DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:04
Decorrido prazo de CECILIA MOUTA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOUTA DE OLIVEIRA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:04
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:04
Decorrido prazo de CRISTINA NAZARE FAVACHO DE SOUZA em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:04
Decorrido prazo de CRISTINA NAZARE FAVACHO DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:24
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:38
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
10/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0000432-04.1995.8.14.0301 AUTOR: MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO REU: CARLOS COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Trata-se a presente Ação de Inventário do Espólio de Carlos Costa de Oliveira .
Em petição de ID 69440405, houve habilitação da herdeira CRISTINA NAZARÉ FAVACHO DE SOUZA, requerendo sejam resguardados seus direitos hereditários, em virtude de sentença proferida pela 7ª Vara de Família da Comarca de Belém.
Em petição de ID 75984130, a inventariante informa que o de cujus testou parte de sua herança para sua então esposa, ora inventariante, bem como que houve termo de renúncia das demais herdeiras necessárias que fora testado em favor da inventariante.
Também aduziu que a pretensa herdeira não promoveu a averbação em cartório de registro de nascimento com o nome do de cujus.
Juntou certidões negativas das Fazendas.
Despacho de ID 81243630, intimando a herdeira Cristina Nazaré Favacho de Souza para juntasse nos autos certidão de averbação do reconhecimento de paternidade decorrente da sentença proferida nos autos de nº. 0744643-49.2016.8.14.0301 em trâmite na 7ª Vara de Família de Belém.
Petição da sra.
CRISTINA NAZARÉ FAVACHO DE SOUZA juntada no ID 82765033, requerendo a dilação de prazo para juntar a certidão, em razão de ofício expedido pelo Juízo da 7ª Vara de Família dessa comarca requerendo informações acerca da averbação da paternidade no registro civil da ora peticionante.
Petição da inventariante juntada no ID 82902677, requerendo a ratificação da petição de ID 75984130, especialmente sobre os bens constantes do ID: 69438760, folhas 4/6, requerei a reserva de um apartamento, localizado na Travessa Sete de Setembro nº. 29, Apto. 509-Edifício Nazaré, livre de qualquer ônus, Hipoteca, ou Penhora; requer a expedição de carta de adjudicação do restante dos bens em nome da inventariante e que seja expedido alvará judicial para imissão na posse dos bens que se encontra obstaculizados.
DECIDO.
De introito, reconheço a renúncia operada pelas demais herdeiras relativamente a seus quinhões em favor da inventariante, consoante os documentos juntados em ID :69439413, 69439955 e 69440411, pelo que se devem resguardar as quotas hereditárias das herdeiras necessárias, na forma do art. 1.832 do Código Civil.
Relativamente à Requerente CRISTINA NAZARÉ FAVACHO DE SOUZA, defiro o pedido de ID 829026779 (item II), relativamente à reserva de um apartamento , localizado na Travessa Sete de Setembro nº. 29, Apto. 509-Edifício Nazaré, livre de qualquer ônus, Hipoteca, ou Penhora, em favor da pretensa herdeira.
Defiro também o pedido de dilação de prazo formulado no ID 82765033.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a Requerente junte nos autos certidão de averbação do reconhecimento de paternidade decorrente da sentença proferida nos autos de nº. 0744643-49.2016.8.14.0301 em trâmite na 7ª Vara de Família de Belém.
Defiro os ainda os itens III, IV da petição de ID 82902677.
Expeça-se carta de adjudicação do restante dos bens em favor da inventariante: MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA, consoante relação de bens juntada na petição de ID ID: 69438760, folhas 4/6.
Expeça-se mandado de imissão de posse dos bens, caso a inventariante encontre algum obstáculo para se imitir na posse dos mesmos.
Deve prosseguir o inventário para se resguardar a quota hereditária da Requerente CRISTINA NAZARÉ FAVACHO DE SOUZA.
Cumpra-se. expedindo-se o necessário.
Belém, 07 de dezembro de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0000432-04.1995.8.14.0301 AUTOR: MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO REU: CARLOS COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Trata-se a presente Ação de Inventário do Espólio de Carlos Costa de Oliveira .
Em petição de ID 69440405, houve habilitação da herdeira CRISTINA NAZARÉ FAVACHO DE SOUZA, requerendo sejam resguardados seus direitos hereditários, em virtude de sentença proferida pela 7ª Vara de Família da Comarca de Belém.
Em petição de ID 75984130, a inventariante informa que o de cujus testou parte de sua herança para sua então esposa, ora inventariante, bem como que houve termo de renúncia das demais herdeiras necessárias que fora testado em favor da inventariante.
Também aduziu que a pretensa herdeira não promoveu a averbação em cartório de registro de nascimento com o nome do de cujus.
Juntou certidões negativas das Fazendas.
Despacho de ID 81243630, intimando a herdeira Cristina Nazaré Favacho de Souza para juntasse nos autos certidão de averbação do reconhecimento de paternidade decorrente da sentença proferida nos autos de nº. 0744643-49.2016.8.14.0301 em trâmite na 7ª Vara de Família de Belém.
Petição da sra.
CRISTINA NAZARÉ FAVACHO DE SOUZA juntada no ID 82765033, requerendo a dilação de prazo para juntar a certidão, em razão de ofício expedido pelo Juízo da 7ª Vara de Família dessa comarca requerendo informações acerca da averbação da paternidade no registro civil da ora peticionante.
Petição da inventariante juntada no ID 82902677, requerendo a ratificação da petição de ID 75984130, especialmente sobre os bens constantes do ID: 69438760, folhas 4/6, requerei a reserva de um apartamento, localizado na Travessa Sete de Setembro nº. 29, Apto. 509-Edifício Nazaré, livre de qualquer ônus, Hipoteca, ou Penhora; requer a expedição de carta de adjudicação do restante dos bens em nome da inventariante e que seja expedido alvará judicial para imissão na posse dos bens que se encontra obstaculizados.
DECIDO.
De introito, reconheço a renúncia operada pelas demais herdeiras relativamente a seus quinhões em favor da inventariante, consoante os documentos juntados em ID :69439413, 69439955 e 69440411, pelo que se devem resguardar as quotas hereditárias das herdeiras necessárias, na forma do art. 1.832 do Código Civil.
Relativamente à Requerente CRISTINA NAZARÉ FAVACHO DE SOUZA, defiro o pedido de ID 829026779 (item II), relativamente à reserva de um apartamento , localizado na Travessa Sete de Setembro nº. 29, Apto. 509-Edifício Nazaré, livre de qualquer ônus, Hipoteca, ou Penhora, em favor da pretensa herdeira.
Defiro também o pedido de dilação de prazo formulado no ID 82765033.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a Requerente junte nos autos certidão de averbação do reconhecimento de paternidade decorrente da sentença proferida nos autos de nº. 0744643-49.2016.8.14.0301 em trâmite na 7ª Vara de Família de Belém.
Defiro os ainda os itens III, IV da petição de ID 82902677.
Expeça-se carta de adjudicação do restante dos bens em favor da inventariante: MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA, consoante relação de bens juntada na petição de ID ID: 69438760, folhas 4/6.
Expeça-se mandado de imissão de posse dos bens, caso a inventariante encontre algum obstáculo para se imitir na posse dos mesmos.
Deve prosseguir o inventário para se resguardar a quota hereditária da Requerente CRISTINA NAZARÉ FAVACHO DE SOUZA.
Cumpra-se. expedindo-se o necessário.
Belém, 07 de dezembro de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 04:11
Decorrido prazo de CARLOS COSTA DE OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 07:41
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 07:10
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO em 31/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:49
Publicado Citação em 18/10/2023.
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20/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0000432-04.1995.8.14.0301 AUTOR: MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO REU: CARLOS COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Trata-se a presente Ação de Inventário do Espólio de Carlos Costa de Oliveira .
Em petição de ID 69440405, houve habilitação da herdeira CRISTINA NAZARÉ FAVACHO DE SOUZA, requerendo sejam resguardados seus direitos hereditários, em virtude de sentença proferida pela 7ª Vara de Família da Comarca de Belém.
Em petição de ID 75984130, a inventariante informa que o de cujus testou parte de sua herança para sua então esposa, ora inventariante, bem como que houve termo de renúncia das demais herdeiras necessárias que fora testado em favor da inventariante.
Também aduziu que a pretensa herdeira não promoveu a averbação em cartório de registro de nascimento com o nome do de cujus.
Juntou certidões negativas das Fazendas.
Despacho de ID 81243630, intimando a herdeira Cristina Nazaré Favacho de Souza para juntasse nos autos certidão de averbação do reconhecimento de paternidade decorrente da sentença proferida nos autos de nº. 0744643-49.2016.8.14.0301 em trâmite na 7ª Vara de Família de Belém.
Petição da sra.
CRISTINA NAZARÉ FAVACHO DE SOUZA juntada no ID 82765033, requerendo a dilação de prazo para juntar a certidão, em razão de ofício expedido pelo Juízo da 7ª Vara de Família dessa comarca requerendo informações acerca da averbação da paternidade no registro civil da ora peticionante.
Petição da inventariante juntada no ID 82902677, requerendo a ratificação da petição de ID 75984130, especialmente sobre os bens constantes do ID: 69438760, folhas 4/6, requerei a reserva de um apartamento, localizado na Travessa Sete de Setembro nº. 29, Apto. 509-Edifício Nazaré, livre de qualquer ônus, Hipoteca, ou Penhora; requer a expedição de carta de adjudicação do restante dos bens em nome da inventariante e que seja expedido alvará judicial para imissão na posse dos bens que se encontra obstaculizados.
DECIDO.
De introito, reconheço a renúncia operada pelas demais herdeiras relativamente a seus quinhões em favor da inventariante, consoante os documentos juntados em ID :69439413, 69439955 e 69440411, pelo que se devem resguardar as quotas hereditárias das herdeiras necessárias, na forma do art. 1.832 do Código Civil.
Relativamente à Requerente CRISTINA NAZARÉ FAVACHO DE SOUZA, defiro o pedido de ID 829026779 (item II), relativamente à reserva de um apartamento , localizado na Travessa Sete de Setembro nº. 29, Apto. 509-Edifício Nazaré, livre de qualquer ônus, Hipoteca, ou Penhora, em favor da pretensa herdeira.
Defiro também o pedido de dilação de prazo formulado no ID 82765033.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a Requerente junte nos autos certidão de averbação do reconhecimento de paternidade decorrente da sentença proferida nos autos de nº. 0744643-49.2016.8.14.0301 em trâmite na 7ª Vara de Família de Belém.
Defiro os ainda os itens III, IV da petição de ID 82902677.
Expeça-se carta de adjudicação do restante dos bens em favor da inventariante: MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA, consoante relação de bens juntada na petição de ID ID: 69438760, folhas 4/6.
Expeça-se mandado de imissão de posse dos bens, caso a inventariante encontre algum obstáculo para se imitir na posse dos mesmos.
Deve prosseguir o inventário para se resguardar a quota hereditária da Requerente CRISTINA NAZARÉ FAVACHO DE SOUZA.
Cumpra-se. expedindo-se o necessário.
Belém, 07 de dezembro de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
16/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 02:02
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 03:26
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0000432-04.1995.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO REU: CARLOS COSTA DE OLIVEIRA Nome: CARLOS COSTA DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CECÍLIA MOUTA DE OLIVEIRA RODIGUES, MARIA DO SOCORRO MOUTA DE OLIVEIRA SILVA e SIMONE MOUTA DE OLIVEIRA contra a decisão de ID. 83230395.
Aduzem primeiramente que a decisão embargada, apesar de datada e assinada eletronicamente pelo juízo em 07/12/2022, jamais foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para fins de intimação das partes interessadas.
Alegam que haveria erro material ao se reconhecer suposta renúncia de herança das Embargantes em favor da Inventariante, quando na realidade este fato jamais teria existido; Que a peça impugnatória e demais documentos sob o id: 69439152 são a prova cabal dessa assertiva, corroborada pela decisão sob o id: 69439169, que acolheu a impugnação então apresentada.
Sustentam que a inventariante formula petição sob o id: 69439751, na qual retifica as primeiras declarações anteriormente apresentadas, já com a exclusão do bem da José Bonifácio (382), reconhecendo realmente não pertencer ao espólio, não obstante conste da carta de adjudicação expedida.
Expõem que o bem imóvel em questão já foi alienado há décadas a terceiros, trazendo o decisum flagrante prejuízo aos interessados, por acaso ouse a Inventariante cumprir a irregular ordem de imissão na posse sobre bem que ela sabe e tem plena ciência não pertencer mais ao espólio.
Asseveram existir omissão no provimento judicial, pois, segundo as embargantes, inexiste nos autos qualquer documento público ou termo judicial idôneo de renúncia de herança em favor de Maria Emídia Rebelo de Oliveira; para tanto, argumentam que falsa renúncia das filhas naquele inventário em favor do pai, tanto isso é verdade, que receberam por herança naquele processo o imóvel da José Bonifácio, nº 382, e logo em seguida ao id: 69439955, há petição de plano de partilha naquele inventário atestando isso e posteriormente homologado pelo juízo competente.
Assentam que o Juízo foi induzido a erro.
Requerem o provimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes para chamar o feito a ordem para tornar sem efeito a expedição da Carta de Adjudicação sob o id: 85625964, tornando nulos todos e quaisquer atos porventura dela decorrentes, porquanto padecerem de nulidade, especialmente, no tocante ao interesse de terceiros eventualmente prejudicados.
Contrarrazões aos embargos de declaração juntadas no ID 98391511.
Nelas, a embargada impugna as alegações da embargante e requer a condenação desta ao pagamento de multa por litigância de má-fé. É o breve relatório.
DECIDO.
Quanto à questão de ordem suscitada relativa à ausência de publicação da decisão proferida no ID 83230395, observa-se não haver prejuízo às partes decorrente da falta de publicidade do conteúdo decisório.
Destarte, o comparecimento espontâneo da parte nos autos acarreta a ciência inequívoca dos atos processuais outrora praticados, o que pode dispensar a intimação.
Segundo a teoria da ciência inequívoca, afeta ao princípio da instrumentalidade das formas, reputa-se comunicado o ato processual, independente de sua publicação, quando a parte ou seu representante legal tenha, por outro meio, tomado conhecimento do processado, tal como se deu nos autos.
Dessa maneira, as partes partes tomaram ciência da decisão ao comparecerem nos autos nos ids 91019074, 91354778 e 98391511.
Ademais, o prazo para manejo de eventual recurso contra a referida decisão está interrompido por consequência da interposição dos embargos, nos termos do artigo 1.026 do CPC.
Assim, não há prejuízo a ser reconhecido a qualquer das partes nos autos em decorrência da ausência de publicação da decisão embargada.
Contudo, somente para dar publicidade ao ato, determino a publicação de decisão proferida no ID 83230395, sem reabertura de prazos.
Dos embargos de declaração.
Os Embargos de Declaração têm a finalidade de completar a decisão omissa, ou ainda, dissipar obscuridades ou contradições, sendo um meio idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada.
O art. 1.022 do CPC, elenca os defeitos do ato judicial que ensejam o cabimento dos Embargos de Declaração.
Caberá ao Juízo, ao julgar o recurso, a análise das hipóteses de omissão, contradição e obscuridade, caso estejam presentes na decisão judicial.
Confira-se: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Desta forma, entendo não ter razão às embargantes, senão vejamos.
A embargantes tentam utilizar da via processual inadequada para promover verdadeira rediscussão do mérito da decisão vergastada, o que é vedado em sede de Embargos de Declaração, cuja natureza pressupõe a pertinência temática restrita a omissão, contradição, obscuridade ou correção de vício material.
Ocorre que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), na qual consta fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos necessários ao julgamento da lide.
Além disso, importante destacar que o “órgão Julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento” (embargos de declaração no agravo regimental na suspensão de tutela antecipada 773, relator ministro Ricardo Lewandowski, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 07/10/2015).
Por fim, ressalto que os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais/ objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018).
Também não se prestam os embargos para se questionar a valoração feita pelo Juízo sobre os fundamentos fáticos e jurídicos discutidos nos autos, tal como pretendem as embargantes.
Sendo assim, RECEBO, MAS REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID. 91019074, eis que inexiste erro material, contradição ou omissão na sentença embargada.
Indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado no ID 98391511, por não vislumbrar a configuração das hipóteses constantes dos artigos 79 a 81 do CPC.
No tocante às questões atinentes ao domínio sobre os imóveis inventariados, entendo que se constituem matérias de alta indagação a serem dirimidas nas vias ordinárias.
Determino seja publicada a decisão de ID 83230395, sem reabertura de prazos.
Diante do teor da certidão juntada no ID 91208480 e da petição de ID 91234486, EXPEÇA-SE mandado de desocupação compulsória do imóvel localizado na Avenida Serzedelo Correa nº.15, Edifício Manoel Pinto da Silva, Apto. 1012 e do imóvel localizado na Avenida José Bonifácio nº. 376, para fins de imissão da inventariante na posse desses imóveis, autorizando-se o uso de força policial para tanto.
Por fim, intimo a interessada CRISTINA NAZARÉ FAVACHO DE SOUZA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte nos autos certidão de averbação do reconhecimento de paternidade decorrente da sentença proferida nos autos de nº. 0744643-49.2016.8.14.0301 em trâmite na 7ª Vara de Família de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 03 de outubro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
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Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 001-peticao-inicial.pdf Petição Inicial 22071115333100000000066201180 002-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22071115333100000000066201183 003-documento-de-comprovacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071115333200000000066201186 003-documento-de-comprovacao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071115333200000000066201188 003-documento-de-comprovacao_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071115333300000000066201190 004-peticao.pdf Documento de Migração 22071115333300000000066201191 005-peticao.pdf Documento de Migração 22071115333300000000066201194 006-documento-de-comprovacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071115333300000000066201769 006-documento-de-comprovacao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071115333400000000066201770 007-peticao.pdf Documento de Migração 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22071115350000000000066203398 076-intimacao.pdf Documento de Migração 22071115350000000000066203399 077-relatorio-de-custas.pdf Documento de Migração 22071115350000000000066203400 078-peticao.pdf Documento de Migração 22071115350100000000066203401 079-apelacao.pdf Documento de Migração 22071115350200000000066203402 080-peticao.pdf Documento de Migração 22071115350200000000066203403 081-intimacao.pdf Documento de Migração 22071115350300000000066203404 082-ato-ordinatorio.pdf Documento de Migração 22071115350300000000066203405 083-certidao.pdf Documento de Migração 22071115350300000000066203406 Petição Petição 22082413153982100000071949720 Petição Petição 22083012045630800000072445612 CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITO RECEITA FEDERAL.
Documento de Comprovação 22083012045682200000072445616 CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITO DA RECEITA ESTADUAL Documento de Comprovação 22083012045732200000072445617 CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA MUNICIPAL.
Documento de Comprovação 22083012045789100000072445618 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083113005694100000072561143 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083113005694100000072561143 Certidão Certidão 22101411384524900000075609059 Despacho Despacho 22110813103944200000077316254 Petição Acerca Averbação Paternidade Petição 22113014074169100000078714860 Ofício ao Cartório do 2º Ofício - Averbação Certidão Nascimento Documento de Comprovação 22113014074184300000078714861 Petição Petição 22120209130053000000078841741 ESCRITURA PUBLICA E REGISTRO DO IMOVEL EDICIO NAZARÉ Documento de Comprovação 22120209130126700000078841751 IPTU Documento de Comprovação 22120209130219300000078841752 TAXA DE CONDOMINIO DO EDIFICO NAZARÉ.
Documento de Comprovação 22120209130268800000078841753 Certidão Certidão 22120210091071400000078850882 Decisão Decisão 22120712293091600000079140876 Carta de adjudicação Carta de adjudicação 23013012340169800000081370840 MANDADO Mandado 23013112024535500000081440211 MANDADO Mandado 23013112024535500000081440211 Petição Petição 23041708591698600000086250459 Peticao Desistencia Renuncia Heranca - Inventario Maria Ester Oliveira Documento de Comprovação 23041708591787000000086250460 Procuracao Celicia Mouta e Outras Procuração 23041708591830600000086250461 DILIGÊNCIA Diligência 23041908065230100000086419862 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23041908083733000000086419864 Petição Petição 23041910493105700000086442963 Petição Petição 23042013264575300000086550582 Petição Petição 23060215431840100000089102436 COMPROVANTE RECOLHIMENTO DE CUSTAS CARLOS COSTA Documento de Comprovação 23060215431865400000089102439 RELATORIO MARIA EMIDIA Documento de Comprovação 23060215431913100000089102440 Despacho Despacho 23080114021324500000092404935 Petição Petição 23080813490363900000092849049 CERTIDÃOD E CASAMENTO CARLOS COSTA E MARIA EMIDIA Documento de Comprovação 23080813490407900000092849055 TESTAMENTO Documento de Comprovação 23080813490456400000092849057 CERTIDÃO DE OBITO Documento de Comprovação 23080813490520600000092849059 FORMAL DE PARTILHA Documento de Comprovação 23080813490568500000092849060 MANIFESTAÇÃO- AÇÃO ANULATORIA ATO JURIDICO Documento de Comprovação 23080813490619700000092849062 Certidão Certidão 23091511390171600000094914432 -
04/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/09/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:32
Decorrido prazo de CARLOS COSTA DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 03:05
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0000432-04.1995.8.14.0301 AUTOR: MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO REU: CARLOS COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, intime-se a parte embargada, inventariante, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 01 de agosto de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
01/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 08:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2023 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 12:34
Juntada de Carta de Adjudicação
-
07/12/2022 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 16:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOUTA DE OLIVEIRA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:32
Decorrido prazo de CECILIA MOUTA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:32
Decorrido prazo de SIMONE MOUTA DE OLIVEIRA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:32
Decorrido prazo de CARLOS COSTA DE OLIVEIRA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:32
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO em 05/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0000432-04.1995.8.14.0301 AUTOR: MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO REU: CARLOS COSTA DE OLIVEIRA D E S P A C H O
Vistos.
Diante do pedido de habilitação juntado em fls. 549 (ID 69440405) e da manifestação de ID 75984130 , intimo a pretensa herdeira sra.
Cristina Nazaré Favacho de Souza, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte nos autos certidão de averbação do reconhecimento de paternidade decorrente da sentença proferida nos autos de nº. 0744643-49.2016.8.14.0301 em trâmite na 7ª Vara de Família de Belém.
Após, conclusos para decisão.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 8 de novembro de 2022.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 02:15
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO em 03/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 06:08
Decorrido prazo de CARLOS COSTA DE OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 06:08
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO em 26/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
-
03/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
31/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:45
Processo migrado do sistema Libra
-
11/07/2022 15:45
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 15:44
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 15:44
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 15:43
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 15:43
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 15:43
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 15:42
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 15:42
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 15:41
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 15:41
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 15:41
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 15:40
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 15:40
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 15:39
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 15:39
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 15:39
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 15:38
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 15:38
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 15:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00004320219958140301: - Competência Antiga: 27, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 39, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi rem
-
12/05/2022 13:30
REMESSA INTERNA
-
25/04/2022 14:24
Remessa
-
01/02/2022 10:44
REMESSA INTERNA
-
24/09/2021 14:05
Remessa
-
24/09/2021 14:03
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
24/09/2021 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2021 10:29
AGUARDANDO PRAZO
-
02/09/2021 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2021 14:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/09/2021 14:47
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
15/06/2021 12:42
VISTAS AO ADVOGADO - WALDEMIR CARVALHO DOS REIS, 16147 COM 580 FLS TELEFONE:9618.9785
-
06/04/2021 10:50
AGUARDANDO PRAZO
-
14/03/2021 20:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12654 - SECRETARIA DA 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
10/08/2020 12:23
AGUARDANDO PRAZO
-
07/08/2020 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2020 12:22
AUTORIZACAO - AUTORIZACAO
-
30/07/2020 11:56
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/07/2020 11:56
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/07/2020 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2020 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2020 11:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/03/2020 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/03/2020 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/03/2020 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2020 13:39
Remessa
-
12/03/2020 13:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2020 13:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2020 12:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
11/02/2020 13:15
AGUARDANDO PRAZO
-
06/02/2020 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2020 13:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/02/2020 13:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/02/2020 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2020 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2020 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/02/2020 16:18
Remessa
-
03/02/2020 16:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/02/2020 16:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2019 09:47
CONCLUSOS
-
19/09/2019 12:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2019 12:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2019 12:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2019 12:44
Remessa
-
18/09/2019 12:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2019 12:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2019 14:03
AGUARDANDO PRAZO
-
26/07/2019 08:45
AGUARDANDO PRAZO
-
22/07/2019 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2019 11:47
AUTORIZACAO - AUTORIZACAO
-
15/07/2019 11:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/07/2019 08:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
03/07/2019 09:58
VISTAS AO ADVOGADO - OAB 16146. TF. 9- 96189785. FLS. 02/561
-
27/06/2019 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2019 12:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/06/2019 12:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/04/2019 11:52
CONCLUSOS
-
10/04/2019 13:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/04/2019 11:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/04/2019 11:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/04/2019 11:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL (26246734), que representa a parte CRISTINA NAZARE FAVACHO DE SOUZA (7730852) no processo 00004320219958140301.
-
08/04/2019 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/04/2019 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/04/2019 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2019 12:34
Remessa
-
27/03/2019 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/03/2019 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/03/2019 11:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/01/2019 11:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
03/12/2018 11:21
AGUARDANDO PRAZO
-
23/11/2018 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2018 12:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/11/2018 12:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/11/2018 08:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2018 08:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2018 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/09/2018 14:19
Remessa
-
28/09/2018 14:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2018 14:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/03/2018 10:53
CONCLUSOS
-
01/03/2018 10:52
CONCLUSOS
-
27/02/2018 10:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/02/2018 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2018 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2018 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/02/2018 11:23
AGUARDANDO PRAZO
-
16/02/2018 11:21
AGUARDANDO PRAZO
-
16/02/2018 10:48
Remessa
-
16/02/2018 10:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/02/2018 10:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/12/2017 11:58
VISTAS AO ADVOGADO - OAB 16147. TF. 9-96189785. FLS. 02/533
-
13/12/2017 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/12/2017 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/12/2017 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/12/2017 12:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/12/2017 12:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/12/2017 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 10:06
CONCLUSOS
-
27/03/2017 13:28
CONCLUSOS
-
23/03/2017 09:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/03/2017 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2017 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2017 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/03/2017 10:16
AGUARDANDO PRAZO
-
03/03/2017 14:42
Remessa
-
03/03/2017 14:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/03/2017 14:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2017 14:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2017 14:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/02/2017 14:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/12/2016 11:53
CONCLUSOS
-
09/12/2016 09:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/12/2016 12:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/12/2016 12:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/12/2016 12:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2016 14:11
AGUARDANDO PRAZO
-
07/11/2016 12:56
Remessa
-
07/11/2016 12:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2016 12:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/10/2016 09:58
VISTAS AO ADVOGADO - tf. 32248377. fls. 02/516
-
25/10/2016 12:37
AGUARDANDO PRAZO
-
18/10/2016 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2016 11:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/10/2016 11:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/09/2016 12:40
CONCLUSOS
-
16/09/2016 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/09/2016 10:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/09/2016 10:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/09/2016 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/09/2016 12:03
Remessa
-
14/09/2016 12:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2016 12:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/09/2016 12:01
AGUARDANDO PRAZO
-
23/08/2016 12:31
VISTAS AO ADVOGADO - TF. 32125971. FLS. 02/416
-
17/08/2016 13:40
AGUARDANDO PRAZO
-
11/08/2016 13:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/08/2016 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2016 13:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/08/2016 13:19
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/08/2016 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2016 13:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/03/2015 12:04
CONCLUSOS
-
24/02/2015 12:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/02/2015 10:16
OUTROS
-
23/02/2015 09:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VANDERLEY SILVA SOUZA (4443110), que representa a parte MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO (4024767) no processo 00004320219958140301.
-
23/02/2015 09:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WALDEMIR CARVALHO DOS REIS (4063009), que representa a parte MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO (4024767) no processo 00004320219958140301.
-
23/02/2015 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/02/2015 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/02/2015 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2015 13:52
Remessa
-
19/02/2015 13:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2015 13:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2015 13:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/02/2015 11:16
VISTAS AO ADVOGADO - RET. P/ ESTAG. GUSTAVO JOSE RIBEIRO- OAB 6973-E. CONF. AUT. DA DRA MARIA EMIDIA OLIVEIRA. tf. 32443324. fls. 02/405.
-
10/02/2015 13:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/02/2015 10:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/02/2015 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2015 10:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/11/2014 13:55
CONCLUSOS
-
25/11/2014 10:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/11/2014 10:38
OUTROS
-
24/11/2014 10:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/11/2014 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/11/2014 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2014 13:46
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
21/11/2014 13:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2014 13:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2014 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2014 13:23
Remessa
-
21/11/2014 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2014 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/11/2014 13:11
VISTAS AO ADVOGADO - TF. 32443324. FLS. 02/387
-
03/11/2014 13:26
Remessa
-
03/11/2014 13:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2014 13:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2014 10:56
PROVIDENCIAR OUTROS
-
30/10/2014 10:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2014 10:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2014 10:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2014 10:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/10/2014 11:21
Remessa
-
28/10/2014 11:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/10/2014 11:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/10/2014 11:48
VISTAS AO ADVOGADO - tel. 32443324/99682467, com 383 folhas
-
16/10/2014 12:49
OUTROS
-
16/10/2014 11:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/10/2014 11:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2014 11:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/10/2014 11:08
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
10/10/2014 10:58
Remessa
-
10/10/2014 10:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/10/2014 10:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2014 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2014 13:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/10/2014 13:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/09/2014 10:25
CONCLUSOS
-
18/03/2014 11:19
CONCLUSOS
-
11/03/2014 12:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/11/2013 08:39
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/11/2013 16:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/02/2013 13:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/02/2013 13:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/02/2013 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2013 09:00
Remessa
-
31/01/2013 09:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2013 09:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/12/2012 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/12/2012 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/12/2012 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/12/2012 16:08
Remessa
-
07/12/2012 16:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/12/2012 16:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/12/2012 12:40
EM CONCLUSÃO
-
30/11/2012 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/11/2012 11:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/11/2012 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/11/2012 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/11/2012 10:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/11/2012 10:31
Remessa
-
28/11/2012 10:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/11/2012 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2012 12:33
VISTAS AO DEFENSOR
-
12/11/2012 12:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/11/2012 12:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/10/2012 13:14
EM CONCLUSÃO
-
29/10/2012 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/03/2012 10:38
Remessa
-
26/03/2012 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/03/2012 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2011 10:13
VISTAS AO ADVOGADO - OAB 2641. tf. 32443324. fls. 02/368 e apensos ATENTADO, EMBARGOS E impugnação.
-
19/10/2011 10:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA (4061254), que representa a parte MARIA EMIDIA OLIVEIRA DA SILVA REBELO (4024767) no processo 00004320219958140301.
-
06/07/2011 14:31
EM CONCLUSÃO
-
21/03/2011 15:26
EM CONCLUSÃO
-
06/08/2010 12:55
EM CONCLUSÃO
-
24/07/2010 14:08
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
26/05/2010 11:48
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número 199710306830
-
18/05/2010 13:35
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA - CX 11 e apensos
-
18/05/2010 13:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/05/2010 13:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/05/2010 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/05/2010 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/05/2010 08:43
VINCULAÇÃO
-
17/05/2010 11:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410363012 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*52-58
-
14/05/2010 11:35
VISTAS AO ADVOGADO - Ret. p/ Dra Maria EmidiaRebelo- OAB 2641. tf 32443324. fls 02/364. Apenso 199810015942, 199810148595 e 199710200831.. Recebido por: JOSE ALEXANDRE COSTA DO NASCIMENTO - SEC. DA 7ª VARA CIVEL DA CAPITA
-
11/05/2010 07:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/05/2010 12:50
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JOSE ALEXANDRE COSTA DO NASCIMENTO - SEC. DA 7ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
10/05/2010 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2010 10:30
Despacho
-
26/02/2010 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/02/2010 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/02/2010 08:19
VINCULAÇÃO
-
25/02/2010 13:27
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*18-29
-
13/11/2009 11:51
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Usuário: 411601692 - Processo apenso número 199810148595
-
13/11/2009 11:50
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Usuário: 411601692 - Processo apenso número 199810015942
-
21/08/2009 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2009 11:07
Decisão interlocutória
-
31/07/2009 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/07/2009 08:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: JOSE ALEXANDRE COSTA DO NASCIMENTO - SEC. DA 7ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
17/07/2009 10:57
REABERTURA DE PROCESSO - PROCESSO REABERTO PELA SEC. INFORMATICA PARA CORRECAO DE BAIXA AUTOMATICA.
-
16/07/2009 13:43
BAIXA POR ARQUIVAMENTO - PROCESSO BAIXADO PELA SEC. INFORMATICA POR DETERMINAÇÃO DA PORTARIA Nº 1575/2009 - GP
-
22/05/2009 10:23
CONCLUSO EM SECRETARIA - cx. 37
-
18/03/2009 09:40
CONCLUSO EM SECRETARIA - cx 54 (apenso inpugnaçao 1997)
-
13/03/2009 11:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: EMILIA MEDEIROS - GAB. DA 7ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
12/03/2009 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2009 09:59
Despacho
-
26/02/2009 11:08
CONCLUSO EM SECRETARIA - cx 11
-
13/02/2008 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/01/2008 13:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Dra Margui. Recebido por: RODRIGO CAMPOS AFLALO PEREIRA - GAB. DA 7ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
19/12/2007 12:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/12/2007 12:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/12/2007 09:09
VINCULAÇÃO
-
17/12/2007 11:54
ARQUIVADO EM SECRETARIA - CX 44
-
17/12/2007 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/12/2007 11:43
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*82-96
-
12/12/2007 11:53
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADOS PELO ADV. ADEMAR KATO, OAB PA 921. TEL: 3224 8377. Recebido por: SAVIO RENATO TEIXEIRA DE ARAUJO - SEC. DA 7ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
11/12/2007 15:18
ARQUIVADO EM SECRETARIA - CX 43
-
10/12/2007 10:51
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - MESA BERENICE
-
10/12/2007 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/12/2007 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/12/2007 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/12/2007 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: DIEGO RAFAEL VIERA DOS SANTOS - SEC. DA 7ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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06/12/2007 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2007 13:05
Despacho
-
01/11/2007 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - DRA. MARGUI - REDISTRIBÍDOS . Recebido por: DIEGO RAFAEL VIERA DOS SANTOS - SEC. DA 7ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
01/11/2007 07:53
AUTUAÇÃO
-
25/10/2007 08:47
A SECRETARIA - Redistribuído e encaminhados autos para Secretaria correspondente.. Recebido por: DIEGO RAFAEL VIERA DOS SANTOS - SEC. DA 7ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
24/10/2007 11:55
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Usuário: 280206422 - Processo apenso número 199710200831
-
24/10/2007 11:54
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 1109 - 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL para Vara: 8039 - 7ª VARA CIVEL DA CAPITAL Justificativa: Redistribuído por determinação da Resolução nº 023/2
-
24/10/2007 11:54
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 280206422- Alteração de Classe- Antiga :2030 Arrolamento - Resíduo- TpVara 6 PROVEDORIAS, RESÍDUOS E FUNDAÇÕES - Justificativa : Redistribuído por determinação da Resolução nº 023/2007.
-
24/10/2007 11:48
DESAPENSAMENTO - Desapensamento do processo número 199810271273
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24/10/2007 11:48
DESAPENSAMENTO - Desapensamento do processo número 199810148595
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24/10/2007 11:46
DESAPENSAMENTO - Desapensamento do processo número 199810015942
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24/10/2007 11:41
DESAPENSAMENTO - Desapensamento do processo número 199710286679
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24/10/2007 11:41
DESAPENSAMENTO - Desapensamento do processo número 199710200859
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24/10/2007 11:41
DESAPENSAMENTO - Desapensamento do processo número 199710200831
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24/10/2007 11:40
DESAPENSAMENTO - Desapensamento do processo número 199610142502
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24/10/2007 11:40
DESAPENSAMENTO - Desapensamento do processo número 197210000067
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22/10/2007 09:53
À DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2007 08:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/10/2007 12:09
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: CARINA CARREIRA TRINDADE - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
11/10/2007 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2007 12:08
REDISTRIBUA-SE
-
11/10/2007 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/10/2007 11:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANGELA DO SOCORRO SIMIAO CHAGAS - GAB. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
01/08/2007 13:55
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX-78
-
17/07/2007 16:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/07/2007 16:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/07/2007 14:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX-08
-
17/07/2007 14:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/07/2007 13:30
VINCULAÇÃO
-
16/07/2007 17:04
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*43-09
-
10/07/2007 10:57
VISTAS AO ADVOGADO - ADEMAR KATO, 921 fone 3224-8377.. Recebido por: PABLO LUIZ RODRIGUES FERREIRA - SEC. DO 11º OF. CIVEL.
-
09/07/2007 09:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 11
-
05/07/2007 12:13
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 747090542- Alteração da Parte de número :MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA Exclusão do AdvogadoMARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA
-
05/07/2007 12:13
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 747090542- Alteração da Parte de número :MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA inclusão do AdvogadoMARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA
-
05/07/2007 12:11
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 747090542- Exclusao da Parte :ADEMAR KATO e de seus advogados - Justificativa : ERRO
-
05/07/2007 12:11
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 747090542- Alteração da Parte de número :SIMONE MOUTA DE OLIVEIRA inclusão do AdvogadoADEMAR KATO
-
05/07/2007 12:11
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 747090542- Alteração da Parte de número :CECILIA MOUTA DE OLIVEIRA RODRIGUES inclusão do AdvogadoADEMAR KATO
-
05/07/2007 12:11
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 747090542- Alteração da Parte de número :MARIA DO SOCORRO MOUTA DE OLIVEIRA SILVA inclusão do AdvogadoADEMAR KATO
-
05/07/2007 12:10
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 747090542- Inclusão da Parte: SIMONE MOUTA DE OLIVEIRA
-
05/07/2007 12:10
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 747090542- Inclusão da Parte: CECILIA MOUTA DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
05/07/2007 12:10
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 747090542- Inclusão da Parte: MARIA DO SOCORRO MOUTA DE OLIVEIRA SILVA
-
05/07/2007 12:09
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 747090542- Alteração da Parte :MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA Participação: Inventariante Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N
-
05/07/2007 12:08
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 747090542- Exclusao da Parte :MARIA EMIDIA R. DE OLIVEIRA E OUTROS e de seus advogados - Justificativa : ERRADO
-
05/07/2007 12:05
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 747090542- Exclusao da Parte :JACI MONTEIRO COLARES e de seus advogados - Justificativa : ERRO CADASTRO
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05/07/2007 12:05
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 747090542- Alteração da Parte :MARIA EMIDIA R. DE OLIVEIRA E OUTROS Participação: Inventariante Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N
-
26/06/2007 11:29
AGUARDANDO PUBLICACAO - RESENHA 25/06/2007
-
26/06/2007 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/06/2007 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/06/2007 09:48
Despacho
-
25/06/2007 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/06/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: PABLO LUIZ RODRIGUES FERREIRA - SEC. DO 11º OF. CIVEL.
-
13/06/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANGELA DO SOCORRO SIMIAO CHAGAS - GAB. DA 11ª VARA CIVEL - PROV.RESID.
-
02/04/2007 14:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/04/2007 14:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/04/2007 11:49
VINCULAÇÃO
-
30/03/2007 18:01
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*19-66
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17/01/2007 15:34
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - CX 01
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04/12/2006 11:51
AGUARDANDO ADVOGADO
-
04/12/2006 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/11/2006 12:42
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: ELINE COUTO PENNA - SEC. DO 11º OF. CIVEL.
-
22/11/2006 12:41
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 237396652- Alteração da Parte de número :MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA inclusão do AdvogadoEM CAUSA PROPRIA
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22/11/2006 12:41
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 237396652- Alteração da Parte :MARIA EMIDIA REBELO DE OLIVEIRA Participação: Envolvido Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N
-
16/11/2006 11:24
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
16/11/2006 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/11/2006 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/11/2006 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2006 11:08
Despacho
-
13/11/2006 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/11/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: EDGAR LOBATO DE ALMEIDA - SEC. DO 11º OF. CIVEL.
-
17/08/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO - 11a.CIVEL,PROV.RESID.
-
25/07/2006 13:46
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
25/07/2006 00:00
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - Recebido por: EDGAR LOBATO DE ALMEIDA - SEC. DO 11º OF. CIVEL.
-
15/09/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2005 00:00
Despacho
-
15/04/2005 10:52
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 000183842- Inclusão da Parte: ADEMAR KATO
-
14/04/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/04/2005 00:00
Despacho
-
17/12/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2004 00:00
Despacho
-
27/11/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2001 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
09/10/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2001 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
09/12/1998 08:11
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
02/07/1998 08:11
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
02/02/1998 09:12
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
03/12/1997 07:10
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
01/07/1997 10:13
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
01/07/1997 10:13
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
02/07/1996 10:13
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
11/01/1995 21:00
ALTERA CLASSE C/ DIST. - Classe=0240/VARA =01067
-
11/01/1995 09:12
DISTRIBUIÇÃO
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11/01/1995 09:12
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
22/03/1972 10:13
APENSAMENTO DE PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2007
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Migração • Arquivo
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