TJPA - 0800761-47.2022.8.14.0200
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 13:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO DO ROSARIO RIBEIRO em 29/11/2022 23:59.
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27/07/2023 13:19
Juntada de identificação de ar
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14/07/2023 19:26
Decorrido prazo de JOSE HINGLEY GONCALVES DA COSTA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 10:48
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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18/04/2023 01:17
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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18/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800761-47.2022.8.14.0200 Autor(a): JOAO PAULO DO ROSARIO RIBEIRO Vítima: JOSE HINGLEY GONCALVES DA COSTA Capitulação: Art. 147 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) treze (13) dia(s) do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o autor do fato, Joao Paulo do Rosario Ribeiro, RG 34916 PM/PA, CPF *90.***.*00-06, acompanhado pela advogada, Dra.
Elise Rosa Araujo, OAB/PA 26785, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr.
LUIZ CLAUDIO PINHO.
Fez-se presente também a estudante de direito, Jaqueline dos Santos Silva, RG 8114509 PC/PA, CPF *47.***.*88-05.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência da vítima, apesar de regularmente intimada, conforme AR documento id.
Num. 83010169.
Dada a palavra ao representante do Ministério Público: “MM.
Juiz, o crime que se apura nesse procedimento depende de representação pela parte ofendida.
No caso em questão, a vítima, apesar de regularmente intimada, deixou de comparecer injustificadamente a presente audiência, o que, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE, acarreta a renúncia tácita à representação por ausência de interesse no prosseguimento do presente feito, retirando do MP, condição de procedibilidade.
Diante disso e considerando que os fatos ocorreram no dia 06.01.2022, conforme BO documento id.
Num. 75622909 - Pág. 3, este Órgão Ministerial requer que o Juízo declare extinta a punibilidade do autor do fato pela decadência do direito de representação nos termos dos arts. 107, IV do CPB e 38 e 61 do CPP”.
Diante disso, o MM.
Juiz assim sentenciou: “Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela prática do crime previsto no art. 147 do CPB, crime de ação penal pública condicionada à representação.
O art. 38 do CPP dispõe que a vítima deverá oferecer representação no prazo máximo de 06 meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
No caso dos autos, a vítima, apesar de regularmente intimada, deixou de comparecer injustificadamente a presente audiência, o que, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE, acarreta renúncia tácita a representação, retirando do MP, por conseguinte, condição de procedibilidade.
Assim sendo, considerando que, segundo BO documento id.
Num. 75622909 - Pág. 3, os fatos ocorreram no dia 06.01.2022, verifica-se que o prazo do art. 38 do CPP, encontra-se ultrapassado.
Isto posto, em face do Enunciado 117 do FONAJE, outra alternativa não há que não seja o reconhecimento da renúncia tácita à representação anteriormente ofertada pela vítima, para assim declarar extinta a punibilidade do autor do fato, em virtude de ter ocorrido a decadência do direito de representar por parte da vítima, tudo com fundamento nos arts. 88 e 92 da Lei 9.099/95, Enunciado 117 do FONAJE, e ainda com o art. 107, IV do CPB.
Publique-se.
Registre-se e arquive-se”.
O MP e a parte aqui presente(s) renuncia(m) ao prazo recursal, nada tendo a opor quanto ao imediato arquivamento dos autos.
Este Juízo homologa a renúncia e determina que seja feita a certidão de trânsito em julgado e que se procedam as baixas devidas.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Joao Paulo do Rosario Ribeiro: ___________________________________________ Advogado: ___________________________________________ -
13/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:13
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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13/04/2023 13:04
Audiência Preliminar realizada para 13/04/2023 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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20/03/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 01:18
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 30/11/2022 23:59.
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05/12/2022 06:14
Decorrido prazo de JOSE HINGLEY GONCALVES DA COSTA em 02/12/2022 23:59.
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05/12/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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23/11/2022 13:04
Decorrido prazo de JOSE HINGLEY GONCALVES DA COSTA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO DO ROSARIO RIBEIRO em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 09:10
Juntada de Certidão
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18/11/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 10:34
Juntada de Ofício
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16/11/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 02:01
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0800761-47.2022.8.14.0200 R.
H... 1-Designo o próximo DIA 13 DE ABRIL DE 2023, ÀS 10:30 HORAS para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública; 2-Intime-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que o mesmo deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência; 3-Conste do mandado dirigido à vítima que a mesma deverá apresentar, na referida audiência, o nome e o endereço completo das pessoas que viram o fato descrito no TCO, para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
Belém(PA), 8 de novembro de 2022 PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém -
08/11/2022 12:53
Audiência Preliminar designada para 13/04/2023 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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08/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
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08/11/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2022 12:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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14/10/2022 12:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/10/2022 14:35
Acolhida a exceção de Incompetência
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07/10/2022 14:14
Conclusos para decisão
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07/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 11:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/09/2022 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:52
Declarada incompetência
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31/08/2022 09:39
Conclusos para decisão
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31/08/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Inquérito policial • Arquivo
Inquérito policial • Arquivo
Inquérito policial • Arquivo
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