TJPA - 0802537-70.2022.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 16:59
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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28/01/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/01/2023 23:59.
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08/12/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:39
Decorrido prazo de JEOSIANE MADEIRA CHAGAS DE SOUSA em 05/12/2022 23:59.
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30/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:02
Extinto o processo por desistência
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10/11/2022 11:39
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 01:22
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0802537-70.2022.8.14.0010 AUTOR: BANCO PAN S/A.
Endereço: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES JEOSIANE MADEIRA CHAGAS DE SOUSA Endereço: Nome: JEOSIANE MADEIRA CHAGAS DE SOUSA Endereço: Rua Dom Pedro I, 292, Santa Cruz, Breves, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerido: DECISÃO Promova-se buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário.
Não sendo caracterizado nenhuma das hipóteses acima e considerando que os autos foram instruídos com o título executivo válido, sendo testificada a mora do requerido com a juntada do Aviso de Recebimento encaminhada e entregue ao endereço constante no contrato (REsp 1184570/MG), bem como está acompanhada de memória de cálculo, DEFIRO a liminar requerida, pelo que determino o cumprimento das seguintes diligências: • Recolhidas as custas, EXPEÇA-SE o MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do bemFORD KA SE 1.0 HA B, chassi n.º 9BFZH55L4J8177191, ano 2018, modelo 2018, cor PRATA, placa QOI9E51, RENAVAM *11.***.*89-09, no endereço declinado na inicial. • INTIME-SE o demandado para que entregue junto com o bem, os respectivos documentos de identificação do objeto (art.3º, § 14, do Decreto-lei 911/69). • INTIME-SE o demandado que poderá pagar, no prazo de 05 (cinco) dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º, Decreto-lei nº 911/69). • ADVIRTA-SE que, caso não efetuado o pagamento da dívida no prazo acima, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º, Decreto-lei nº 911/69). • CITE-SE o demandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação a contar do cumprimento da liminar. • PROMOVA-SE o bloqueio RENAJUD do veículo objeto desta lide.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 3 de novembro de 2022 ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
08/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:13
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2022 16:21
Conclusos para decisão
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31/10/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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