TJPA - 0857067-29.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:22
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:01
Juntada de Alvará
-
17/08/2023 09:00
Juntada de Alvará
-
18/07/2023 04:16
Decorrido prazo de SORAIA FRANCO DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:16
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:38
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:38
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:44
Decorrido prazo de SORAIA FRANCO DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:44
Decorrido prazo de SORAIA FRANCO DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:30
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SOARES DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:01
Juntada de Alvará
-
23/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:22
Juntada de Alvará
-
08/05/2023 09:36
Juntada de Alvará
-
08/05/2023 00:08
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
07/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0857067-29.2019.8.14.0301 REQUERENTE: SORAIA FRANCO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA Diante da aceitação da proposta de acordo, e após a comprovação do pagamento da primeira parcela conforme (id. 91485848), e requerimento para que o valor seja transferido a conta do advogado da Exequente, conforme dados: BANCO DO BRASIL, AGENCIA: 2946-7, CONTA CORRENTE: 51.883-2, TITULAR: LUIZ GUILHERME DA SILVA SACRAMENTO JUNIOR, CPF: *90.***.*36-91, o homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino que se expeça o alvará de transferência do valor que se encontrar depositado na subconta do processo para a conta bancária do advogado da Exequente, cujos dados foram informados.
Autorizo, ainda, a transferência das demais parcelas que forem sendo depositadas, para a conta bancária, ora informada e julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Após a quitação do valor devido, certifique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 04 de maio de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
04/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 07:50
Homologada a Transação
-
03/05/2023 23:35
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 03:04
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
27/04/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0857067-29.2019.8.14.0301 REQUERENTE: SORAIA FRANCO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA DESPACHO Devido a alegação de descumprimento do acordo homologado,deve ser intimada a parte Executada para comprovação do pagamento e/ou cumprimento voluntário do acordo firmado, acrescidos da multa imposta pelo descumprimento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Havendo pedido, determino desde a já a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação consumada deste despacho.
Com o pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação à Autora ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará.
Não havendo pagamento após decorrido o prazo constante no art. 523 do CPC e, em caso de inexistência de impugnação em 15 dias, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), atualize-se o débito, com incidência da multa de 10% e voltem os autos conclusos para bloqueio on-line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 20 de abril de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
20/04/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 00:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 02:17
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 02:17
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0857067-29.2019.8.14.0301 REQUERENTE: SORAIA FRANCO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA A parte Executada realizou proposta de acordo nos seguintes termos: “(...) o parcelamento do valor exequendo, tomando por base o artigo 916 do Código de Processo Civil.
Por oportuno, junta-se aos autos, comprovante de depósito, equivalente à 30% (trinta por cento) do valor da execução, bem como, se compromete a depositar o restante em juízo, através de (06) seis parcelas iguais e mensais no valor de R$ 534,44.” A parte Exequente aceitou a prposta, nos seguintes termos: “ACEITA A PROPOSTA DE ACORDO como também informa os dados bancários para a confecção do alvará: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 2946-7 Conta corrente: 51.883-2 TITULAR: LUIZ GUILHERME DA SILVA SACRAMENTO JUNIOR - CPF: *90.***.*36-91 Posto isto, diante da aceitação da proposta, homologo por sentença, o acordo firmado entre as partes, devendo ser cumprido no prazo avençado, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sob o valor acordado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se alvará de transferência do valor que se encontrar depositado na subconta do processo para a conta bancária do advogado da Exequente, cujos dados constam no parágrafo anterior.
Autorizo, ainda, a transferência para a conta bancária informada das demais parcelas que forem sendo depositadas.
Julgou extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Mantenham-se os autos acautelados em Secretaria até o cumprimento integral do acordo.
Após, retornem os autos conclusos para extinção.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Belém, PA, 13 de abril de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
13/04/2023 10:51
Juntada de Alvará
-
13/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 07:45
Homologada a Transação
-
13/04/2023 01:02
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 01:02
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 04:18
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:18
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SOARES DA SILVA em 24/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:02
Decorrido prazo de SORAIA FRANCO DE OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:02
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 01:55
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:55
Decorrido prazo de SORAIA FRANCO DE OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 02:39
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2022 09:22
Transitado em Julgado em 19/08/2022
-
21/08/2022 00:35
Decorrido prazo de SORAIA FRANCO DE OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA em 19/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 00:42
Decorrido prazo de SORAIA FRANCO DE OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 01:18
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2021 16:01
Conclusos para julgamento
-
14/08/2021 01:40
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA em 13/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 01:35
Decorrido prazo de SORAIA FRANCO DE OLIVEIRA em 10/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 12:15
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 11:58
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 11:57
Audiência Una realizada para 04/08/2021 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/08/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 02:14
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA em 24/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:14
Decorrido prazo de SORAIA FRANCO DE OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59.
-
23/05/2021 00:12
Decorrido prazo de SORAIA FRANCO DE OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 00:20
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA em 14/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 00:20
Decorrido prazo de SORAIA FRANCO DE OLIVEIRA em 14/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 00:38
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME DA SILVA SACRAMENTO JUNIOR em 13/05/2021 23:59.
-
22/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA 0857067-29.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: SORAIA FRANCO DE OLIVEIRA RECLAMADO: JOSE MARCOS DOS SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO Eu, Luana Okada, Diretora de Secretaria da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, por determinação legal, etc. · Certifico que a audiência UNA foi (re)designada para o dia 04/08/2021, 11:30h.
Belém, PA, 21 de abril de 2021. -
21/04/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 20:56
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 20:55
Audiência Una designada para 04/08/2021 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/04/2021 20:53
Audiência Conciliação cancelada para 23/03/2020 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/04/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 10:42
Juntada de Petição de identificação de ar
-
26/03/2021 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 23:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 12:53
Juntada de Petição de identificação de ar
-
02/10/2020 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 13:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 21:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 21:01
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
05/12/2019 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2019 16:25
Audiência conciliação designada para 23/03/2020 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/10/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870217-43.2020.8.14.0301
Elton Nascimento Correa
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Inaldo Leao Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2020 13:37
Processo nº 0857523-76.2019.8.14.0301
Lyana Maria de Lima Rodrigues
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Vera Lucia Lima Laranjeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2019 15:02
Processo nº 0868554-59.2020.8.14.0301
Sandra Maria Simoes Ferreira dos Santos
Tim S.A
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2020 12:37
Processo nº 0802012-33.2020.8.14.0051
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Fabricio do Vale Rodrigues
Advogado: Fernando Luz Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2020 14:02
Processo nº 0803080-17.2021.8.14.0040
Helliton Ribeiro Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Roberio Rodrigues de Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2021 10:28