TJPA - 0001079-95.2015.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:49
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 15:46
Decorrido prazo de EDWILSON SILVA MARQUES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 07:04
Decorrido prazo de EDWILSON SILVA MARQUES em 08/05/2025 23:59.
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26/06/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 18:05
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0001079-95.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDWILSON SILVA MARQUES Nome: BRADESCO SEGUROS Endere�o: desconhecido SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de Ação de cobrança ajuizada por EDWILSON SILVA MARQUES em face de BRADESCO SEGUROS.
Em Id 114368486, foi intimado o autor para comparecimento em audiência, tendo restado inerte.
Posteriormente, em Id 141901452, foi intimada a parte para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Contudo, nada mais foi requerido pela parte autora, impossibilitando, assim, o prosseguimento do feito. É o relatório.
Decido.
Tendo a requerente permanecido inerte, nada mais fazendo para que o processo tivesse regular tramitação, é imperiosa a extinção do feito sem a resolução de seu mérito, conforme previsto no art. 485, VI, do CPC, em virtude da ausência de interesse processual então demonstrada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito.
Custas pelo Requerente, ficando suspensa a sua exigibilidade diante da gratuidade de justiça deferida.
Não obstante, tratando-se de sentença extintiva sem resolução de mérito, havendo apelação, retornem os autos conclusos para os fins do art. 485, §7º do CPC.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
20/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/06/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0001079-95.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, por meio de seus patronos, a apresentar manifestação à certidão Id 141901451, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono da causa.
Belém, 26 de abril de 2025 .
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:28
Decorrido prazo de EDWILSON SILVA MARQUES em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:32
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 03:39
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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20/02/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0001079-95.2015.8.14.0301 - DESPACHO - Certifique a UPJ se o autor foi devidamente intimado para audiência de conciliação agendada pelo 2º CEJUSC e deixou de comparecer, injustificadamente, para fins do art. 334, §8º do CPC.
Após, intime-se o autor, via ato ordinatório, por seu advogado habilitado, para que informe em 5 (cinco) dias a respeito do certificado pela UPJ, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono da causa.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
17/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 08:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/07/2024 08:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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26/07/2024 08:26
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 28/05/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/07/2024 08:26
Juntada de Termo de audiência
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16/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 03:20
Decorrido prazo de EDWILSON SILVA MARQUES em 07/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS em 07/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 05:34
Decorrido prazo de EDWILSON SILVA MARQUES em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 05:34
Decorrido prazo de EDWILSON SILVA MARQUES em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:01
Audiência Conciliação/Mediação designada para 28/05/2024 11:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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18/04/2024 08:43
Recebidos os autos.
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18/04/2024 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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16/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:34
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0001079-95.2015.8.14.0301 DESPACHO I – Do incentivo à conciliação e/ou mediação no presente feito Nota-se no acervo de 6.320 processos desta Vara, cerca de 3.200 conclusos, dentre os quais metade têm prioridade na tramitação por tratar-se de processos que envolvem idosos, pessoas com doenças graves, criança ou adolescente e/ou incluídos na Meta 2 do CNJ.
Nesse cenário, a fim de dar impulsionamento oficial a feitos que permanecem ou permaneceriam paralisados por tempo indefinido aguardando um provimento jurisdicional, este juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial, em parceria com o 2º CEJUSC, resolve incentivar às partes a buscarem uma solução consensual para o litígio durante a SEMANA DA CONCILIAÇÂO que ocorrerá de 30 de maio á 14 de junho de 2024.
Nesse sentido, independentemente da fase processual em que se encontra, de já ter ocorrido uma tentativa frustrada de conciliação anterior, ou mesmo a existência de manifestação das partes nos termos do § 5º do art. 334 do CPC, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, encaminhe-se estes autos ao 2º CEJUSC para inclusão do feito na sua pauta de audiências de conciliação e/ou mediação.
Destaco que no cumprimento de sua política institucional de incentivo à autocomposição, o TJPA conta com conciliadores e mediadores treinados para favorecer boas soluções consensuais aos litígios.
Antes de irem para a sessão, é importante conhecer o papel do conciliador e do mediador, segundo dispõe o art. 165 do CPC: § 2º: O conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3º: O mediador atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Também considero importante as partes conhecerem os princípios que regem o procedimento autocompositivo, como estabelece o CPC, ipisis litteris: Art. 166.
A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. § 3º Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição. § 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
II – Do formato e dos convites para a sessão de conciliação e/ou mediação: Frise-se que a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se de forma presencial ou por meio eletrônico.
Conforme o caso, o 2º CEJUSC poderá confeccionar e encaminhar convite/carta de intimação às partes, assim como criar e enviar link de acesso aos interessados via e-mail ou Whatsapp.
Por esta razão determino aos advogados/defensores que informem nos autos os respectivos e-mails e/ou tefefones de contato, e/ou de plano manifestem ciência da audiência designada e compromisso em apresentar as partes para a tentativa de conciliação/mediação, dispensando assim o retrabalho de diversos servidores.
III – Da impossibilidade de realização: Após a ciência do presente despacho, a audiência só não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, § 8º, do CPC).
Não sendo alguma das partes encontrada no endereço informado nos autos restando por isso frustrada a sessão, deverá a UPJ, conforme o caso, intimar a parte, por seu advogado, via publicação no sistema, para manifestar interesse no prosseguimento do feito atualizando seu endereço, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for útil ao impulsionamento do feito, este juízo poderá realizar a consulta de endereço atualizados de alguma das partes nos bancos de informações disponíveis ao Judiciário.
IV – Da remuneração dos conciliadores/mediadores: A Resolução 04/2023, do TJPA, traz detalhado regulamento sobre a remuneração dos conciliadores/mediadores, sendo recomendável aos advogados prévio conhecimento do seu inteiro teor.
Dentre seu conteúdo, é importante destacarmos, para conhecimento das partes, o que segue: Será devida a remuneração ao(à) conciliador(a) e mediador(a) judicial, pelas horas trabalhadas, ainda que não seja obtido o acordo. É assegurada aos(as) necessitados(as), beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação; Antes de iniciar a sessão propriamente dita, o(a) conciliador(a) e o(a) mediador(a) dará as partes informações sobre o procedimento, sobre suas credenciais para atuar e apresentará uma estimativa da quantidade de horas e do valor de sua remuneração, de acordo com as peculiaridades do caso.
Ao final da mediação, o(a) conciliador(a) e o(a) mediador(a) judicial entregarão às partes, juntamente com recibo de serviços, o relatório das horas mediadas, contendo data, local e duração das sessões de mediação, devendo as partes que não são beneficiárias da justiça gratuita recolherem o valor de sua remuneração em conta (ou pix) e no prazo estipulados, dispensando-se o recolhimento prévio previsto no art. 8º da referida Resolução 04/2023.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
08/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:55
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0001079-95.2015.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, 7 de novembro de 2022 NATHALIE MAGALHAES MENESES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2022 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS em 28/07/2022 23:59.
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07/08/2022 00:36
Decorrido prazo de EDWILSON SILVA MARQUES em 28/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2022.
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22/07/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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19/07/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 09:41
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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14/02/2022 14:10
Processo migrado do sistema Libra
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14/02/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 14:01
REMESSA INTERNA
-
27/10/2021 14:01
REMESSA INTERNA
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16/09/2021 13:07
Remessa
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11/03/2021 10:10
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 18:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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30/07/2019 12:03
AGUARDANDO PRAZO
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30/07/2019 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/07/2019 09:49
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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10/06/2019 09:21
AGUARDANDO PRAZO
-
04/06/2019 10:13
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 03/06/20109
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20/05/2019 11:32
REMESSA AOS CORREIOS - BI840794889 BR - SESPA - 66095492
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20/05/2019 11:11
AGUARDANDO PRAZO
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20/05/2019 10:47
SETOR CORRESPONDENCIA
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17/05/2019 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2019 12:58
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
17/05/2019 08:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/05/2019 10:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/05/2019 11:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/05/2019 11:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/05/2019 10:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/05/2019 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2019 08:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/04/2019 11:45
CONCLUSOS
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19/01/2018 10:08
CONCLUSOS
-
17/01/2017 15:38
CONCLUSOS
-
07/03/2016 10:29
CONCLUSOS
-
02/03/2016 13:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/08/2015 12:30
CONCLUSOS
-
13/08/2015 12:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/08/2015 12:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/08/2015 12:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/08/2015 10:07
Remessa
-
11/08/2015 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/08/2015 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2015 09:07
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Ar. Mov. 03.08
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07/07/2015 10:26
REMESSA AOS CORREIOS - JH065380360BR - Pericia Renato Chaves - 66640000 - 14GR
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07/07/2015 10:02
AGUARDAR RESPOSTA OFICIO
-
07/07/2015 09:48
OFICIO POSTAL - INST. DE PERÍCIA "RENATO CHAVES"
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01/07/2015 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2015 14:02
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
26/06/2015 13:44
PROVIDENCIAR OUTROS
-
26/06/2015 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/06/2015 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/06/2015 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/06/2015 10:58
OUTROS
-
15/06/2015 11:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/06/2015 11:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/06/2015 11:39
CONCLUSOS
-
08/06/2015 11:53
Remessa
-
08/06/2015 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/06/2015 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/06/2015 11:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/06/2015 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/06/2015 11:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/06/2015 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - AUDIENCIA
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29/05/2015 14:14
AGUARDANDO AUDIENCIA
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29/05/2015 14:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THALES EDUARDO RODRIGUES PEREIRA (4061926), que representa a parte BRADESCO SEGUROS (7478575) no processo 00010799520158140301.
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29/05/2015 14:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR (4061367), que representa a parte BRADESCO SEGUROS (7478575) no processo 00010799520158140301.
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29/05/2015 14:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARILIA DIAS ANDRADE (4067478), que representa a parte BRADESCO SEGUROS (7478575) no processo 00010799520158140301.
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29/05/2015 14:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUANA SILVA SANTOS (4099568), que representa a parte BRADESCO SEGUROS (7478575) no processo 00010799520158140301.
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29/05/2015 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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29/05/2015 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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29/05/2015 14:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/05/2015 10:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Correspondência (22.05)
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24/04/2015 10:37
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR (22.04)
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22/04/2015 17:54
Remessa
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22/04/2015 17:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/04/2015 17:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/04/2015 08:59
REMESSA AOS CORREIOS - JH065220473BR - Edwilson Silva - 68690000 - 14GR
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10/04/2015 08:46
REMESSA AOS CORREIOS - JH065220561BR - Bradesco - 66035090 - 28GR MP
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09/04/2015 11:25
AGUARDANDO AUDIENCIA
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09/04/2015 11:25
AGUARDANDO AUDIENCIA
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09/04/2015 11:08
CitaçãoOSTAL
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09/04/2015 09:51
CitaçãoOSTAL
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31/03/2015 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/03/2015 14:01
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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31/03/2015 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/03/2015 13:42
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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20/03/2015 10:49
PREPARACAO DE MANDADO
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18/03/2015 10:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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18/03/2015 10:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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04/03/2015 12:11
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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04/03/2015 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/03/2015 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/03/2015 12:09
Mero expediente - Mero expediente
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27/01/2015 07:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/01/2015 07:49
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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15/01/2015 09:11
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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15/01/2015 09:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2015
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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