TJPA - 0800222-04.2022.8.14.0064
1ª instância - Vara Unica de Viseu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 03/12/2025 13:30, Vara Única de Viseu.
-
04/03/2025 16:28
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
04/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2024 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 17:33
Conclusos para julgamento
-
22/07/2023 18:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 18:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 15:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 03:16
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (processo n. 0800222-04.2022.8.14.0064) 1.
E.
S.
D.
J. requereu o relaxamento da prisão por excesso de prazo, em resumo, em virtude de a prisão ter ocorrido em 22.03.2022 e a audiência estar marcada para 25.03.2023. 2.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do requerimento, apontando o processo está em curso e com audiência designada e não há alteração nos requisitos autorizadores da custódia cautelar. 2. É o que importa relatar.
Decido. 3.
A preventiva tem os indícios da autoria e prova da materialidade, assim como a necessidade da prisão para evitar o cometimento de delitos.
No entanto, entendo que a prisão, atualmente, padece de ilegalidade por excesso de prazo diante das peculiaridades do caso concreto. 4.
Em geral, aos acusados sem antecedentes nos casos de furto, mesmo qualificado, há concessão de liberdade, no entanto, o caso posto tem uma distinção que revela maior censura da conduta, pois o furto ocorreu na Delegacia de Polícia Civil.
Embora a gravidade concreta remeta a uma maior preocupação, não devemos fragilizar o tempo do processo de forma intensa. 5.
O acusado responde pelo delito que tem pena em abstrato de 02 a 08 anos.
Está preso desde 25.04.2022.
O próximo ato processual é a audiência de instrução e julgamento, designada para 22.03.2023.
Até lá, haverá 11 meses de custódia cautelar. 5.
Não há como negar que a excesso de prazo tem uma ligação íntima da proporcionalidade da prisão cautelar com eventual prisão definitiva.
O crime de furto qualificado tem pena de 02 a 08 anos.
Essa ligação deve ser feita em face à razoabilidade do tempo de pena em que o acusado está preso preventivamente e aquela a que poderá lhe ser aplicada, sob pena de verificação de injustiça, como é o caso sub judice, onde o alongamento do feito (para o qual não deu causa do acusado) poderá gerar a prisão provisória bem mais gravosa que eventual prisão definitiva e benefícios decorrentes da execução da pena. 6.
O acusado, segundo certidão id 80465150, não tem antecedentes criminais.
O regime de cumprimento poderá ser o aberto (se a pena ficar até 4 anos) ou semi-aberto (se a pena for superior a 4 e inferior a 8).
Ficando no aberto, custódia preventiva lhe é mais gravosa que a pena definitiva.
Sendo fixado o regime semi-aberto, o cumprimento de aproximadamente 01 ano, lhe geraria o regime aberto por progressão, por isso, entendo que a continuidade do processo do acusado na situação de preso gera uma desproporcionalidade que deve ser reconhecida.
Ao decretar a prisão, é necessário a eficiência do processo, sob pena de ocorrer o excesso, como é o caso posto. 7.
Dessa forma, a preventiva, inicialmente revestida de legalidade, encontra-se ilegal por causa superveniente, o excesso de prazo.
Dispõe o art. 5º, LXV “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”. 8.
Ante o exposto: 8.1. relaxo a prisão preventiva de E.
S.
D.
J. por excesso de prazo na forma do art. 5º LXV, CF; 8.2. a decisão vale como ALVARÁ DE SOLTURA; 8.3. voltem os autos à Secretaria para as providências para a realização da audiência de instrução.
Viseu – PA, 07 de novembro de 2022 Charles Claudino Fernandes Juiz de Direito -
07/11/2022 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:28
Revogada a Prisão
-
07/11/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
25/10/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2022 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 02:27
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
22/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 12:56
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 12:13
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:32
Juntada de Ofício
-
04/08/2022 17:06
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
01/08/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:53
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 10:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/06/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2022 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 17:34
Classe Processual alterada de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/06/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 11:58
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
30/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:44
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
25/04/2022 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 18:06
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
25/04/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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