TJPA - 0880930-09.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:00
Decorrido prazo de JOAO JUNIOR MOURA BATISTA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:00
Decorrido prazo de JOAO JUNIOR MOURA BATISTA em 12/05/2025 23:59.
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23/05/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 20:05
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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07/05/2025 19:12
Decorrido prazo de JOAO JUNIOR MOURA BATISTA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:12
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CABRAL DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:59
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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09/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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04/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/02/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 14:05
Decorrido prazo de JOAO JUNIOR MOURA BATISTA em 05/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO JUNIOR MOURA BATISTA em 09/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:36
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CABRAL DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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25/11/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2024 00:29
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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15/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0880930-09.2022.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: JOAO JUNIOR MOURA BATISTA Advogado(s) do reclamante: ALCINDO VOGADO NETO Nome: JOAO JUNIOR MOURA BATISTA Endereço: Avenida Senador Lemos, 4642, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-002 REQUERIDO: RITA DE CASSIA CABRAL DOS SANTOS Nome: RITA DE CASSIA CABRAL DOS SANTOS Endereço: Passagem Santo Antônio, 175, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-480 DESPACHO 1- Face à certidão retro, intime-se o autor pessoalmente para manifestar interesse na continuidade do processo, em 5 dias, suprindo a falha, sob pena de arquivamento sem julgamento do mérito.
Falha: o autor não juntou laudo médico conforme requerido pelo MP.
OBS: A relação processual não foi constituída.
Não há citação válida ou apresentação de resposta. 2- Após, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE, e, conclusos ao Gabinete para julgamento.
Int.
Dil.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102421020978700000076295425 ANEXO 01 Instrumento de Procuração 22102421020992800000076295426 ANEXO 02 Documento de Comprovação 22102421021021900000076295427 ANEXO 03 Documento de Comprovação 22102421021049500000076295428 ANEXO 04 Documento de Comprovação 22102421021078900000076301629 ANEXO 05 Documento de Comprovação 22102421021112200000076301630 ANEXO 06 Documento de Comprovação 22102421021145500000076301631 Decisão Decisão 22102514005105700000076325902 Decisão Decisão 22110413405018400000076995269 Decisão Decisão 22110413405018400000076995269 Despacho Despacho 23022813232380900000082999876 Petição Petição 23031321082770200000084167483 Petição Petição 23031321100773100000084165872 Despacho Despacho 23072610040007200000091992709 Petição Petição 23082810073138300000093862250 Petição Petição 23082810084826400000093863086 Despacho Despacho 23092710103651200000095573214 Petição Petição 23100110464028400000095797008 Petição Petição 23100111345506000000095794211 ADITAMENTO Petição 23100118274226400000095802783 ANEXO 01 Documento de Comprovação 23100118274239700000095802784 ANEXO 02 Documento de Comprovação 23100118274274800000095802785 APRESENTAÇÃO LAUDO Petição 23111811194761400000098313918 ANEXO Documento de Comprovação 23111811194776500000098313919 Despacho Despacho 23092710103651200000095573214 Petição Petição 24012216234588300000101026410 MANIFESTAÇÃO Petição 24021009144581500000102294799 ANEXO 01 Documento de Comprovação 24021009144595200000102294800 ANEXO 02 Documento de Comprovação 24021009144632400000102294801 Despacho Despacho 24040908560616100000104581517 Despacho Despacho 24050912365139500000107742492 Citação Citação 24040908560616100000104581517 Petição Petição 24052917543563900000109313546 Petição Petição 24052917562256200000109314276 Certidão Certidão 24061809522015800000110436968 Despacho Despacho 24072213024747700000112991304 Petição Petição 24072512490758800000113590727 Termo de Ciência Termo de Ciência 24072512510373000000113592466 Diligência Diligência 24073111331628900000114130095 RITA DE CASSIA ASSINADO Devolução de Mandado 24073111331643200000114130098 RENÚNCIA DE PODERES Petição 24100410361786200000120287589 -
12/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAO JUNIOR MOURA BATISTA em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:53
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CABRAL DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:48
Decorrido prazo de JOAO JUNIOR MOURA BATISTA em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 12:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0880930-09.2022.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: JOAO JUNIOR MOURA BATISTA Advogado(s) do reclamante: ALCINDO VOGADO NETO Nome: JOAO JUNIOR MOURA BATISTA Endereço: Avenida Senador Lemos, 4642, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-002 REQUERIDO: RITA DE CASSIA CABRAL DOS SANTOS Nome: RITA DE CASSIA CABRAL DOS SANTOS Endereço: Passagem Santo Antônio, 175, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-480 DESPACHO Intime-se o autor para juntar, no prazo de 60 dias, laudo médico completo e atualizado a ser realizado pela junta médica da PM/PA, contendo as respostas aos quesitos formulados pelo MP no parecer vide Id. 116630355.
Cópia do parecer ministerial deve ser apresentado aos médicos responsáveis pela perícia.
Decorrido o prazo, retornem-se conclusos para designação de audiência.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102421020978700000076295425 ANEXO 01 Instrumento de Procuração 22102421020992800000076295426 ANEXO 02 Documento de Comprovação 22102421021021900000076295427 ANEXO 03 Documento de Comprovação 22102421021049500000076295428 ANEXO 04 Documento de Comprovação 22102421021078900000076301629 ANEXO 05 Documento de Comprovação 22102421021112200000076301630 ANEXO 06 Documento de Comprovação 22102421021145500000076301631 Decisão Decisão 22102514005105700000076325902 Decisão Decisão 22110413405018400000076995269 Decisão Decisão 22110413405018400000076995269 Despacho Despacho 23022813232380900000082999876 Petição Petição 23031321082770200000084167483 Petição Petição 23031321100773100000084165872 Despacho Despacho 23072610040007200000091992709 Petição Petição 23082810073138300000093862250 Petição Petição 23082810084826400000093863086 Despacho Despacho 23092710103651200000095573214 Petição Petição 23100110464028400000095797008 Petição Petição 23100111345506000000095794211 ADITAMENTO Petição 23100118274226400000095802783 ANEXO 01 Documento de Comprovação 23100118274239700000095802784 ANEXO 02 Documento de Comprovação 23100118274274800000095802785 APRESENTAÇÃO LAUDO Petição 23111811194761400000098313918 ANEXO Documento de Comprovação 23111811194776500000098313919 Despacho Despacho 23092710103651200000095573214 Petição Petição 24012216234588300000101026410 MANIFESTAÇÃO Petição 24021009144581500000102294799 ANEXO 01 Documento de Comprovação 24021009144595200000102294800 ANEXO 02 Documento de Comprovação 24021009144632400000102294801 Despacho Despacho 24040908560616100000104581517 Despacho Despacho 24050912365139500000107742492 Citação Citação 24040908560616100000104581517 Petição Petição 24052917543563900000109313546 Petição Petição 24052917562256200000109314276 Certidão Certidão 24061809522015800000110436968 -
22/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 00:46
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0880930-09.2022.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: JOAO JUNIOR MOURA BATISTA Advogado(s) do reclamante: ALCINDO VOGADO NETO Nome: JOAO JUNIOR MOURA BATISTA Endereço: Avenida Senador Lemos, 4642, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-002 REQUERIDO: RITA DE CASSIA CABRAL DOS SANTOS Nome: RITA DE CASSIA CABRAL DOS SANTOS Endereço: Passagem Santo Antônio, 175, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-480 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1 - Considerando a necessidade de manifestação ministerial, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer, independente do prazo de contestação do despacho de ID 111399986.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102421020978700000076295425 ANEXO 01 Procuração 22102421020992800000076295426 ANEXO 02 Documento de Comprovação 22102421021021900000076295427 ANEXO 03 Documento de Comprovação 22102421021049500000076295428 ANEXO 04 Documento de Comprovação 22102421021078900000076301629 ANEXO 05 Documento de Comprovação 22102421021112200000076301630 ANEXO 06 Documento de Comprovação 22102421021145500000076301631 Decisão Decisão 22102514005105700000076325902 Decisão Decisão 22110413405018400000076995269 Decisão Decisão 22110413405018400000076995269 Despacho Despacho 23022813232380900000082999876 Petição Petição 23031321082770200000084167483 Petição Petição 23031321100773100000084165872 Despacho Despacho 23072610040007200000091992709 Petição Petição 23082810073138300000093862250 Petição Petição 23082810084826400000093863086 Despacho Despacho 23092710103651200000095573214 Petição Petição 23100110464028400000095797008 Petição Petição 23100111345506000000095794211 ADITAMENTO Petição 23100118274226400000095802783 ANEXO 01 Documento de Comprovação 23100118274239700000095802784 ANEXO 02 Documento de Comprovação 23100118274274800000095802785 APRESENTAÇÃO LAUDO Petição 23111811194761400000098313918 ANEXO Documento de Comprovação 23111811194776500000098313919 Despacho Despacho 23092710103651200000095573214 Petição Petição 24012216234588300000101026410 MANIFESTAÇÃO Petição 24021009144581500000102294799 ANEXO 01 Documento de Comprovação 24021009144595200000102294800 ANEXO 02 Documento de Comprovação 24021009144632400000102294801 Despacho Despacho 24040908560616100000104581517 -
09/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:43
Conclusos para despacho
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22/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 07:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CABRAL DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 09:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CABRAL DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:24
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0880930-09.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Intime-se a parte autora para juntar aos autos Laudo Médico Pericial do IGEPREV atestando a incapacidade civil do curatelado para a prática dos atos da vida civil, no prazo de 30 dias.
Após, retornem-se com vistas ao MP.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito -
27/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 21:17
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0880930-09.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Vista ao Ministério Público.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
26/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2023 09:42
Decorrido prazo de JOAO JUNIOR MOURA BATISTA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:28
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CABRAL DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:28
Decorrido prazo de JOAO JUNIOR MOURA BATISTA em 23/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 02:57
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0880930-09.2022.8.14.0301 REQUERENTE: JOAO JUNIOR MOURA BATISTA REQUERIDO: RITA DE CASSIA CABRAL DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos, verifico que se trata de AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE SUA INTERDIÇÃO, o que atrai, necessariamente, a competência das Varas de Órfãos, Interditos e Ausentes, nos termos do art. 105do Código Judiciário do Estado do Pará.
Confira-se: “Art. 105.
Como Juiz de Órfãos, Interditos e Ausentes, compete aos Juízes de Direito: I- Processar e Julgar:a) os inventários e arrolamentos em que forem interessados, por qualquer modo, órfãos menores e interditos; b) as contas de tutores e curadores, bem como, as dos curadores "Ad-bona" nos casos estabelecidos em lei; c) as causas que, direta ou indiretamente, nasceram ou dependeram dos inventários e arrolamentos a que se refere a alínea "a" deste inciso; d) as habilitações à sucessão dos bens dos defuntos e ausentes.
II- Proceder à arrecadação dos bens de defuntos e ausentes, vagos e de eventos, e pô-los sob a administração de um Curador.
III- Abrir a sucessão provisória e definitiva, nos termos da Legislação em vigor.
IV- Dar e remover tutor e curador de órfãos e interditos.
V- Praticar todos os atos acauteladores da pessoa, bens e direitos dos órfãos, interditos e ausentes.
VI- Conceder emancipação, nos termos do artigo nº9, parágrafo único, nº1, do Código Civil.
VII- Suprir o consentimento dos tutores para órfãos contraírem casamento." O caso dos autos, portanto, trata-se, conforme leitura do dispositivo supracitado, de competência absoluta da Vara de Órfãos, Interditos e Ausentes, não podendo a referida competência ser prorrogada pela vontade das partes.
Destaco que o juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA teve a sua competência redefinida pela Resolução nº 023/2007-GP do Tribunal de Justiça do Estado, para processar e julgar feitos do cível, comércio e sucessões, razão pela qual a presente ação não pode ser processada neste Juízo, em que pese a Ação de Curatela ter tramitado na antiga 17ª Vara Cível de Belém.
Assim sendo, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação e, por via de consequência, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Especializadas competentes.
Proceda-se às baixas e anotações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 28 de fevereiro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 03:55
Decorrido prazo de JOAO JUNIOR MOURA BATISTA em 01/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 05:10
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0880930-09.2022.8.14.0301 - DECISÃO - Trata-se de Ação de Levantamento de Interdição ajuizada por JOÃO JUNIOR MOURA BATISTA em face de RITA DE CASSIA CABRAL DOS SANTOS, tendo o processo de interdição originário tramitado pela atual 7ª Vara Cível e Empresarial da capital.
Com efeito, verifica-se que, tendo tramitado o processo de interdição curatela pela 7ª Vara Cível e Empresarial da capital, a presente demanda deve ser processada pela mesma vara que julgou o processo originário, tudo isso para facilitar a fiscalização do exercício da curatela e seus desdobramentos.
Assim, declino competência para a 7ª Vara Cível da Capital, juízo que decretou a curatela.
Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se a devida baixa no sistema com as cautelas de estilo, remetendo-se os autos aquele juízo.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
05/11/2022 20:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/11/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:40
Declarada incompetência
-
03/11/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 11:31
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
25/10/2022 14:00
Declarada incompetência
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24/10/2022 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2022 21:07
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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