TJPA - 0855432-42.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 11:14
Decorrido prazo de DISNEY MOTA LEAO em 26/04/2023 23:59.
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27/07/2023 11:14
Juntada de identificação de ar
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10/06/2023 04:23
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 14/04/2023 23:59.
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03/04/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 00:42
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0855432-42.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Reclamante: Nome: DISNEY MOTA LEAO Endereço: Quadra Cinqüenta e Seis, 33, (Ariri Bolonha), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-475 Reclamado: Nome: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Endereço: Avenida dos Oitis, 1460, Distrito Industrial II, MANAUS - AM - CEP: 69007-002 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando o pagamento voluntário de R$ 7.781,05 (ID 83213456), bem ainda que a quantia existente em subconta judicial vinculada ao processo foi levantada por meio do alvará de ID 84014976, verifica-se a satisfação da obrigação.
Daí por que extingo a execução (artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
28/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 15:29
Juntada de Alvará
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16/12/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 01:43
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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07/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 09:19
Conclusos para despacho
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01/12/2022 09:16
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 03:37
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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08/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0855432-42.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte autora: DISNEY MOTA LEAO Endereço: Quadra Cinqüenta e Seis, 33, (Ariri Bolonha), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-475 Parte ré: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Endereço: Avenida dos Oitis, 1460, Distrito Industrial II, MANAUS - AM - CEP: 69007-002 DECISÃO Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), na qual consta fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos necessários ao julgamento da lide.
Embora desnecessário, esclareço que o prejuízo material suportado pelo embargado em decorrência dos fatos narrados na petição inicial corresponde à quantia de R$ 1.674,95, o qual compreende tanto o valor do produto adquirido (R$ 1.595,05) quanto o montante do respectivo frete (R$ 79,90), conforme discriminado na nota fiscal de ID 35131950.
Além disso, observo que o “Órgão Julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento” (embargos de declaração no agravo regimental na suspensão de tutela antecipada 773, relator ministro Ricardo Lewandowski, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 07/10/2015).
Por fim, ressalto que os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018).
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração.
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21092014155675000000032973879 ARCONDICIONADO SANSUNG Petição 21092014155685700000032973881 declaraçao hipossuficiencia Documento de Comprovação 21092014155700900000032973882 comprovante de residência Documento de Comprovação 21092014155720200000032973883 PETIÇÃO INICIAL Documento de Comprovação 21092014155749000000032973884 DOCUMENTOS PROBATÓRIOS 2 Documento de Comprovação 21092014155771700000032973885 DOCUMENTOS PROBATÓRIOS 3 Documento de Comprovação 21092014155788900000032973886 DOCUMENTOS PROBATÓRIOS 4 Documento de Comprovação 21092014155834900000032973887 DOCUMENTOS PROBATÓRIOS 5 Documento de Comprovação 21092014155874500000032973889 DOCUMENTOS PROBATÓRIOS Documento de Comprovação 21092014155899500000032973890 DOCUMENTOS Documento de Comprovação 21092014155920100000032973892 e-mail. resposta Samsung Documento de Comprovação 21092014155936200000032973893 OFÍCIO - ESCLARECIMENTOS - DISNEY MOTA LEÃO - SAMSUNG - MANAUS Documento de Comprovação 21092014155948800000032973894 NOTA FISCAL Documento de Comprovação 21092014155960000000032973896 Intimação Intimação 21092709222574500000033733923 Citação Citação 21092709222624500000033733924 HABILITAÇÂO Petição 21101112141221200000035218121 1305321-01dw-peticao de habilitacao - juizado especial civel ii - assinado.
Petição 21101112141227900000035218122 1305321-02dw-138 acs registrada jucesp kit Documento de Comprovação 21101112141237000000035218123 AR Identificação de AR 21110808102540800000038204748 AR Identificação de AR 21110808102547500000038204749 Contestação Contestação 21112609312347100000040584124 1547071-01dw-001 contestacao Contestação 21112609312364300000040584125 1547071-02dw-doc 1 - registro Procuração 21112609312408100000040584127 Petição Petição 21120114312865200000041280964 1573069-01dw-carta_de_preposiçao Petição 21120114312892000000041312262 3ª Gravação - refere-se a segunda parte do encerramento da instrução - Audiência-Una Processo 085543 Mídia de audiência 21120711495178800000041889780 2ª Gravação - refere-se ao encerramento da instrução - Audiência-Una Processo 0855432-42.2021.8.14.0 Mídia de audiência 21120711495284300000041888777 1ª Gravação - refere-se a parte da audiência com a conciliadora - Audiência-Una Processo 0855432-42.
Mídia de audiência 21120711495371400000041888773 Despacho Despacho 21120711495487400000041884688 Sentença Sentença 22052414522657700000059390919 Sentença Sentença 22052414522657700000059390919 Petição Petição 22052615401253900000059935290 2755528-01dw-001 embargos de declaracao Petição 22052615401273200000059935291 2755528-02dw-doc 1 - kit registro acs jucea - 1-3 Documento de Comprovação 22052615401318600000059935293 2755528-03dw-doc 1 - kit registro acs jucea - 2-3 Documento de Comprovação 22052615401369600000059935294 2755528-04dw-doc 1 - kit registro acs jucea - 3-3 Documento de Comprovação 22052615401472800000059935295 Petição Petição 22052615403014800000059935298 Certidão Certidão 22052711240333800000060047865 HABILITAÇÂO Petição 22061410064363700000062738777 2748930-01dw-habilitacao fernando drummond - geral Documento de Comprovação 22061410064383500000062741029 2748930-02dw-procuração Procuração 22061410064430800000062741031 2748930-03dw-substabelecimento da procuração Procuração 22061410064532900000062741032 2748930-04dw-153 acs registrada jucea - seda_compressed Procuração 22061410064616500000062741034 AR Identificação de AR 22061506104852900000062896285 AR Identificação de AR 22061506104859100000062896286 -
04/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2022 03:46
Decorrido prazo de DISNEY MOTA LEAO em 22/06/2022 23:59.
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15/06/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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13/06/2022 04:03
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 04:01
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 10/06/2022 23:59.
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27/05/2022 11:24
Conclusos para decisão
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27/05/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 00:21
Publicado Sentença em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 08:11
Audiência Una realizada para 02/12/2021 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/12/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 09:31
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2021 08:10
Juntada de identificação de ar
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27/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 14:16
Audiência Una designada para 02/12/2021 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/09/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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