TJPA - 0802741-17.2022.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/07/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2024 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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11/11/2023 08:16
Decorrido prazo de STOK PRESENTES EIRELI em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 06:48
Decorrido prazo de STOK PRESENTES EIRELI em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:36
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
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05/10/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:12
Decorrido prazo de ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:11
Decorrido prazo de ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:15
Decorrido prazo de STOK PRESENTES EIRELI em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:15
Decorrido prazo de STOK PRESENTES EIRELI em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
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26/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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26/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0802741-17.2022.8.14.0010 EXEQUENTE: ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI Endereço: Nome: ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI Endereço: Rua Getulio Vargas, 80, terreo, Centro, GAURAMA - RS - CEP: 99830-000 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: TALES LUIS TOMALUSKI STOK PRESENTES EIRELI Endereço: Nome: STOK PRESENTES EIRELI Endereço: AV RIO BRANCO, 2475, AEROPORTO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerido: DECISÃO Tornaram os autos conclusos após a parte exequente informar que a proposta de acordo apontado no ID nº 86156929, acabou sendo descumprindo remanescendo um saldo negativo de R$ 3.072,57 (três mil, setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), pugnando no prosseguimento da execução (ID nº 91130402 e 91362511 ).
Além disso, verifica-se que a empresa executada já foi devidamente citada (ID nº 86420179) Logo, considerando que o executado, devidamente citado, não comprovou o pagamento da dívida, tampouco ofereceu bens à penhora; e considerando os pedidos de constrição formulados na inicial, DEFIRO O BLOQUEIO via SISBAJUD de saldos financeiros do executado no valor de R$ 3.072,57 (três mil, setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 16 de maio de 2023 ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
23/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2023 09:03
Conclusos para decisão
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20/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:39
Conclusos para despacho
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07/03/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 06:27
Decorrido prazo de STOK PRESENTES EIRELI em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
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07/02/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2022 13:34
Decorrido prazo de STOK PRESENTES EIRELI em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 09:13
Decorrido prazo de STOK PRESENTES EIRELI em 17/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:12
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0802741-17.2022.8.14.0010 Exequente: ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI Endereço: Nome: ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI Endereço: Rua Getulio Vargas, 80, terreo, Centro, GAURAMA - RS - CEP: 99830-000 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TALES LUIS TOMALUSKI Executado Endereço: Nome: STOK PRESENTES EIRELI Endereço: AV RIO BRANCO, 2475, AEROPORTO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: DESPACHO Defiro a gratuidade processual.
Promova-se buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário.
Não sendo caracterizado nenhuma das hipóteses acima e considerando que se trata de execução fundado em título (extra) judicial, estando preenchidos os requisitos do art. 798 do CPC, promova-se a citação do(a)(s) executado(a)(s) para que efetue(m) o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios (10% do valor da dívida), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.
Fica também o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que: Efetuado o pagamento dentro do prazo estabelecido, os honorários advocatícios serão reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito.
Poderá indicar bens à penhora, mediante a demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo a(o) exequente (art. 829, §1º, CPC).
Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a sua conduta, seja omissiva ou comissiva, que venha fraudar a execução, empregar ardis e meios artificiosos em oposição à execução, vier a dificultar ou embaraçar a realização da penhora, resistir injustificadamente às ordens judiciais e não indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, da certidão negativa de ônus.
Configurada quaisquer das condutas do parágrafo anterior, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor da dívida, além de ficar o(a) executado(a) proibido(a) de falar nos autos até que venha purgar a situação.
Independente da penhora, justificação ou de qualquer outro meio idôneo de garantia da execução, o(a) executado(a) poderá apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da juntada do mandado de penhora e avaliação (art. 914 e 915, CPC).
Os embargos meramente protelatórios serão considerados como conduta atentatória à dignidade da justiça, ficando estabelecida a multa do item “4”.
Reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso não ocorra o pagamento no prazo estipulado, e considerando as disposições do art. 835 do CPC, tornem os autos conclusos para pesquisa e bloqueio SISBAJUD e RENAJUD.
Caso não encontre o(a) executado, promova-se o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, obedecendo as demais disposições do art. 830 e seus parágrafos do CPC, bem como se promova a intimação pessoal do(a)(s) exequente(s) (postal, mandado ou edital) para que informe o endereço atualizado do(a)(s) executado(a)(s) ou que requeira o que entender de direito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano e posterior arquivamento, com o consequente cancelamento do arresto; Cabe ao exequente providenciar a averbação do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 799, IX, c/c art. 844, todos do CPC).
Defiro o cadastro do(a) executado(a) nos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD), caso requerido (art. 782, §3º, CPC).
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 3 de novembro de 2022 ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
08/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 09:57
Conclusos para despacho
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03/11/2022 09:57
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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