TJPA - 0800217-57.2022.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:13
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ADMILSON PEIXOTO PASSOS em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ADMILSON PEIXOTO PASSOS em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:25
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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03/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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11/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:12
Expedição de Informações.
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22/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 09:41
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:05
Decorrido prazo de ADMILSON PEIXOTO PASSOS em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0800217-57.2022.8.14.0136 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] REQUERENTE: Nome: ADMILSON PEIXOTO PASSOS Endereço: rua niquelandia, 122, novo horizonte, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: RÉU DESCONHECIDO Endereço: Rua Niquelândia, 122, Novo Horizonte, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Da análise dos autos, DETERMINO: 1- INTIME-SE o(a) autor(a) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição acostada em ID Num. 115995592, DEVENDO proceder com a retificar o polo passivo da demanda, sob pena de extinção. 2- Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3- Cumpra-se.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, data, hora e assinatura do sistema -
28/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 13:15
Conclusos para decisão
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23/05/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 08:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 10:47
Nomeado curador
-
23/01/2024 13:57
Conclusos para decisão
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23/01/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 10:03
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 09:47
Decorrido prazo de RÉU DESCONHECIDO em 28/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 07:52
Publicado EDITAL em 14/03/2023.
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14/03/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O Excelentíssimo Dr..
DANILO ALVES FERNANDES, Juiz de Direito titular1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo da Comarca de Canaã dos Carajás, tramitam os de nº 0800217-57.2022.8.14.0136, referente à Usucapião Especial Constitucional, fica por meio deste os réus incertos cientes e caso queiram manifeste-se, desta feita, CITE-SE por edital os réus ausentes, incertos e desconhecidos, para no prazo de 30 dias apresentar contestação.
E para que ninguém possa alegar ignorância no presente ou no futuro, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado no Atrium do Fórum desta Comarca, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Canaã dos Carajás, aos 10 de março 2023.
Eu, Antonio Cavalcante Soares, digitei e subscrevi.
C U M P R A – S E.
Gleiciane Souza Lima Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Canaã dos Carajás -
10/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:24
Juntada de Edital
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10/03/2023 12:08
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 15:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 08/03/2023 23:59.
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11/02/2023 01:36
Decorrido prazo de RÉU DESCONHECIDO em 10/02/2023 23:59.
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04/01/2023 14:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/01/2023 14:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/01/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2022 01:53
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 04:52
Decorrido prazo de RÉU DESCONHECIDO em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:33
Decorrido prazo de RÉU DESCONHECIDO em 05/12/2022 23:59.
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10/11/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 01:56
Publicado EDITAL em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Canaã dos Carajás 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás processo: 0800217-57.2022.8.14.0136 classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) assunto: [Usucapião Especial (Constitucional)] Nome: ADMILSON PEIXOTO PASSOS Endereço: rua niquelandia, 122, novo horizonte, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: RÉU DESCONHECIDO Endereço: desconhecido CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins e de acordo com os poderes a mim conferidos por lei que, procedi a afixação do edital juntado nos autos.
Canaã dos Carajás (PA), 8 de novembro de 2022 Gleiciane Souza Lima Diretor de Secretaria 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Canaã dos Carajás -
08/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:39
Publicado EDITAL em 19/10/2022.
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20/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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17/10/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:37
Juntada de Mandado
-
17/10/2022 09:32
Juntada de Mandado
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08/10/2022 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 10:38
Conclusos para decisão
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21/07/2022 18:11
Decorrido prazo de ADMILSON PEIXOTO PASSOS em 14/07/2022 23:59.
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12/07/2022 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:54
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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31/05/2022 04:26
Decorrido prazo de ADMILSON PEIXOTO PASSOS em 30/05/2022 23:59.
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29/04/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 09:28
Conclusos para decisão
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21/02/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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