TJPA - 0800989-10.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:35
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0800989-10.2022.8.14.0301 DESPACHO Ante o desinteresse do exequente no cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém/PA, 4 de agosto de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
04/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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31/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 20:17
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 03/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
25/06/2025 18:26
Juntada de identificação de ar
-
26/05/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 00:08
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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14/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0800989-10.2022.8.14.0301 Autor: JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO Nome: JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO Endereço: PASS JULIO CESAR, 167, ENTRE DJALMA DUTRA E CHACO, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66113-290 DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID. 140311316 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 9 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011110083431900000044518085 COMPROVANTE DE PIX PARA CAMILA MACEDO Documento de Identificação 22011110083450100000044518094 CONVERSAS VIA ZAP COM CAMILA MACEDO Documento de Comprovação 22011110083545300000044518096 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - JAN 2022 Documento de Comprovação 22011110083605900000044518097 MEU CADASTRO NIS - JOSUÉ SAMIR CORDEIRO PINHEIRO Documento de Comprovação 22011110083657600000044518098 OAB - JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO Documento de Comprovação 22011110083718900000044518099 PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 22011110083791400000044518100 Decisão Decisão 22011117250453300000044519563 Petição Petição 22011309485369400000044673767 COMPROVANTE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - JOSUÉ X CAMILA Documento de Comprovação 22011309485390100000044673777 AGRAVO DE INSTRUMENTO - JOSUÉ CORDEIRO X CAMILA MACEDO Documento de Comprovação 22011309485453100000044673778 Decisão Decisão 22011117250453300000044519563 Petição Petição 22033014414329900000053286117 CTPS - JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO Documento de Comprovação 22033014414349200000053286118 DECLARAÇÃO ISENCAO IRPF - JOSUE CORDEIRO Documento de Comprovação 22033014414419100000053286119 NÃO POSSUI DECLARAÇÃO DE IRPF 2020 - ISENTO DE IRPF Documento de Comprovação 22033014414458800000053286122 NÃO POSSUI DECLARAÇÃO DE IRPF 2021 - ISENTO DE IRPF Documento de Comprovação 22033014414495600000053286123 NÃO POSSUI DECLARAÇÃO DE IRPF 2022 - ISENTO DE IRPF Documento de Comprovação 22033014414624800000053286125 Decisão Decisão 22051608472837000000058444483 Decisão Decisão 22051608472837000000058444483 Decisão Decisão 22051608472837000000058444483 DILIGÊNCIA Diligência 22070408110527200000065067611 Mandado - Camila de Fátima Macedo Devolução de Mandado 22070408110567300000065067612 Certidão Certidão 22080110130922700000069566585 Decisão Decisão 22080312571686600000069883398 Decisão Decisão 22080312571686600000069883398 Decisão Decisão 22080312571686600000069883398 AR Identificação de AR 22090506165274100000072861237 AR Identificação de AR 22090506165280700000072861238 Certidão Certidão 22102512420657100000076365046 Despacho Despacho 22102608454234200000076404867 Petição Petição 22110308285626500000076960428 Certidão Certidão 22110713483541500000077238303 Despacho Despacho 22102608454234200000076404867 SISBAJUD Documento de Comprovação 22110813253515000000077330776 Despacho Despacho 22110813253610800000077330774 Despacho Despacho 22110813253610800000077330774 Certidão Certidão 23021710165850400000082530943 SISBAJUD - RESPOSTA BLOQUEIO - CRÉDITO PARCIAL - 0800989-10.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23030721024099200000083537257 INFOJUD - DIRPF 2022 - INEXISTÊNCIA DE BENS - 0800989-10.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23030721024152800000083537269 RENAJUD - inexistência veículo - 0800989-10.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23030721024213000000083537259 Despacho Despacho 23030721024279600000083537256 Petição Petição 23031308371911100000084086650 Despacho Despacho 23030721024279600000083537256 Certidão Certidão 23032013581253900000084605761 SISBAJUD - ORDEM BLOQUEIO - 0813145-64.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 23032309153975600000084822137 Decisão Decisão 23032309154017600000084749973 Decisão Decisão 23032309154017600000084749973 Certidão Certidão 23041010395382600000085819211 INT EXECUTADO Mandado 23041010511702800000085820816 INT EXECUTADO Mandado 23041010511702800000085820816 SIBAJUD - RESPOSTA ORDEM BLOQUEIO - TRANSFERÊNCIA SUBCONTA JUFICIAL - NUMERÁRIO PARCIAL - 0800989-10 Documento de Comprovação 23053010431237400000088831237 SISBAJUD - RESPOSTA ORDEM BLOQUEIO - 0800989-10.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23053010431277300000088831231 Despacho Despacho 23053010431345400000088827769 DILIGÊNCIA Diligência 23053011040298800000088833323 CAMILA DE FATIMA MATOS MACEDO Devolução de Mandado 23053011040313200000088833324 Despacho Despacho 23053010431345400000088827769 Certidão Certidão 23080713520649000000092772658 Despacho Despacho 23080714382325500000092772672 Certidão Certidão 23103012051849800000097272346 Despacho Despacho 23103013463245000000097272064 Certidão Certidão 23112313514187600000098668150 Decisão Decisão 23112413280744100000098698067 Certidão Certidão 23113010461176500000099050236 solicitação cdj Documento de Comprovação 23113010461198400000099050237 ComprovanteAbertura2023041580001_30_11_2023.pdf Documento de Comprovação 23113010461240600000099050238 Certidão Certidão 23120409302819800000099206444 Extrato_2023041580_04-12-2023 Documento de Comprovação 23120409302836800000099206446 Alvará Alvará 23120609295487200000099362237 Despacho Despacho 23121409334819500000099737545 Certidão Certidão 24022309560058000000102883154 JOSUÉ SAMIR CORDEIRO PINHEIRO Documento de Comprovação 24030113115774900000103337892 Despacho Despacho 24030113115823000000103337891 Despacho Despacho 24030113115823000000103337891 Petição Petição 24052108195563100000108677371 Certidão Certidão 24060710185190400000109752183 JOSUE SAMIR X CAMILA Documento de Comprovação 24060712214290100000109770323 Despacho Despacho 24060712214331200000109770321 Certidão Certidão 24080511365040300000114518457 Petição Petição 24092715044746100000119823813 CAMILA DE FÁTIMA MATOS MACEDO SISBAJUD Documento de Comprovação 24101111561961100000120912363 Despacho Despacho 24101111562069000000120912361 email ao cdj Informação 24110109483948300000122090467 Certidão Certidão 24110408302778700000122167547 Extrato_2023041580_04-11-2024 Documento de Comprovação 24110408302795100000122167548 Alvará Alvará 24110608214757100000122345431 Certidão Certidão 24111408303460300000122886437 solicitação ao cdj Documento de Comprovação 24111408303474800000122886439 Certidão Certidão 24112612162993700000123518563 Extrato_2023041580_26-11-2024 Documento de Comprovação 24112612163010600000123518564 Alvará Alvará 24112712101137200000123612892 CAMILA DE FÁTIMA MATOS MACEDO Documento de Comprovação 25012114042871400000126074453 Despacho Despacho 25012114042976100000126074452 Informação Informação 25022610314718500000128485935 Carta Carta 25022610442621800000128485953 Carta Carta 25022610442621800000128485953 AR Identificação de AR 25033108520995000000130439530 AR Identificação de AR 25033108520998800000130439531 Certidão Certidão 25040212434894000000130677319 Despacho Despacho 25040214284731200000130690305 Certidão Certidão 25050513314340400000132550691 Certidão Certidão 25050711124381200000132706726 extrato 0800989-10.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 25050711124412300000132706727 Alvará Alvará 25050812400117800000132815542 -
09/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:40
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:52
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 23/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:40
Decorrido prazo de CAMILA DE FATIMA MATOS MACEDO em 14/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 04:15
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
06/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0800989-10.2022.8.14.0301 DESPACHO Expeça-se alvará da quantia bloqueada.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução.
Belém/PA, 2 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
02/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 08:52
Juntada de identificação de ar
-
26/02/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 10:44
Juntada de Carta
-
26/02/2025 10:31
Juntada de informação
-
15/02/2025 04:18
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:21
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
03/02/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
21/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:10
Juntada de Alvará
-
26/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:39
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 08:21
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:35
Decorrido prazo de CAMILA DE FATIMA MATOS MACEDO em 24/06/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 07:00
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 06/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0800989-10.2022.8.14.0301 DESPACHO Aguarde-se 30 dias para consulta resposta sistema SISBAJUD.
Belém/PA, 1 de março de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 22:45
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 06/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0800989-10.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para consulta SISBAJUD.
Belém/PA, 13 de dezembro de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:41
Conclusos para despacho
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13/12/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 09:29
Juntada de Alvará
-
04/12/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:49
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0800989-10.2022.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de expedição de alvará dos valores bloqueados via SISBAJUD em favor do exequente.
Expeça-se alvará e após, conclusos para nova consulta SISBAJUD.
Belém, 24 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 08:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 01:56
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0800989-10.2022.8.14.0301 Autor: JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO Nome: JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO Endereço: PASS JULIO CESAR, 167, ENTRE DJALMA DUTRA E CHACO, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66113-290 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.98307301 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 30 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011110083431900000044518085 COMPROVANTE DE PIX PARA CAMILA MACEDO Documento de Identificação 22011110083450100000044518094 CONVERSAS VIA ZAP COM CAMILA MACEDO Documento de Comprovação 22011110083545300000044518096 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - JAN 2022 Documento de Comprovação 22011110083605900000044518097 MEU CADASTRO NIS - JOSUÉ SAMIR CORDEIRO PINHEIRO Documento de Comprovação 22011110083657600000044518098 OAB - JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO Documento de Comprovação 22011110083718900000044518099 PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 22011110083791400000044518100 Decisão Decisão 22011117250453300000044519563 Petição Petição 22011309485369400000044673767 COMPROVANTE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - JOSUÉ X CAMILA Documento de Comprovação 22011309485390100000044673777 AGRAVO DE INSTRUMENTO - JOSUÉ CORDEIRO X CAMILA MACEDO Documento de Comprovação 22011309485453100000044673778 Decisão Decisão 22011117250453300000044519563 Petição Petição 22033014414329900000053286117 CTPS - JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO Documento de Comprovação 22033014414349200000053286118 DECLARAÇÃO ISENCAO IRPF - JOSUE CORDEIRO Documento de Comprovação 22033014414419100000053286119 NÃO POSSUI DECLARAÇÃO DE IRPF 2020 - ISENTO DE IRPF Documento de Comprovação 22033014414458800000053286122 NÃO POSSUI DECLARAÇÃO DE IRPF 2021 - ISENTO DE IRPF Documento de Comprovação 22033014414495600000053286123 NÃO POSSUI DECLARAÇÃO DE IRPF 2022 - ISENTO DE IRPF Documento de Comprovação 22033014414624800000053286125 Decisão Decisão 22051608472837000000058444483 Decisão Decisão 22051608472837000000058444483 Decisão Decisão 22051608472837000000058444483 DILIGÊNCIA Diligência 22070408110527200000065067611 Mandado - Camila de Fátima Macedo Devolução de Mandado 22070408110567300000065067612 Certidão Certidão 22080110130922700000069566585 Decisão Decisão 22080312571686600000069883398 Decisão Decisão 22080312571686600000069883398 Decisão Decisão 22080312571686600000069883398 AR Identificação de AR 22090506165274100000072861237 AR Identificação de AR 22090506165280700000072861238 Certidão Certidão 22102512420657100000076365046 Despacho Despacho 22102608454234200000076404867 Petição Petição 22110308285626500000076960428 Certidão Certidão 22110713483541500000077238303 Despacho Despacho 22102608454234200000076404867 SISBAJUD Documento de Comprovação 22110813253515000000077330776 Despacho Despacho 22110813253610800000077330774 Despacho Despacho 22110813253610800000077330774 Certidão Certidão 23021710165850400000082530943 SISBAJUD - RESPOSTA BLOQUEIO - CRÉDITO PARCIAL - 0800989-10.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23030721024099200000083537257 INFOJUD - DIRPF 2022 - INEXISTÊNCIA DE BENS - 0800989-10.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23030721024152800000083537269 RENAJUD - inexistência veículo - 0800989-10.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23030721024213000000083537259 Despacho Despacho 23030721024279600000083537256 Petição Petição 23031308371911100000084086650 Despacho Despacho 23030721024279600000083537256 Certidão Certidão 23032013581253900000084605761 SISBAJUD - ORDEM BLOQUEIO - 0813145-64.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 23032309153975600000084822137 Decisão Decisão 23032309154017600000084749973 Decisão Decisão 23032309154017600000084749973 Certidão Certidão 23041010395382600000085819211 INT EXECUTADO Mandado 23041010511702800000085820816 INT EXECUTADO Mandado 23041010511702800000085820816 SIBAJUD - RESPOSTA ORDEM BLOQUEIO - TRANSFERÊNCIA SUBCONTA JUFICIAL - NUMERÁRIO PARCIAL - 0800989-10 Documento de Comprovação 23053010431237400000088831237 SISBAJUD - RESPOSTA ORDEM BLOQUEIO - 0800989-10.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23053010431277300000088831231 Despacho Despacho 23053010431345400000088827769 DILIGÊNCIA Diligência 23053011040298800000088833323 CAMILA DE FATIMA MATOS MACEDO Devolução de Mandado 23053011040313200000088833324 Despacho Despacho 23053010431345400000088827769 Certidão Certidão 23080713520649000000092772658 Despacho Despacho 23080714382325500000092772672 Certidão Certidão 23103012051849800000097272346 -
30/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:53
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 01/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:58
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0800989-10.2022.8.14.0301 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora para complementação do valor penhorado pelo sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Após, conclusos.
Belém/PA, 7 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:46
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 04/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:13
Decorrido prazo de CAMILA DE FATIMA MATOS MACEDO em 05/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 03/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0800989-10.2022.8.14.0301 DESPACHO Nesta data, em consulta ao sistema SISBAJUD, conforme anexo, verificou-se o bloqueio de valores, motivo pelo qual procedi ordem de transferência, devendo ser aberta subconta judicial vinculada ao presente processo.
Intime-se a parte executada, para manifestar-se, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, tendo em vista indisponibilidade de valores, conforme documento SISBAJUD anexo.
Sem prejuízo da diligência acima, intime-se a parte exequente para, em quinze dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora para complementação de eventual penhora, tendo em vista indisponibilidade parcial de valores da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Belém/PA, 30 de maio de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2023 21:04
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
13/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 08:55
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0800989-10.2022.8.14.0301 DESPACHO Após diligência de busca de bens da executada, constatou-se crédito parcial, por meio do sistema SISBAJUD, sendo infrutíferas as diligencias RENAJUD E INFOJUD (DIRPF 2022), conforme anexos.
Neste sentido, manifeste-se a parte exequente, em trinta dias, indicando bens à penhora no total do débito.
Relativamente ao crédito parcial bloqueado, nesta data, faço a transferência para subconta judicial.
Belém/PA, 7 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
20/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 07/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:19
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 30/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Nesta data foi requisitado o bloqueio de numerário de valores eventualmente existente em nome da executada junto às instituições bancárias, através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, conforme comprovação em anexo.
Aguarde resposta até o dia 08.12.2022.
Após, voltem os autos conclusos para consulta ao sistema.
Belém (Pa)., 08 de novembro de 2022 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
16/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0800989-10.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a executado fora intimada no mesmo endereço em que recebeu o mandado de pagamento, nos termos do artigo 513, §3º do CPC, válida a intimação.
Diante da certidão Id. 80227007, INTIME-SE o exequente para apresentar de planilha de cálculo atualizada e indicar bens a penhora no prazo de 15 dias.
Belém/PA, 25 de outubro de 2022 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
07/11/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 05:49
Decorrido prazo de CAMILA DE FATIMA MATOS MACEDO em 21/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
04/09/2022 03:18
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 01/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 01:33
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 01:32
Decorrido prazo de CAMILA DE FATIMA MATOS MACEDO em 29/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 04:50
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 24/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
02/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 03:57
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 18/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2002 12:34